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ID
2496088
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Riobaldo, ciente da ilicitude da sua conduta, decide por ingressar em uma agência da Caixa Econômica Federal, na qual avista uma senhora que realiza operações no caixa automático, com o intuito de subtrair-lhe os valores sacados. Riobaldo, ao se aproximar da senhora, sorrateiramente, subtrai para si o valor de R$ 788,00 (setecentos e oitenta reais) sacados, sem que a vítima perceba. Levando em consideração o caso acima narrado, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D


    a) ERRADO - Riobaldo já consumou o crime. Na verdade, caso se arrependesse e devolvesse o dinheiro, reduziria sua pena de 1/3 a 2/3, desde que o fizesse até o recebimento da denúncia (art. 16 do CP - arrependimento posterior).


    b) ERRADO - responderia pelo delito na sua forma tentada, na forma do art. 14, II e pú do CP.


    c) ERRADO - não, porque caso empregasse grave ameaça em sua conduta, responderia por roubo, e não cabe arrependimento posterior em crime cuja conduta contenha violência ou grave ameaça (art. 16 do CP).


    d) CORRETO - é exatamente o que prevê o art. 16 do Código Penal. 


    e) ERRADO - nesse caso, Riobaldo não responderia por delito algum, pois não chegou aos atos executórios do delito de furto. Com efeito, a prática dos atos preparatórios deste delito constitui fato atípico.

  • E) nesse caso acredito que houve somente o ato de cogitação, que por sua vez é impunivel.

     

  • Gab. D

     

    Arrependimento posterior (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. 

  • Correta, D

    Compelemtando com outra questão:

    Ano: 2013 Banca: FDRH Órgão: PC-RS Prova: Escrivão de Polícia - 2° Parte

     

    I - Nos casos dos institutos conhecidos como desistência voluntária e arrependimento eficaz, o sujeito ativo não responde pelo crime tentado, mas apenas pelos atos já praticados. Assim, a tentativa do crime desaparece, mas não desaparecem os delitos praticados em seu curso.

    II - A desistência voluntária somente é possível na tentativa imperfeita; já o arrependimento eficaz somente é possível na tentativa perfeita. Via de regra, a primeira consiste em uma omissão, enquanto a segunda, em uma ação impeditiva do resultado.

    III - É considerado crime impossível a hipótese de "flagrante esperado", também denominado “crime de ensaio”, caso corriqueiro enfrentado na rotina policial.


    Quais estão corretas? C) Apenas a I e a II. CERTO

  • GABARITO D, HIPÓTESE DE ARREPENDIMENTO POSTERIOR

    #PMBA2019

    FORÇA GUERREIROS

  • Depois de errar muitas questões de arrependimento posterior, decorei assim; ARREPENDIMENTO POSTERIOR- REPARA/RESTUTUI O DANO- até o RECEBIMENTO DA DENÚNCIA- REDUZIDA PENA 1/3 A 2/3.

    Portanto, só lembrar da letra R

  • Mas se ele inverteu a posse do dinheiro o crime se consumou...

  • A questão possui 2 gabaritos, errei por nem ler as outras alternativas quando cheguei na alternativa B.

    Houve a inversão de posse do dinheiro, ou seja, o crime de furto se consumou, se ele iria conseguir sair do local com a quantia, já é outra história...