SóProvas


ID
2496061
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a competência interna territorial no Processo Civil, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Novo CPC:

    Art. 47.  Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

    § 1o O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

  • A LETRA  D ESTÁ CORRETA???

    Art. 58.  A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.

    Art. 59.  O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

  • Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

    Ações fundadas em Direito Real (ou seja, ação real imobiliária), devem ser ajuizadas onde ta localizada a coisa (lugar em que se encontra o bem a propósito pelo qual se litiga).

  • C - desde que Não Recaia !