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GABARITO: LETRA D
a) ERRADO - Riobaldo já consumou o crime. Na verdade, caso se arrependesse e devolvesse o dinheiro, reduziria sua pena de 1/3 a 2/3, desde que o fizesse até o recebimento da denúncia (art. 16 do CP - arrependimento posterior).
b) ERRADO - responderia pelo delito na sua forma tentada, na forma do art. 14, II e pú do CP.
c) ERRADO - não, porque caso empregasse grave ameaça em sua conduta, responderia por roubo, e não cabe arrependimento posterior em crime cuja conduta contenha violência ou grave ameaça (art. 16 do CP).
d) CORRETO - é exatamente o que prevê o art. 16 do Código Penal.
e) ERRADO - nesse caso, Riobaldo não responderia por delito algum, pois não chegou aos atos executórios do delito de furto. Com efeito, a prática dos atos preparatórios deste delito constitui fato atípico.
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E) nesse caso acredito que houve somente o ato de cogitação, que por sua vez é impunivel.
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Gab. D
Arrependimento posterior (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
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Correta, D
Compelemtando com outra questão:
Ano: 2013 Banca: FDRH Órgão: PC-RS Prova: Escrivão de Polícia - 2° Parte
I - Nos casos dos institutos conhecidos como desistência voluntária e arrependimento eficaz, o sujeito ativo não responde pelo crime tentado, mas apenas pelos atos já praticados. Assim, a tentativa do crime desaparece, mas não desaparecem os delitos praticados em seu curso.
II - A desistência voluntária somente é possível na tentativa imperfeita; já o arrependimento eficaz somente é possível na tentativa perfeita. Via de regra, a primeira consiste em uma omissão, enquanto a segunda, em uma ação impeditiva do resultado.
III - É considerado crime impossível a hipótese de "flagrante esperado", também denominado “crime de ensaio”, caso corriqueiro enfrentado na rotina policial.
Quais estão corretas? C) Apenas a I e a II. CERTO
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GABARITO D, HIPÓTESE DE ARREPENDIMENTO POSTERIOR
#PMBA2019
FORÇA GUERREIROS
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Depois de errar muitas questões de arrependimento posterior, decorei assim; ARREPENDIMENTO POSTERIOR- REPARA/RESTUTUI O DANO- até o RECEBIMENTO DA DENÚNCIA- REDUZIDA PENA 1/3 A 2/3.
Portanto, só lembrar da letra R
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Mas se ele inverteu a posse do dinheiro o crime se consumou...
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A questão possui 2 gabaritos, errei por nem ler as outras alternativas quando cheguei na alternativa B.
Houve a inversão de posse do dinheiro, ou seja, o crime de furto se consumou, se ele iria conseguir sair do local com a quantia, já é outra história...