A) Correta;
B) Correta;
C) Errada; Art. 26: § 2º O exercício em função de confiança, dar-se-á no prazo de trinta dias, a partir da publicação do ato de designação.
D) Art. 26. O exercício do cargo terá início dentro do prazo de trinta dias, contados:
I - da data da posse;
II - da data da publicação oficial do ato, no caso de reintegração, aproveitamento, reversão, redistribuição, remoção e recondução.
§ 1º Os prazos previstos neste artigo poderão ser prorrogados por trinta dias, a requerimento do interessado e a juízo da autoridade competente para dar posse.
§ 2º O exercício em função de confiança, dar-se-á no prazo de trinta dias, a partir da publicação do ato de designação.
§ 3º No caso de remoção, o prazo para exercício de servidor em férias ou licença, será contado da data em que retornar ao serviço.
§ 4º O exercício em cargo efetivo nos casos de reintegração, aproveitamento, reversão e de recondução, dependerá da prévia satisfação dos requisitos legais e da capacidade física e sanidade mental, comprovadas em inspeção médica oficial. (Alterado pelo art. 1º da Lei n. 4.322, de 2013.)
§ 5º No interesse do serviço público, os prazos previstos neste artigo poderão ser reduzidos para determinados cargos.
§ 6º O servidor, que não entrar em exercício dentro do prazo fixado, será exonerado.
§ 7º A posse e o exercício poderão ser reunidos em um só ato.
E) Correta.