LETRA D
Poder, Dominação e Legitimação.
Racional-Legal: origina-se de regras, estatutos e leis sancionadas pela Sociedade ou Organização. Tais regras definem a quem obedecer e até quando obedecer, tornando possível a aceitação, por parte dos subordinados, de um superior devido uma consciência de que este tem direito de dar ordens, ou seja, reconhecem que a Autoridade está no cargo ocupado e não na pessoa que o ocupa, que só pode exercer a Dominação dentro dos limites estabelecidos pelo cargo ocupado.
Tradicional: tem como base de legitimação, e de escolha de quem a exercerá, as tradições e costumes de uma dada sociedade, personificando as instituições enraizadas no seio desta sociedade na figura do líder. Acredita na santidade das ordenações e dos poderes senhoriais, em um "estatuto" existente desde o principio, com o poder emanando da dignidade própria, santificada pela tradição, do líder, de forma fiel. Neste tipo, quem ordena é o senhor e quem obedece são os súditos, as regras são determinadas pela tradição, é regida pela honra e a boa vontade do senhor, que é considerado justo, e há uma prevalência dos princípios de equidade material em detrimento dos formais na atividade administrativa. Exemplos: a dominação patriarcal (tipo mais puro dessa dominação), uma aldeia indígena, a monarquia, os despotismos, o Estado Feudal, etc.
Carismática: etimologicamente, é aquela apoiada na devoção a um senhor e a seus dotes sobrenaturais (carisma). A influência só é possível devido qualidades pessoais, tais como faculdades mágicas, revelações, heroísmo e poder intelectual ou de oratória, com depósito de confiança em alguém que é visto como um herói, santo, salvador ou exemplo de vida, extinguindo-se quando há perda de credibilidade ou quando as virtudes que geravam tal influência sofrem desgaste, em outras palavras, a Dominação só dura enquanto há carisma. Nesta, quem ordena é visto como líder e os dominados são considerados apóstolos, discípulos, pupilos, seguidores, fãs, etc