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ID
2496100
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre as fases decisória e recursal dos Juizados Especiais Cíveis, segundo as disposições Lei Estadual 1.071/1990, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A) Lei Estadual n. 1.071/90 - 

    Art. 56. Os embargos de declaração poderão ser opostos por escrito ou oralmente no prazo de cinco dias, contados da ciência do julgado, com indicação do ponto obscuro, contraditório ou omisso, não estando sujeitos a preparo. (Alterado pelo art. 1º da Lei n. 1.690, de 17.7.1996 – DOMS, de 18.7.1996.)

    Art. 57. Os embargos de declaração, quando opostos contra sentença, suspendem o prazo para apelação.

     

    B) Lei Estadual n. 1.071/90 - 

    Art. 48. Não haverá preclusão das decisões interlocutórias.

    Art. 51. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.

     

    C) Lei Estadual n. 1.071/90 - 

    Art. 58. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em Lei: (...)

    III - quando for reconhecida a incompetência territorial;

     

    D) Lei Estadual n. 1.071/90 - 

    Art. 49. Da sentença, exceto a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá apelação para o próprio Juizado e será julgado por uma das turmas recursais. (Alterado pelo art. 39 da Lei n. 2.049, de 16.12.1999 – DOMS, de 17.12.1999.)

     

    E) Lei Estadual n. 1.071/90 - 

    Art. 51. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.

    § 1º O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confrontocom súmula ou com jurisprudência dominante das Turmas Recursais ou de Tribunal Superior. (Acrescentado pela Lein. 3.741, de 24.9.2009 – DOMS, de 25.9.2009.)

    § 2º Se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante das TurmasRecursais ou de Tribunal Superior, o relator poderá dar provimento ao recurso. (Acrescentado pela Lei n. 3.741, de24.9.2009 – DOMS, de 25.9.2009.)

    § 3º Da decisão caberá recurso interno, no prazo de cinco dias, independentemente de preparo, à Turma competentepara o julgamento da apelação, e, se não houver retratação, o relator apresentará o processo na primeira sessãoseguinte, proferindo voto; provido o recurso, a apelação terá seguimento.  (Acrescentado pela Lei n. 3.741, de24.9.2009 – DOMS, de 25.9.2009.)

    § 4º Quando, manifestamente, inadmissível ou infundado o recurso interno, a Turma Recursal condenará o recorrentea pagar ao recorrido multa entre um a dez por cento do valor corrigido da causa, ficando a interposição de qualqueroutro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor. (Acrescentado pela Lei n. 3.741, de 24.9.2009 – DOMS, de 25.9.2009.)

     

  • Fundamentos também na Lei 9.099/1995:

     

    a) ERRADO -  Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.


    b) CERTOArt. 43. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.


    c) ERRADO - Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: III - quando for reconhecida a incompetência territorial;


    d) ERRADO - Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.         § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.


    e) ERRADO - a decisão monocrática do relator em sede de Turma Recursal não é irrecorrível (normalmente cabe agravo interno/recurso interno).

     

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 9.099

         Art. 43. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.

  • Só uma observação (Comentário da colega Alessandra):

    Em seu comentário constou o informe sobre a 'suspensão' do prazo para interposição de Apelação (art. 57), lembrar que com NCPC houve uma ressalva e agora o prazo é 'INTERROMPIDO'.

    Art. 1.065. O art. 50 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar com
    a seguinte redação: "Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição
    de recurso." (NR).

     

  • Recurso de apelação nos juizados cíveis? Não há afirmativa correta nessa questão, que deveria ser anulada.

  • Não existe Apelação em sede de JEC.

    A questão deveria ter sido anulada. O recurso que ataca sentença em JEC é o Recurso Inominado.

  • Sobre a alternativa "B": A regra geral é que haverá a preclusão das decisões interlocutórias recorríveis em separado, que são aquelas previstas no art. 1.015 do CPC - rol das hipóteses de agravo de instrumento. Isto é, caso a parte não se manifeste na primeira ocasião em que deve se manifestar, nas hipóteses do art. 1.015, perderá o direito de fazer isso em sede de apelação ou de contrarrazões de recurso inominado. Caso a decisão interlocutória em questão não conste desse rol, não se cogitará de preclusão, e a decisão intelocutória poderá ser impugnada em apelação ou contrarrazões de apelação. No caso do JEC, como todas as decisões interlocutórias são irrecorríveis, caberá a impugnação de toda e qualquer decisão interlocutórias recurso inominado ou em contrarrazões de recurso inominado. Por tanto, essa alternativa "b" não é correta no procedimento comum, mas sim, apenas no caso do procedimento dos juizados especiais. 

     

    Fonte: Marcus Rios Gonçalves - Direito Processual Esquematizado

  • Desde quando há apelação no juizado especial cível? Sofrível responder uma questão sem resposta. A questão deveria ser anulada. 

  • Não achei uma resposta para essa questão....

  • Questão baseada em legislação ESTADUAL (Lei 1.071/90 do MATO GROSSO DO SUL)

    e nela consta APELAÇÃO, suspensão do prazo por embargos, etc...

    Atentem para o enunciado da questão.

  • Sobre as fases decisória e recursal dos Juizados Especiais Cíveis, segundo as disposições Lei Estadual 1.071/1990, é correto afirmar que: Como regra geral, não haverá preclusão das decisões interlocutórias e o recurso de apelação terá somente efeito devolutivo.

  • vi apelação e encuquei kkkk