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ID
24964
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

David é um brasileiro nato condenado pela justiça espanhola a pena de quinze anos de prisão, por ter participado de ato terrorista com o objetivo de fomentar a independência do país Basco, atualmente, uma das regiões da Espanha. Nessa situação hipotética, considerando que David se encontra no Brasil e que o governo espanhol solicitou sua extradição para fins de cumprimento da pena, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • (art. 5º, LI)-nenhum brasileiro será extraditado,salvo o naturalizado,em caso de crime comum,praticado antes da naturalização,ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentese drogas afins,na forma da lei;

    Ou seja o BRASILEIRO NATO EM NENHUMA HIPÓTESE pode ser extraditado, o que não ocorre com o naturalizado, que poderá ser entregue à Justiça de outra país, competente para julgá-lo e puni-lo, em caso de crime comum, cometido antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes ou drogas afins, na forma da lei.
  • Art.5º LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;Então, EXTRADIÇÃO é a tranferência compulsória de pessoa que está no território nacional para outro país, a pedido deste, para que responda a processo ou cumpra pena naquele país.O brasileiro NATO nunca poderá ser extraditado.O brasileiro NATURALIZADO somente será extraditado se estiver envolvido em tráfico ilícito de entorpecentes ou, para crimes comuns, se os tiver cometido antes de sua naturalização, ou seja, quando ainda era estrangeiro.
  • obstar1. Causar impedimento; empecer.2. Opor-se.
  • Senhores é muito simples! Brasileiro NATO NÃO PODE SER EXTRADITADO para outro País. Se ele cometer todo o tipo de barbaridade que faria o OSAMA BIN LADEN ficar orgulhoso, mesmo assim, ele não pode ser EXTRADITADO. Pode ser sequestrado, assassinado no Território Nacional, abduzido por alienigenas, tudo isso a contragosto da Soberania Nacional.
  • O brasileiro nato não pode ser extraditado em nenhuma hipótese.
  • Não entendo o porquê das notas tão ruins aos nossos colegas.

    O simples conhecimento da frase que o henrique colocou a cima é a saída para matar essa questão facilmente.
    Correta a alternativa (B)

    Deus abeçoe a todos!
    Bons estudos!


     
  • Esta questão o candidato deve ter conhecimento também pela palavra OBSTAR que significa:
    Causar impedimento; opor-se.

    E a CF diz que em momento algum brasileiro NATO será extraditado.
    Então a questão diz o seguinte: A condição de brasileiro nato impede a extradição de David para a Espanha.




  •  o brasileiro não pode ser extraditado em nenhuma hipótese. Mas em caso de julgamento por crimes de guerra pelo tribunal penal internacional?
  •  

    O Tribunal Penal Internacional foi criado pelo Estatuto de Roma, incorporado em nosso ordenamento em 2002, com fundamento no disposto no art. 5º, §4º, CF.

    Nele há previsão para o instituto da Entrega, que possibilita que brasileiros sejam "entregues" para o julgamento pelo Tribunal Penal Internacional, quando acusados de praticar crimes contra a humanidade, assim como genocídios, crimes de Guerra e de agressão, sendo assim, crimes contra o Direito Internacional.

    No entanto, sabemos que nosso ordenamento veda a extradição de brasileiro nato (art. 5º, LI, CF) havendo, portanto, um conflito entre o determinado no acordo internacional e o previsto no ordenamento pátrio.

    Desta forma, a doutrina dominante entendeu que, exatamente para que essa situação fosse contornada, o constituinte necessitou criar o art. 5º, §4º, CF (EC45/04), a fim de reforçar a validade da adesão do Brasil ao Estatuto de Roma, fundamentando, assim, o conteúdo do Tratado.

    Mais ainda, a doutrina entende que para que haja harmonização entre a previsão da Entrega de brasileiros (natos e naturalizados) ao Tribunal Penal Internacional e a vedação da Extradição de brasileiros natos, há necessidade de entender que o instituto da Entrega é diferente da Extradição.

    A Entrega seria o envio de um indivíduo para um Organismo Internacional não vinculado a nenhum Estado específico, diferentemente da Extradição, que é sempre para um determinado Estado estrangeiro soberano.

    A Entrega, sendo um "minus" em relação à Extradição não seria vedada aos brasileiros natos, portanto.

    Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20081114145156163

  • Letra B. CORRETA.

    "O brasileiro nato, quaisquer que sejam as circunstâncias e a natureza do delito, não pode ser extraditado, pelo Brasil, a pedido de Governo estrangeiro, pois a CR, em cláusula que não comporta exceção, impede, em caráter absoluto, a efetivação da entrega extradicional daquele que é titular, seja pelo critério do jus soli, seja pelo critério do jus sanguinis, de nacionalidade brasileira primária ou originária. Esse privilégio constitucional, que beneficia, sem exceção, o brasileiro nato (CF, art. 5º, LI), não se descaracteriza pelo fato de o Estado estrangeiro, por lei própria, haver-lhe reconhecido a condição de titular de nacionalidade originária pertinente a esse mesmo Estado (CF, art. 12, § 4º, II, a). Se a extradição não puder ser concedida, por inadmissível, em face de a pessoa reclamada ostentar a condição de brasileira nata, legitimar-se-á a possibilidade de o Estado brasileiro, mediante aplicação extraterritorial de sua própria lei penal (CP, art. 7º, II, b, e respectivo § 2º) – e considerando, ainda, o que dispõe o Tratado de Extradição Brasil/Portugal (Art. IV) –, fazer instaurar, perante órgão judiciário nacional competente (CPP, art. 88), a concernente persecutio criminis, em ordem a impedir, por razões de caráter ético-jurídico, que práticas delituosas, supostamente cometidas, no exterior, por brasileiros (natos ou naturalizados), fiquem impunes." (HC 83.113-QO, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 26-6-2003, Plenário, DJ de 29-8-2003.)

    Disponível em: A CONSTITUIÇÃO E O SUPREMO
  • Existe a EXTRADIÇÃO ATIVA E A PASSIVA: a primeira quando o Estado Brasileiro é quem pede a entrega do agente causador (criminoso), e a segunda, quando o Estado estrangeiro é quem pede ao Brasil.
  • obsta : opor-se


  • David podia ter dado um tapa na cara do Presidente deles... Se conseguisse voltar ao Brasil... "tá tranquilo, tá favorável" kkkk

  • Lembrando que brasileiro nato não pode ser extraditado na extradição passiva!

  • A condição de BRASILEIRO NATO impede que o mesmo seja extraditado.

  • Art. 5º LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • Terrorismo é crime inafiançável

  • obstar

    CRIAR EMBARAÇO OU OBSTÁCULO (APRESENTAR OPOSIÇÃO; OPOR-SE)

  • brasileiro nato nao pode ser extraditado.

  • David é um brasileiro nato condenado pela justiça espanhola a pena de quinze anos de prisão, por ter participado de ato terrorista com o objetivo de fomentar a independência do país Basco, atualmente, uma das regiões da Espanha. Nessa situação hipotética, considerando que David se encontra no Brasil e que o governo espanhol solicitou sua extradição para fins de cumprimento da pena, é correto afirmar que: A condição de brasileiro nato obsta a extradição de David para a Espanha.

  • Neste caso ele cumprirá a pena no Brasil ou não? Alguém pode me ajudar com esta dúvida?

  • O Brasileiro nato não poderá ser extraditado!

  • Vai acontecer a mesma coisa com Robinho, esperto ele, veio logo para o Brasil.

  • Mas tem a questão da corte internacional, que dá condições para isso.