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ID
2496046
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a Teoria Geral dos Negócios Jurídicos, de acordo com as disposições previstas no Código Civil Brasileiro, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante

    B) Na verdade o prazo é decadencial

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico


    C) Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização

    D) Errado, o plano de existência requer o agente, vontade, objeto e forma. O plano de validade requer agente capaz; o objeto lícito, possível, determinado ou determinável; e a forma prescrita ou não defesa em lei. Já o plano de eficácia representa pela existência de condição, termo e as consequencias do inadimplemento negocial.

    E) CERTO: Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado

  • A questão trata de negócio jurídico.



    A) O erro ou ignorância é concebido como vício de vontade, constituindo-se causa geradora de invalidação dos negócios jurídicos. Nestes casos, o falso motivo, expressa ou tacitamente declarado, ainda que não seja manifestado como razão determinante do negócio, vicia a declaração de vontade e é pressuposto para anulação do ato.

    Código Civil:

    Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

    O erro ou ignorância é concebido como vício de vontade, constituindo-se causa geradora de invalidação dos negócios jurídicos. Nestes casos, o falso motivo, só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

    Incorreta letra “A”.



    B) O prazo prescricional para anulação de negócios jurídicos derivados de erro, dolo, coação, lesão, estado de perigo ou fraude contra credores é de dois anos, contados, nestas hipóteses, da data em que o negócio jurídico se realizou. 

    Código Civil:

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    O prazo decadencial para anulação de negócios jurídicos derivados de erro, dolo, lesão, estado de perigo ou fraude contra credores é de quatro anos, contados, nestas hipóteses, da data em que o negócio jurídico se realizou. E, no caso de coação, do dia em que ela cessar.

    Incorreta letra “B”.



    C) Se ambas as partes procederem com dolo, é possível que o juiz declare a nulidade do negócio jurídico, desde que a parte prejudicada a requeira dentro do prazo de dois anos, contados da data de realização do ato. 

    Código Civil:

    Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

    Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma delas pode alega-lo para anular o negócio jurídico.

    Incorreta letra “C”.



    D) A partir dos planos de estruturação formal dos negócios jurídicos, é possível afirmar que a eficácia jurídica depende do atendimento a três requisitos básicos: o agente capaz; o objeto lícito, possível, determinado ou determinável; e a forma prescrita ou não defesa em lei. 

    Código Civil:

    Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

    I - agente capaz;

    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    III - forma prescrita ou não defesa em lei.

    A partir dos planos de estruturação formal dos negócios jurídicos, é possível afirmar que a validade jurídica depende do atendimento a três requisitos básicos: o agente capaz; o objeto lícito, possível, determinado ou determinável; e a forma prescrita ou não defesa em lei. 

    Incorreta letra “D”.

    E)  A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.  

    Código Civil:

    Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.

    A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.


    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Complementando:

    Na letra B (que traz o Art.178, CC) é válido observar que, além de ser prazo decadencial:

    Prazo de 4 anos (e não 2)

    O início do prazo irá variar conforme o que dá ensejo a anulação.

  • a) ERRADO.Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

    b) ERRADO. Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    c) ERRADO. Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

    d) ERRADO.  Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

    I - agente capaz; 

    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; 

    III - forma prescrita ou não defesa em lei. 

    e) CERTO. Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

    b) ERRADO: Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado: II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    c) ERRADO: Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

    d) ERRADO: Art. 104. A validade do negócio jurídico requer: I - agente capaz; II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III - forma prescrita ou não defesa em lei.

    e) CERTO: Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.

  • errei coloquei a D --- a validade do negócio jurídico .. anta