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ID
2496076
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto à regulamentação do Código Penal para a aplicação da lei penal no tempo, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • LEI PENAL DO TEMPO

    ART. 2 DO CP

    GABARITO A.

  • Exatamente a letra da lei!!!!

    Código Penal - Lei penal no tempo. 

    Art - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

     

    GABARITO: A

  • GABARITO LETRA "A"

    a) Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.  CORRETA. É que dispõe o art. 2º, do CP:  Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória

     b)A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores somente quando ainda não houver sentença penal condenatória transitada em julgado. ERRADA.  Art. 2º, CP - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, AINDA que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. 

     c) A lei excepcional ou temporária, uma vez decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, deixa de ser aplicada a fatos praticados durante sua vigência.   ERRADA. Art. 3º, CP: A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência

     d) A ultratividade da lei penal mais benéfica não é possível quando, na data da sentença, dita lei foi revogada por lei posterior mais gravosa. ERRADA.  Nesse caso a Lei 3 (mais gravosa) NÃO SE APLICARÁ aos fatos regidos pela Lei 2(mais benéfica), pois isso seria uma  retroatividade em prejuízo do réu.  

    Exemplificando: Havia a Lei 1 (mais gravosa) e ocorreu um fato,  na vigência da Lei 1. Sobreveio uma Lei 2 (mais benéfica), esta , porsua vez, passou a reger  os fatos ocorridos antes de sua vigência. Posteriormente, adveio a  Lei 3 (mais gravosa) revogando a  Lei 2 (mais benéfica), neste caso aplica-se a regra geral da irretroatividade da Lei 3 em relação a Lei 2. A Lei 2 produzirá seus efeitos mesmo após sua revogação pela Lei 3 , deste modo ocorrendo a ULTRATIVIDADEda Lei 2 (produz efeitos após a sua revogação). 

    EXTRATIVIDADE(gênero)=> Retroatividade(produz efeitos  a fatos ocorridos antes de sua vigência) 

                                              => Ultratividade(produz efeitos após a sua revogação)

     e) A retroatividade da lei penal mais benéfica não se aplica para os acasos de abolitio criminis. ERRADA. Ocorrendo a chamada abolitio criminis, dever o Juiz declarar EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado, em respeito ao disposto no art. 107, III do CP: "Extingue-se a punibilidade: (...)

     III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

  •  A

    Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    B

    A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores somente quando ainda não houver sentença penal condenatória transitada em julgado.

    C

    A lei excepcional ou temporária, uma vez decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, deixa de ser aplicada a fatos praticados durante sua vigência. 

    D

    A ultratividade da lei penal mais benéfica não é possível quando, na data da sentença, dita lei foi revogada por lei posterior mais gravosa. 

    E

    A retroatividade da lei penal mais benéfica não se aplica para os acasos de abolitio criminis. 


  • TEXTO DE LEI PURO LETRA DA LEIII AOCP VAMOS Q VAMOS...

    PMGO

  • Abolitio Criminis

    É uma causa de extinção da punibilidade que tem como consequência o fim da execução penal e dos efeitos penais da condenação, permanecendo os efeitos extrapenais e civis.

  • ABOLITIO CRIMINIS, ARTIGO 2º DO CP

    #PMBA2019

    FORÇA GUERREIROS

  • Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    Lembrando que os efeitos civis permanecem.

    Se o item informasse penais e civis, incorreria em erro.

  • GABARITO: A

    .....sobre a alternativa "C":

    DICA VALIOSA PARA MEMORIZARMOS: AS LEIS PENAIS EXCEPCIONAIS E TEMPORÁRIAS SÃO ULTRATIVAS E AUTORREVOGÁVEIS. Logo, se aplicam aos fatos ocorridos durante o período de excepcionalidade e temporalidade.

    --> Exemplo de Lei Temporária: LEI DA COPA.

    #Avante

  • Pessoal, cuidado com esse Bráulio Agra.

    Ele foi banido pelo QC mas conseguiu voltar.

    Agora ele criou um instagram pra divulgar esse péssimo curso, não caiam nessa.

    Único material que recomendo para carreiras policiais é esse:

    https://abre.ai/cX8q

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!