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Correta, D
Amigos, falou em busca e apreensão tenham em mente > SOMENTE com mandato JUDICIAL, emanado por JUIZ competente, respeitados as hipóteses constitucionais de violação de domicílio, quais sejam:
Somente durante o dia > com o devido mandato judicial;
Em qualquer hora do dia:
Flagrante delito;
Prestar Socorro;
Calamidade Pública.
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Resposta letra "D", com base no art. 241 do CPP.
A questão traz que "a primeira providência do delegado foi determinar a realização de busca e apreensão na casa do acusado", tornando-se ponto importante para resolução da questão em tela.
Vejamos o art. 241 do CPP:
Art. 241. Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.
Atenção para o art. 244, ainda muito útil e cobrado:
Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
Estudar é um privilégio.
Fora Temer!
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a) e b) ERRADAS - CPP:
Art. 241. Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.
Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
c) ERRADO - CPP:
Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
d) CERTO - CPP:
Art. 240. A busca será domiciliar ou pessoal. § 1o Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:
Art. 241: Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.
e) ERRADO - CPP: Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
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Busca e apreensão é matéria sob reserva de jurisdição. Só o juiz pode decretar.
Letra D
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Fundadas RAZÕES: busca domiciliar (A busca e apreensão somente poderá ser realizada após a expedição do competente mandado, cuja ordem deve ser expedida por juiz competente, desde que haja fundadas razões para deferi-la.)
Fundadas SUSPEITAS: busca pessoal
Complementando:
CPP, art. 241. Quando a própria ̶a̶u̶t̶o̶r̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶p̶o̶l̶i̶c̶i̶a̶l̶ ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.
O art. 241 do CPP apenas em parte não foi recepcionado pela Constituição de 1988. Ainda é válida a busca domiciliar sem mandado caso a autoridade judiciária a realize pessoalmente.
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GAB. D
REGRA: CASA = MANDADO
SALVO: QUANDO A PESSOAS ESTIVER EM FLAGRANTE DELITO => FUNDADAS SESPEITAS
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Requisitos Busca e Apreensão
a- Periculum in mora resta consubstanciado no risco de desaparecimento ou ocultação da pessoa ou coisa que interessam à prova de uma infração penal;
- Não existe imposição legal de demonstrar a impossibilidade probatória por outros meios (ex: 9.296/96 e infiltração da 12.850/13)
b- Fumus boni juris – materializado no art. 240, §1°, do CPP pelo conceito de fundadas razões – consiste em :
- (a) um juízo de probabilidade sobre o possível encontro, no local ou na pessoa a serem revistados, de objetos que possam constituir prova de infração penal ;
- (b) probabilidade de que os objetos ou pessoas procuradas efetivamente tenham relação com a investigação de um fato criminoso;
- (c) indícios da existência do crime que se investiga
⇒ Legitimidade: ofício ou a requerimento de qualquer das partes.