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ID
2496031
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

“Considerando que o constitucionalismo moderno, identificado com a figura de uma constituição escrita, se encontra umbilicalmente associado à noção de um poder constituinte, ou seja, de uma instância de poder que elabora a constituição na condição de norma jurídica fundamental do Estado, a teoria (e prática) do poder constituinte é parte indispensável de toda e qualquer teoria da constituição, mas também é crucial para a compreensão de determinada ordem constitucional concreta” (SARLET, Ingo Wolfgang. Estrutura, funções e conteúdos das constituições. In: SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de Direito Constitucional. 3. ed. rev. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014, p. 99). Em relação ao tema, é CORRETO afirmar que o poder constituinte originário:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A
     

    Poder Constituinte Originário. Instaura uma nova ordem jurídica, tem natureza política ou de fato, e tem como características ser inicial, juridicamente ilimitado, incondicionado, autônomo e permanente.

    - Embora seja ilimitado no sentido jurídico, ele sofre algumas limitações transcendentes e de direito natural.

    - O Brasil adota a Corrente Positivista de Carl Schmitt.

    Tipos de Poder Constituinte Originário:

         Histórico: refere-se ao poder atribuído àqueles que pela primeira vez elaboram a Constituição de um Estado, responsáveis por sua primeira forma estrutural.

         Revolucionário: refere-se ao poder seguinte ao histórico, que cria um novo Estado mediante uma ruptura com o Estado anterior.

     

    Poder Constituinte Derivado: tem natureza jurídica, ou seja, é condicionado, juridicamente limitado, secundário, não autônomo.

         Reformador: é o processo criado pelo constituinte originário para reformular (modificar) as normas constitucionais.

         Decorrente: é o poder conferido aos Estados para se auto organizarem por meio da elaboração e modificação de suas Constituições Estaduais (CF, art. 2 5 c/c ADCT, art. 11), advém da própria CF (Poder Constituinte Originário) e por ela limitada.

         OBS: Município, Território e DF NÃO TEM esse poder (já que se trata de LO).

         Revisor: A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.

         Difuso ou Mutação Constitucional: Alteração do sentido da norma constitucional sem alteração de seu texto – alteração informal.

    bons estudos

  • A alternativa "C" esta corrata. Qual a limitação que o Poder Constituinte Originário possui. Entre suas características esta o de ser "ilimitado, incondicionado".

     

  • Tipo da questão que nao testa conhecimento. Serve unicamente pra prejudicar e induzir ao erro.....Coisa de banca de fundo de quintal

  • Jeferson Felgueiras --> De fato, o Poder Constituinte Originário não possui limitações jurídicas, não havendo se falar em respeito a ato jurídico perfeito, direito adquirido ou coisa julgada,PORÉM, ele possui limitação metajurídica ou suprapositiva.

    Limites metajurídicos: a) ideológicas; b) institucionais; c) substanciais.

     

    Abraço.

  • A questão aborda a temática relacionada ao Poder Constituinte Originário e suas características. Dentre as assertivas, pode existir dúvidas em relação às letras “a" e “c". A letra “c", todavia, está incorreta, tendo em vista a necessidade de uma interpretação sistemática.

    Isso porque, embora tradicionalmente afirme-se que o Poder Constituinte Originário seja ilimitado, haja vista não se submeter ao regramento posto pelo direito precedente, sendo possuidor de ampla liberdade de conformação da nova ordem jurídica, existem algumas limitações de outra ordem: A teoria jusnautralista, por exemplo, afirma que o Poder Constituinte Originário não é ilimitado, pois ele irá guardar limite em cânones do Direito Natural, como a liberdade, igualdade, não discriminação, ou seja, cânones do homem em razão de ser homem derivados da natureza humana, que são princípios básicos do Direito Natural. Além disso, para muitos, o Constituinte Originário é autônomo, pois exerce funções ilimitadas do ponto de vista do Direito Positivo anterior não estando, a princípio, preso a nenhum direito positivo pretérito, mas guarda um limite sim no movimento revolucionário que o alicerçou, ou seja, no movimento de ruptura que o produziu; leia-se, na ideia de direito que o fez emergir (surgir). Se o poder constituinte é a expressão da vontade política soberana do povo, não pode ser entendido sem a observância dos valores éticos, religiosos e culturais partilhados pelo povo e motivadores de suas ações. É por isso que a doutrina afirma que qualquer pessoa ou grupo que se coloque na condição de representante do poder e abandone tais valores, não receberá aprovação da população.

    Nesse sentido, o Poder Constituinte Originário guarda limite nele mesmo (na sociedade que está rompendo com o passado e construindo algo novo).

    Dentre as assertivas, portanto, a única correta é a contida na alternativa “a".

     

    Gabarito do professor: letra a.
  • Comentário do prof.:

    "A questão aborda a temática relacionada ao Poder Constituinte Originário e suas características. Dentre as assertivas, pode existir dúvidas em relação às letras “a" e “c". A letra “c", todavia, está incorreta, tendo em vista a necessidade de uma interpretação sistemática.

    Isso porque, embora tradicionalmente afirme-se que o Poder Constituinte Originário seja ilimitado, haja vista não se submeter ao regramento posto pelo direito precedente, sendo possuidor de ampla liberdade de conformação da nova ordem jurídica, existem algumas limitações de outra ordem: A teoria jusnautralista, por exemplo, afirma que o Poder Constituinte Originário não é ilimitado, pois ele irá guardar limite em cânones do Direito Natural, como a liberdade, igualdade, não discriminação, ou seja, cânones do homem em razão de ser homem derivados da natureza humana, que são princípios básicos do Direito Natural. Além disso, para muitos, o Constituinte Originário é autônomo, pois exerce funções ilimitadas do ponto de vista do Direito Positivo anterior não estando, a princípio, preso a nenhum direito positivo pretérito, mas guarda um limite sim no movimento revolucionário que o alicerçou, ou seja, no movimento de ruptura que o produziu; leia-se, na ideia de direito que o fez emergir (surgir). Se o poder constituinte é a expressão da vontade política soberana do povo, não pode ser entendido sem a observância dos valores éticos, religiosos e culturais partilhados pelo povo e motivadores de suas ações. É por isso que a doutrina afirma que qualquer pessoa ou grupo que se coloque na condição de representante do poder e abandone tais valores, não receberá aprovação da população.

    Nesse sentido, o Poder Constituinte Originário guarda limite nele mesmo (na sociedade que está rompendo com o passado e construindo algo novo).

    Dentre as assertivas, portanto, a única correta é a contida na alternativa “a".

     

    Gabarito do professor: letra a. "

  • Gab. A

     

    Sobre a C, errei numa primeira vez, mas desta vez fui pela interpretação da questão. Ela nos dá um enunciado "Considerando que o constitucionalismo moderno, identificado com a figura de uma constituição escrita (...)". 

     

    Além das limitações implícitas citadas pelos colegas e professor (o que nos faz viajar no espaço sideral da maionese) enxerguei a banca cobrando "maldosamente" essa limitação de que deve ser ESCRITA, conforme constitucionalismo moderno. 

     

    Ora as bancas cobram conhecimento, ora cobram "cannabis", pois até hoje o poder constituinte originário era ILIMITADO, e ponto... mas vamos em frente.

  • E) Durante o tempo que se situa entre a ruptura constitucional e a reconstitucionalização, vivemos o período designado de hiato constitucional, sendo tal como se fosse um divórcio, um choque entre a Constituição Política e a realidade social.

     

    Assim, o poder constituinte originário não se condiciona nem às regras da constituição anterior, nem tampouco à situação jurídica vigente no período do hiato constitucional.

     

    Fonte: https://helomnunes.com/2016/04/17/o-que-e-hiato-constitucional/

  • O PCO encontrará limitações materiais, de acordo com imperativos do direito natural. No que tange às normas de direito internacional, por exemplo, o Estado não pode contrariar o que foi assumido como compromisso no plano internacional, ainda que criada nova constituição.

    Ou no que tange aos direitos fundamentais, através da "proibição de retrocesso aos direitos fundamentais consagrados", onde não se pode estabelecer a pena de morta aos estados que já aboliram-na.

  • Letra A correta (o poder constituinte originário condiciona o poder constituinte decorrente).

  • Hiato Constitucional é, basicamente, a falta de correspondência entre o texto e a realidade social.

    Esse Hiato Constitucional pode ensejar:

    Convocação de Assembleia Constituinte

    Mutação Constitucional

    Reforma Constitucional

    Hiato autoritário

  • Questão que me faz passar raiva...