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ID
2496085
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto ao tipo penal de lavagem de dinheiro, previsto na Lei nº 9.613/1998, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1o  Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.

     

  • GABARITO C

     

    Art. 1o  Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.

     

    Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.

  • a)  Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    b) Estelionato

            Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

    c) Correta.

    d)  Descaminho

    Art. 334.  Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria

    e) Contratação de operação de crédito

            Art. 359-A. Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa: (...)

    Parágrafo único. Incide na mesma pena quem ordena, autoriza ou realiza operação de crédito, interno ou externo: (...)

       II – quando o montante da dívida consolidada ultrapassa o limite máximo autorizado por lei.

  • LETRA C.

    A) ERRADA. O item descreve o crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317, CP.

     

    B) ERRADA. Trata do estelionato mediante fraude, artigo  171, CP.

     

    C) CORRETA. Vide artigo 1º da Lei 9.613/98.

     

    D) ERRADA. O item descreve o delito de Descaminho, previsto no artigo 334, CP.

     

    E) ERRADA. Para configurar o crime de lavagem de capitais, não é necessário a ocorrência de todas as fases, basta a 1ª fase (placement).

  • artigo 1º da lei 9.613==="ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal".