ID 2496061 Banca PUC-PR Órgão TJ-MS Ano 2015 Provas PUC-PR - 2015 - TJ-MS - Analista Judiciário - Área Fim Disciplina Direito Processual Civil - CPC 1973 Assuntos Competência no CPC 1973 Conceito de competência Sobre a competência interna territorial no Processo Civil, assinale a alternativa INCORRETA. Alternativas Nas ações de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato. O foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro. Nas ações fundadas em direito real sobre bens imóveis, poderá o autor escolher entre o foro da situação da coisa e o foro do domicílio do réu, desde que o litígio recaia sobre direito de vizinhança. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar. As causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal. Responder Comentários Novo CPC: Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa. § 1o O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova. A LETRA D ESTÁ CORRETA??? Art. 58. A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente. Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo. Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa. Ações fundadas em Direito Real (ou seja, ação real imobiliária), devem ser ajuizadas onde ta localizada a coisa (lugar em que se encontra o bem a propósito pelo qual se litiga). C - desde que Não Recaia !