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GABARITO: A
a) A Ação Penal Pública será promovida por denúncia do Ministério Público, ao passo que a Ação Penal Privada será promovida pelo ofendido ou seu representante legal, por meio de advogado.
Certo. Art. 24, CPP. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
b) Os crimes de calúnia, injúria e difamação somente serão processados por meio de ação penal privada, independente de quem seja a vítima.
Errado.
CAPÍTULO V
DOS CRIMES CONTRA A HONRA
Art. 145, CP - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.
Parágrafo único. Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3o do art. 140 deste Código.
Regra: queixa, ação privada.
Exceções:
Art.140, §2º (Injúria Real) = se resultar lesão corporal = pública incondicionada.
Art. 141, I (vítima Presidente da República, ou chefe de governo estrangeiro) = req. ministro justiça.
Art. 141, II (vítima funcionário público) e Art. 140, §3º (injúria racial) = ação condicionada à representação.
c) O prazo prescricional para a representação nos casos de Ação Penal Pública Condicionada é de 06 (seis) meses, contados da data do fato.
Errado. Art. 38, CPP. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
d) O prazo prescricional para ingressar com a Ação Penal Privada é de 06 (seis) meses contados a partir da data do fato, podendo ser prorrogado, caso a audiência de conciliação não se realize nesse prazo.
Errado, vide Art. 38, CPP.
e) O instituto da Transação Penal somente é cabível nos casos de Ação Penal Privada, tratando-se de acordo entabulado entre as partes, devendo este ser homologado pelo juiz.
Errado. Art. 76, Lei 9.099. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.
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Gabarito: A
CPP
Art. 24 - Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
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a) CERTO
b) ERRADO - Súmula 714 do STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.
c) ERRADO - O prazo é decadencial, e é contado da data do conhecimento da autoria. (CPP: Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia).
d) ERRADO - O prazo é decadencial, é contado da data do conhecimento da autoria e, por ser decadencial, não está sujeito a prorrogações, suspensões, interrupções etc. (CPP: art. 38, Parágrafo único. Verificar-se-á a decadência do direito de queixa ou representação, dentro do mesmo prazo, nos casos dos arts. 24, parágrafo único, e 31 - casos de morte do ofendido ou declaração de sua ausência). Ou seja, ainda que ocorra a MORTE do ofendido, o prazo não é interrompido ou suspenso, não havendo que se falar em prorrogação de prazo decadencial.
e) ERRADO - a transação penal é cabível nos crimes de ação penal pública condicionada à representação e de ação penal pública incondicionada, conforme a lei 9.099/1995 (Art. 76, Lei 9.099. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta). É um acordo a ser celebrado entre o MP e o réu.
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A queixa-crime, ação penal privada, reclama capacidade postulatória daquele que a oferece.
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Questão mais nula que os títulos brasileiros do Palmeiras!!!!
A alternativa E está igualmente correta.
Além de ser entendimento amplamente dominantes em sede doutrinária (desconheço Autor de escol que fale em sentido oposto), a jurisprudência do STJ é remansona nesse sentido: "A jurisprudência dos Tribunais Superiores admite a aplicação da transação penal às ações penais privadas. Nesse caso, a legitimidade para formular a proposta é do ofendido, e o silêncio do querelante não constitui óbice ao prosseguimento da ação penal." (STJ, Corte Especial, APn 634/RJ, j. 21.03.2012).
Destaque para mais um péssimo comentário da "Professora" que, além de gravar longo vídeo para falar o óbvio ululante, não aborda o acerto da alternativa E, sequer mencionando a posição dos Tribunais superiores.
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Eric, data venia, a questão não merece ser anulada, haja vista a alternativa E restringir a transação penal somente para as ações privadas, posto que não é verdade. Ela cabe tanto para as privadas(entendimento dos tribunais) quanto para a ação pública, seja condicionada ou incondicionada.
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LETRA A CORRETA
CPP
Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
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Letra B – errada.
Regra geral, nos crimes contra a honra a ação penal será privada, conforme prevê o artigo 145 do CP, primeira parte. Porém, nos casos do artigo 141 do CP, I e II, a ação penal será pública, parágrafo único do citado artigo 145; valendo acrescentar que no caso do inciso I, será condicionada à requisição do ministro da justiça; em relação ao inciso II, por sua vez, a ação será condicionada a representação do ofendido ou mediante queixa de iniciativa da vítima, pois se trata de legitimidade concorrente, nos termos do que prevê a súmula 714 do STF.
Letra C – errada.
De acordo como artigo 38 do CPP e 103 do CP, o prazo de 6 meses para o ofendido exercer o seu direito de representação será contado do dia em que vier a saber quem é o autor do fato e não da data da ocorrência do fato criminoso.
Letra D – errada.
O prazo prescricional é aquele previsto no artigo 38, parágrafo único do CPP.
Letra E- errada.
O instituto da transação penal será possível em qualquer crime de menor potencial ofensivo, não importando de ação penal privada ou pública, de acordo com o artigo 76 da lei 9.099 de 1995
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a) conforme visualizamos ao longo do estudo em nossa aula, o MP é titular da ação penal pública, promovendo-a através da denúncia, enquanto o ofendido/vítima é o titular da ação penal privada, que a promoverá através de procurador com poderes especiais mediante queixa.
b) os crimes expostos, em regra, são de ação penal privada, porém, por exemplo, caso se trate de injúria racial o crime será de ação penal pública condicionada à representação, assim como, também, no caso de injúria contra o Presidente da República, a qual será feita através de requisição do Ministro da Justiça.
c) o prazo para representação é decadencial e não prescricional.
d) o prazo para o ingresso da ação penal privada é decadencial e não prescricional.
e) o instituto da transação penal só é cabível em ações penais públicas incondicionadas e condicionadas à representação.