SóProvas



Questões de Lei nº 3.310, de 2006 - Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário


ID
2496586
Banca
FUNDECT
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo o Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciária de Mato Grosso do Sul é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gab: E

    Lei 3.310/06 Art. 92. O servidor exonerado, demitido, aposentado ou cedido sem ônus pelo Poder Judiciário, perceberá, quando de seu desligamento dos quadros do Poder Judiciário, a gratificação natalina, proporcionalmente aos meses de efetivo exercício, calculada sobre a última remuneração.

    § 1º O disposto neste artigo aplica-se ao servidor em comissão que, em razão da mudança para cargo de mesmo regime ou de aprovação em concurso, assumir cargo efetivo.

  • Letra "E"

    Art.16  2º

  • A)Art. 12. O provimento dos cargos públicos far-se-á por determinação do Presidente do Tribunal de Justiça.

     

     

    B)Art. 10. São requisitos básicos para o ingresso no serviço público:
    I - a nacionalidade brasileira ou a estrangeira, na forma da lei;
    II - o gozo dos direitos políticos;
    III - a quitação com as obrigações militar e eleitoral;
    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
    V - idade mínima de dezoito anos;
    VI - aptidão física e mental;


    Parágrafo único. As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

     

     

    C) Art. 13. São formas de provimento de cargo público:
    I - nomeação;
    II - readaptação;
    III - reversão;
    IV - aproveitamento;
    V - reintegração;
    VI - recondução.

     

    obs: a aposentadoria é uma forma de vacância, conforme previsto no art.55

     

     

    D)Art. 15. O ato de nomeação, de competência do Presidente do Tribunal de Justiça, deverá indicar a existência de vaga e se fará para cargo de provimento efetivo e para cargo de provimento em comissão.

     

     

    E)Art.16. § 2º O servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão, nomeado para cargo efetivo, terá o vínculo anterior formalmente extinto, recomeçando novo período aquisitivo, permitida nova nomeação em cargo em comissão, se for o caso.


    § 3º O servidor efetivo que assumir novo cargo de mesmo provimento terá formalmente encerrado seu vínculo anterior e cumprirá integralmente os requisitos formais para o ingresso no cargo objeto da última aprovação, considerando-se novo início de exercício, para todos os efeitos legais.

  • Art. 16. A nomeação para cargo público de provimento efetivo dependerá de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos e somente ocorrerá de acordo com a ordem de classificação, observado o prazo de validade do concurso público.

    § 1º O provimento de cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração, observados os requisitos do art. 10 desta Lei.

    § 2º O servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão, nomeado para cargo efetivo, terá o vínculo anterior formalmente extinto, recomeçando novo período aquisitivo, permitida nova nomeação em cargo em comissão, se for o caso.

    § 3º O servidor efetivo que assumir novo cargo de mesmo provimento terá formalmente encerrado seu vínculo anterior e cumprirá integralmente os requisitos formais para o ingresso no cargo objeto da última aprovação, considerando-se novo início de exercício, para todos os efeitos legais. (Art. 16 alterado pelo art. 1º da Lei nº 4.322, de 5.3.2013 – DOMS, de 6.3.2013.)

    https://www5.tjms.jus.br/webfiles/SPGE/revista/20210930170044.pdf


ID
2496589
Banca
FUNDECT
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na Lei n° 3.310/2006 e alterações posteriores, assinale a alternativa incorreta

Alternativas
Comentários
  • A) Correta; 

    B) Correta; 

    C) Errada; Art. 26: § 2º O exercício em função de confiança, dar-se-á no prazo de trinta dias, a partir da publicação do ato de designação.

    D) Art. 26. O exercício do cargo terá início dentro do prazo de trinta dias, contados:
    I - da data da posse;
    II - da data da publicação oficial do ato, no caso de reintegração, aproveitamento, reversão, redistribuição, remoção e recondução.
    § 1º Os prazos previstos neste artigo poderão ser prorrogados por trinta dias, a requerimento do interessado e a juízo da autoridade competente para dar posse.
    § 2º O exercício em função de confiança, dar-se-á no prazo de trinta dias, a partir da publicação do ato de designação.
    § 3º No caso de remoção, o prazo para exercício de servidor em férias ou licença, será contado da data em que retornar ao serviço.
    § 4º O exercício em cargo efetivo nos casos de reintegração, aproveitamento, reversão e de recondução, dependerá da prévia satisfação dos requisitos legais e da capacidade física e sanidade mental, comprovadas em inspeção médica oficial. (Alterado pelo art. 1º da Lei n. 4.322, de 2013.)
    § 5º No interesse do serviço público, os prazos previstos neste artigo poderão ser reduzidos para determinados cargos.
    § 6º O servidor, que não entrar em exercício dentro do prazo fixado, será exonerado.
    § 7º A posse e o exercício poderão ser reunidos em um só ato.

    E) Correta. 

  • Art.5º :.  § 3º O servidor designado para exercer função de confiança deverá comprovar, antes de iniciar
    o exercício das funções
    correspondentes, o atendimento dos requisitos concernentes à probidade
    administrativa estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça. (Acrescentado pelo art. 1º da Lei nº
    4.322, de 5.3.2013 – DOMS, de 6.3.2013.)

  • Gab. C

    Art. 26, § 2º O exercício em função de confiança, dar-se-á no prazo de trinta dias, a partir da publicação do ato de designação

    https://www5.tjms.jus.br/webfiles/SPGE/revista/20210930170044.pdf


ID
2496592
Banca
FUNDECT
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab: B

    Lei 3.310/06 Art. 173. Não se compreende na proibição de acumular, a percepção conjunta de:

    II - vencimento, remuneração ou proventos com pensão de qualquer natureza;

  • De acordo com a Lei nº 3.310, de 14 de dezembro de 2006:

     

    A) Art. 171. Ao servidor é proibido:

    (...)
    XIX - ter domicílio eleitoral fora do Estado de Mato Grosso do Sul;

     

    B)Art. 173. Não se compreende na proibição de acumular, a percepção conjunta de:
    I - proventos de aposentadoria resultante de cargos legalmente acumuláveis na atividade;
    II - vencimento, remuneração ou proventos com pensão de qualquer natureza;
    III - remuneração pela prestação de serviços como autônomo ou por meio de sociedades civis, desde que haja compatibilidade horária.

     

    C)Art. 171. Ao servidor é proibido:

    XVII - acumular cargos ou funções, salvo as exceções previstas em lei;

    De acordo com o Art.37 da CF1988: XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    a) a de dois cargos de professor;                 

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;                                

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

     

    D) Art. 171. Ao servidor é proibido:

    (...)
    X - participar de diretoria, gerência, administração, conselho técnico ou administrativo, de empresas industriais, comerciais ou, ainda, de sociedade civil prestadora de serviços;
    XI - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista, cotista ou comandatário;
    (...)

    Parágrafo único. A proibição de que tratam os incisos X e XI não compreende a prestação de serviços como autônomo, de firma individual ou através de sociedade civil.

     

    E)Vide letra C

  • Gab. B

    Estatuto dos Servidores do TJMS: https://www5.tjms.jus.br/webfiles/SPGE/revista/20210930170044.pdf


ID
2496595
Banca
FUNDECT
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Será aplicada a pena de demissão em caso de

Alternativas
Comentários
  • Gab: A

    Lei 3.310/06
    Art. 184.
     Será aplicada a pena de demissão, nos casos de:

    I - crime contra a administração pública;

     

    Art. 186. A pena de demissão prevista no inciso I do art. 184 será aplicada em decorrência de decisão judicial com trânsito em julgado. (Alterado pelo art. 3º da Lei n. 3.510, de 2008.)

  • B) Art. 176. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições

    § 4º Tratando-se de dano causado a terceiro, por dolo ou culpa, e indenizado pelo Erário, caberá ação regressiva contra o servidor responsável pelo dano.

     

    C) Art. 184. Será aplicada a pena de demissão, nos casos de:


    II - condenação pela justiça comum, a pena privativa de liberdade superior a quatro anos.

     

    D)Art. 50. Os servidores que excederem ao limite de faltas e atrasos previstos nesta Portaria poderão ser encaminhados para acompanhamento com a equipe multiprofissional da Secretaria de Gestão de Pessoal.

     

    E)Art. 181. A pena de suspensão, que não excederá noventa dias, será aplicada em casos de:
    I - falta grave;

  • Art. 184. Será aplicada a pena de demissão, nos casos de: I - crime contra a administração pública; II - condenação pela justiça comum, a pena privativa de liberdade superior a quatro anos; III - incontinência pública ou escandalosa; IV - prática contumaz de jogos proibidos e comércio ilegal de bebidas e substâncias que resulte dependência física e psíquica; V - ofensa física, em serviço, contra servidor ou particulares, salvo em legítima defesa, própria ou de outrem; VI - aplicação irregular de dinheiro público; VII - lesão ao Erário e dilapidação do patrimônio público; VIII - revelar segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo, desde que o faça dolosamente e em prejuízo da Administração, de particulares ou das partes litigantes; IX - receber ou solicitar propinas, comissões ou vantagens de qualquer espécie, ainda que fora de suas funções, mas em razão delas; X - exercer advocacia administrativa; XI - acumulação ilícita de cargo ou função, comprovada a má fé; XII - desídia no cumprimento do dever; XIII - abandono de cargo ou inassiduidade habitual; XIV - residência fora do território do Estado de Mato Grosso do Sul, salvo quando em exercício em outro ponto do País, na forma da lei.

    Art. 186. A pena de demissão prevista no inciso I do art. 184 será aplicada em decorrência de decisão judicial com trânsito em julgado. (Alterado pelo art. 3º da Lei nº 3.510, de 7.5.2008 – DOMS, de 12.5.2008.)

    https://www5.tjms.jus.br/webfiles/SPGE/revista/20210930170044.pdf


ID
2496598
Banca
FUNDECT
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • Gab: E

    Lei 3.310/06 Art. 177. As cominações civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo umas e outras independentes entre si, assim como as respectivas instâncias.

    Parágrafo único. A absolvição criminal só afasta a responsabilidade civil ou administrativa, se negar a existência do fato ou afastar o servidor acusado da respectiva autoria.

  • A)Art.176 § 7º A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

     

    B)Art.176 § 1º A responsabilidade civil decorre de procedimento doloso ou culposo que importe em prejuízo ao Erário ou de terceiros; a penal abrange os ilícitos imputados ao servidor, nessa qualidade; a administrativa resulta de atos omissivos ou comissivos, praticados no desempenho do cargo ou função.
     

    C)Art. 176 § 4º Tratando-se de dano causado a terceiro, por dolo ou culpa, e indenizado pelo Erário, caberá ação regressiva contra o servidor responsável pelo dano.

     

    D)Art. 177. As cominações civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo umas e outras independentes entre si, assim como as respectivas instâncias.

  • Art. 177. As cominações civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo umas e outras independentes entre si, assim como as respectivas instâncias.

    Parágrafo único. A absolvição criminal só afasta a responsabilidade civil ou administrativa, se negar a existência do fato ou afastar o servidor acusado da respectiva autoria.

    https://www5.tjms.jus.br/webfiles/SPGE/revista/20210930170044.pdf


ID
2496601
Banca
FUNDECT
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre o processo administrativo disciplinar, regido pela Lei n. 3.313, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores, assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • Gab: C

    Lei 3.310/06 Art. 198. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame pericial direto ou indireto não podendo supri-lo a confissão do acusado.

     

  • A)Art. 194. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão, de demissão, cassação de disponibilidade, de aposentadoria ou destituição de cargo em comissão ou de função gratificada, será obrigatória a instauração de processo administrativo disciplinar.

     

    B)Art. 195. Se, de imediato ou no caso de processo administrativo disciplinar, ficar evidenciado que a irregularidade envolve crime, a autoridade instauradora comunicará o fato ao Ministério Público Estadual.

     

    D)Art. 200. O afastamento preventivo de até trinta dias será ordenado pelas autoridades mencionadas no artigo anterior, desde que o afastamento do servidor seja necessário à apuração dos fatos.
    § 1º O afastamento preventivo previsto neste artigo poderá ser determinado, conforme o caso, pelas autoridades mencionadas nos incisos II e III do art. 189, no ato da instauração do processo disciplinar ou em qualquer fase de sua tramitação e estendida até noventa dias, findos os quais cessarão os seus efeitos, ainda que o processo disciplinar não esteja concluído.

     

     

    E)Art.198 Parágrafo único. A autoridade julgadora, não ficará adstrita ao laudo pericial, podendo aceitálo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

  • Gag. C

    Art. 198. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame pericial direto ou indireto não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    https://www5.tjms.jus.br/webfiles/SPGE/revista/20210930170044.pdf


ID
2496604
Banca
FUNDECT
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre o processo administrativo disciplinar e sua revisão, regido pela Lei n. 3.313, de 14 de dezembro dc 2006 e alterações posteriores, podemos afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gab: A

     

    Lei 3.310/06

    Art. 206. Da sindicância poderá resultar:

    II - a aplicação da pena de advertência ou da pena de suspensão;

    Parágrafo único. Na hipótese do inciso II, serão garantidos ao sindicado a ampla defesa e o contraditório antes da aplicação da pena.

  • B)Art.207 § 3º A portaria de instauração de processo administrativo disciplinar prescinde de publicação.

     

    C) Art.214 § 2º Ao servidor público que se recusar a depor, sem justa causa, será, pela autoridade competente, aplicada a sanção cabível.

     

    D)Art. 219. As diligências externas poderão ser acompanhadas pelo servidor acusado e seu defensor.

     

    E)Art. 236. A revisão que não poderá agravar a pena já imposta, processar-se-á em apenso ao processo originário.

  • Gab. A

    Art. 206. Da sindicância poderá resultar: I - o arquivamento do processo; II - a aplicação da pena de advertência ou da pena de suspensão; III - a instauração de processo administrativo disciplinar.

    Parágrafo único. Na hipótese do inciso II, serão garantidos ao sindicado a ampla defesa e o contraditório antes da aplicação da pena.

    https://www5.tjms.jus.br/webfiles/SPGE/revista/20210930170044.pdf


ID
2496607
Banca
FUNDECT
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta

Alternativas
Comentários
  • Gab: C

    Lei 3.310/06

    Art. 225. Verificada a existência de vício insanável, a autoridade julgadora, declarará a nulidade total ou parcial do processo e ordenará a constituição de outra comissão para apurar os fatos articulados.

  • A)Art. 225 § 2º O julgamento do processo fora do prazo legal não implica em sua nulidade.
    § 3º A autoridade julgadora que der causa a prescrição será responsabilizada na forma nesta Lei.

     

     

    B)Art. 224. No prazo de vinte dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá sua decisão.
    § 1º A decisão deverá conter a indicação dos motivos de fato e de direito em que se fundar.

     

     

    C)Art. 225. Verificada a existência de vício insanável, a autoridade julgadora, declarará a nulidade total ou parcial do processo e ordenará a constituição de outra comissão para apurar os fatos articulados.

     

     

    D)Art. 224 § 5º A autoridade julgadora decidirá a vista dos fatos apurados pela comissão, não ficando vinculada às conclusões do relatório.
    § 6º Quando o relatório contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.

     

     

    E) Art. 227. O servidor, que responde a processo disciplinar, só poderá ser exonerado a pedido ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo disciplinar e o cumprimento da penalidade,quando aplicada.

  • Gab. C

    Art. 225. Verificada a existência de vício insanável, a autoridade julgadora, declarará a nulidade total ou parcial do processo e ordenará a constituição de outra comissão para apurar os fatos articulados..

    https://www5.tjms.jus.br/webfiles/SPGE/revista/20210930170044.pdf


ID
2545507
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre a Lei nº 3.310/2006, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, leia as assertivas abaixo e, depois, assinale a alternativa CORRETA.


I. Os cargos de provimento efetivo serão organizados em carreira, podendo, ainda, constituir carreira isolada, e providos mediante concurso público.

II. Os cargos de provimento em comissão envolvem atribuições de direção, assessoramento e assistência superior e são de livre provimento, satisfeitos os requisitos de qualificação fixados em lei ou regulamento, quando cabíveis.

III. O servidor designado para exercer função de confiança deverá comprovar, antes de iniciar o exercício das funções correspondentes, o atendimento dos requisitos concernentes à probidade administrativa estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça.

IV. O Estatuto permite a prestação de serviço gratuito, independentemente de previsão em lei.

Alternativas
Comentários
  • OBS. Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 

    letra a

  • Lei 3.310/2006

    Item I - CORRETO - Art. 4º , § 1º Os cargos de provimento efetivo serão organizados em carreira, podendo ainda constituir carreira isolada, e providos mediante concurso público.

    Item II - CORRETO - Art. 4º, § 2º Os cargos de provimento em comissão envolvem atribuições de direção, assessoramento e assistência superior e são de livre provimento, satisfeitos os requisitos de qualificação fixados em lei ou regulamento, quando cabíveis.

    Item III - CORRETO - Art. 5º, § 3º O servidor designado para exercer função de confiança deverá comprovar, antes de iniciar o exercício das funções correspondentes, o atendimento dos requisitos concernentes à probidade administrativa estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça. 

    Item IV - ERRADO - Art. 8º É proibida a prestação de serviço gratuito, salvo os casos previstos em lei.

    Gabarito: letra A

  • Gab. A

    Art. 4º Os cargos públicos são de provimento efetivo ou de provimento em comissão.

    § 1º Os cargos de provimento efetivo serão organizados em carreira, podendo ainda constituir carreira isolada, e providos mediante concurso público.

    § 2º Os cargos de provimento em comissão envolvem atribuições de direção, assessoramento e assistência superior e são de livre provimento, satisfeitos os requisitos de qualificação fixados em lei ou regulamento, quando cabíveis.

    Art. 5º Função de confiança, de natureza gerencial ou intermediária, é exercida por servidor ocupante de cargo efetivo e se destina, obrigatoriamente, às atribuições de chefia de serviços das áreas administrativas do Poder Judiciário.

    § 1º As funções de confiança são criadas por ato da Presidência, observados os recursos orçamentários para esse fim.

    § 2º As funções de confiança são privativas: I - de servidor ocupante de cargo efetivo do quadro de pessoal do Poder Judiciário; II - de servidor público ou militar do Estado de Mato Grosso do Sul cedido ao Poder Judiciário Estadual, com designação e lotação na Coordenadoria de Segurança Institucional, exclusivamente.

    § 3º O servidor designado para exercer função de confiança deverá comprovar, antes de iniciar o exercício das funções correspondentes, o atendimento dos requisitos concernentes à probidade administrativa estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça. (Acrescentado pelo art. 1º da Lei nº 4.322, de 5.3.2013 – DOMS, de 6.3.2013.)

    https://www5.tjms.jus.br/webfiles/SPGE/revista/20210930170044.pdf


ID
2545510
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Determinado servidor público do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul foi aposentado por invalidez em 15.05.2017. Posteriormente, uma Junta Médica Oficial declarou insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria e, por conta disso, o servidor retornou às suas atividades. Essa situação hipotética se enquadra na seguinte forma de provimento de cargo público, segundo o Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul:

Alternativas
Comentários
  • a) Nomeação: Forma (única) de provimento originário mediante concurso ou cargo em comissão

    b) Reintegração: Retorno, ou investidura, do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em razão de ter sido invalidada, por decisão adm ou judicial, sua demissão

    c) Recondução: Retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em decorrência de inabilitação em estágio probatório ou ainda por reintegração do anterior ocupado

    d) Reversão (GABARITO): Retorno à atividade do servidor aposentado

    e) Readaptação: Investidura de servidor, ocupante de cargo efetivo, em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental (deve ser precedida de inspeção médica)

  • Gab: D

     

    Estatuto do Poder Judiciário dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul

    Lei 3.310/06:

    Art. 47. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez quando, pela Junta Médica Oficial, forem declarados insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria, ou, no interesse da Administração, na hipótese de aposentadoria voluntária.

     

    https://www.tjms.jus.br/webfiles/producao/SPGE/revista/20170901180557.pdf

  • Gabarito D

     

     

    Lembrem-se desses "filmes", amigos:

     

     

    Readaptação - A volta do machucado. 

     

    Reversão - A volta do aposentado. (gabarito)

     

    Reintegração - A volta do demitido

     

    Recondução - A volta do azarado 

     

    Promoção - A conquista do merecido;

     

    Aproveitamento - O uso do disponível;

     

    Nomeação - O chamado do aprovado e a Invocação do comissionado;

     

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • ReVersão ------> volta do Velho (falou em aposentadoria por invalidez ) você já pode se lembrar da'' Volta do Velho ''

  • Reversão de ofício!

    Pra complementar, caso o servidor se negasse a voltar sofreria um PAD cassando sua aposentadoria.

  • GABARITO D

     

    1)      Art. 8° – Formas de Provimento

    a)      Nomeação;

    b)      Promoção;

    c)       Readaptação;

    d)      Reversão;

    e)      Aproveitamento;

    f)       Reintegração;

    g)      Recondução

    2)      Art. 33 – Formas de Vacância

    a)      Exoneração;

    b)      Demissão;

    c)       Promoção;

    d)      Readaptação;

    e)      Aposentadoria;

    f)       Posse em outro cargo inacomodável;

    g)      Falecimento.

     

    OBS: são formas de provimento e de vacância ao mesmo tempo - Promoção e Readaptação.

     

    Complemento:

    A reversão pode ser involuntária, quando independe da vontade do servidor
    EX: junta médica julga insubsistentes os motivos de sua aposentadoria.

    E

    A reversão pode ser voluntária ou a pedido ou no interesse da Administração, que é a que ocorre quando o servidor aposentado voluntariamente (art. 40, parágrafo primeiro, inciso III da CF) pede para voltar ao cargo. Há alguns requisitos para esta modalidade de reversão:

    a)      Solicitação do aposentado;

    b)      Aposentadoria tenha sido voluntária;

    c)       O servidor já era estável antes de se aposentar;

    d)      O prazo máximo de cinco anos entre a aposentadoria e a reversão;

    e)      Existência de vaga.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • GABARITO:D
     


    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

     

    Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

           
            I - nomeação;

     

            II - promoção;


            III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)


            IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)


            V - readaptação;

     

            VI - reversão; [GABARITO]


            VII - aproveitamento;


            VIII - reintegração;


            IX - recondução.


       Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: 


            I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou  [GABARITO]

     

            II - no interesse da administração, desde que: 


            a) tenha solicitado a reversão; 


            b) a aposentadoria tenha sido voluntária; 


            c) estável quando na atividade; 

     

            d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

     

            e) haja cargo vago. 


            § 1o  A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação. 


            § 2o  O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria.


            § 3o  No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga. 


            § 4o  O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria. 


            § 5o  O servidor de que trata o inciso II somente terá os proventos calculados com base nas regras atuais se permanecer pelo menos cinco anos no cargo. 

     

            § 6o  O Poder Executivo regulamentará o disposto neste artigo.

  • reversao o vovo voltou.leve essa com voces .evandro,do alfa .com 

  • NAP 4R -----> Nomeação

                           Aproveitamento

                          promoção

                          reversão

                          recondução

                         readaptação

                         reintegração

  • Readaptação - fruto de uma limitação física ou mental

    Reversão - volta do aposentado: aposentadoria compulsória

                                                     aposentadoria por invalidez       

                                                     aposentadoria voluntária

    Reintegração - volta do servidor que tinha sofrido punição de demissão

    Recondução - volta ao cargo anterior: quando houver reintegração

                                                             quando reprovado no estágio probatório ou a pedido do servidor

    Aproveitamento - volta do servidor que se encontrava em disponibilidade

    Promoção - mudança de nível dentro de um mesmo cargo

     

  • GABARITO: D

     

       Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

      VI - reversão;

     

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:                    

            I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou                      

  • Esses conceitos despertam muitas dúvidas, então vai um macete para decorar;

     

    Readaptação - Lembrar de readaptação de um carro para deficiente físico.

     

    Reversão - Lembrar de "Pensão" , que é a hipótese do servidor aposentado.

     

    Reintegração - Aqui lembrar de reitegração de posse, que é medida JUDICIAL.

     

  • A Rachel mitou com o Mnemônico!!!

    Sério, vocês precisam olhar!

  • APOSENTADO QUE VOLTA É REVERSÃO

  • Art. 13. São formas de provimento de cargo público: I - nomeação; II - readaptação; III - reversão; IV - aproveitamento; V - reintegração; VI - recondução.

    Art. 47. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez quando, pela Junta Médica Oficial, forem declarados insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria, ou, no interesse da Administração, na hipótese de aposentadoria voluntária.

    Estatuto dos Servidores do PJMS:

    https://www5.tjms.jus.br/webfiles/SPGE/revista/20210930170044.pdf


ID
2545513
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre o regime jurídico das licenças concedidas a servidores públicos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, no termos da Lei nº 3.310/2006, assinale a alternativa CORRETA

Alternativas
Comentários
  • Gab: E

     

    Estatuto do Poder Judiciário dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul

    Lei 3.310/06:

    Art. 126. Poderá ser concedida a licença por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto, da madrasta, do enteado ou do dependente que conste do seu assentamento funcional, os quais vivam às suas expensas e mediante comprovação da necessidade do seu acompanhamento pela junta médica oficial e a impossibilidade de outro membro da família cumprir esse papel.

    § 1º A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser comprovado através de acompanhamento social.

     

    https://www.tjms.jus.br/webfiles/producao/SPGE/revista/20170901180557.pdf

  • Artigo 81, I, Lei 8.112/90.

  • Claudineia, o enunciado cita: nos termos da lei 3.310/2006. Não cabe a nos prever outra lei, como você citou a 8.112. Tudo bem que dava pra acertar a questão. Mas uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.

  • gab. E

    Art. 126. Poderá ser concedida a licença por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto, da madrasta, do enteado ou do dependente que conste do seu assentamento funcional, os quais vivam às suas expensas e mediante comprovação da necessidade do seu acompanhamento pela junta médica oficial e a impossibilidade de outro membro da família cumprir esse papel.

    § 1º A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser comprovado através de acompanhamento social.

    https://www5.tjms.jus.br/webfiles/SPGE/revista/20210930170044.pdf

  • A- Art 131, §2º

    § 2º A licença prevista nesta Seção será pelo prazo de até dois anos consecutivos, sem remuneração, prorrogável uma única vez por período não superior a esse limite.

    B- Art. 128. O servidor terá direito à licença-paternidade de vinte dias consecutivos, contados a partir da data do nascimento do filho ou da data da adoção ou da guarda para adoção

    C- Art. 121. A licença médica é concedida pelo prazo indicado no laudo ou atestado.

    D- Art. 134. A critério da administração do Poder Judiciário, ao servidor estável poderá ser concedida licença para tratar de assunto de interesse particular, pelo prazo de até dois anos consecutivos, sem remuneração, prorrogável uma única vez por período não superior a esse limite.

    136.O servidor candidato a cargo eletivo terá direito à licença remunerada, como se em efetivo exercício estivesse, durante o período que mediar entre a sua escolha, em convenção partidária, e o décimo dia seguinte ao da eleição

    E- 126.§ 1º A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser comprovado através de acompanhamento social.


ID
2548009
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, NÃO é causa de vacância do cargo público

Alternativas
Comentários
  • Exonerou, faleceu, demitiu, promoveu, readaptou, aposentou, POC (posse em outro cargo inacumulável) são as fomas de vacância, sempre canto a musiquinha do Alfa pra lembrar. 

    Alternativa B. 

  • Só para lembrar, nenhuma licença gera vacância!

    Bons estudos

     

  • Readaptação não seria forma de provimento derivado?

  • Readaptação pode ser tanto provimento quanto vacância.

  • Letra B.

    Essa questão foi apenas para não zerar a prova. 

  • (B)

    Famosa-------> PERA FDP

    Promoção

    Exoneração

    Readaptação

    Aposentadoria

    Falecimento

    Demissão

    Posse em outro cargo inacumulável
    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

            I - exoneração;

            II - demissão;

            III - promoção;

            IV -  (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            V -  (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            VI - readaptação;

            VII - aposentadoria;

            VIII - posse em outro cargo inacumulável;

            IX - falecimento.

  • LEMBRE-SE:   PADRE + PF

    PROMOÇÃO

    APOSENTADORIA

    DEMISSÃO

    READAPTAÇÃO

    EXONERAÇÃO

    POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL

    FALECIMENTO

     

     

     

     

     


ID
2548021
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul elenca algumas situações em que será aplicada a pena de demissão ao servidor público. Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    https://www5.tjms.jus.br/webfiles/SPGE/revista/20210930170044.pdf


ID
2551249
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, NÃO é causa de vacância do cargo público

Alternativas
Comentários
  • LEMBRE-SE:   PADRE + PF

    PROMOÇÃO

    APOSENTADORIA

    DEMISSÃO

    READAPTAÇÃO

    EXONERAÇÃO

    POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL

    FALECIMENTO

    GAB. CCCCCCC

  • complicado umas bancas cobra questões de técnico nível nasa, já outras cobram nível fundamental vai entender né. 


ID
2551261
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul elenca algumas situações em que será aplicada a pena de demissão ao servidor público. Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Nunca tinha visto nada na lei relacionado a advocacia administrativa. Mas de toda forma, alternativa C é a resposta.

  • Gab. C

    https://www5.tjms.jus.br/webfiles/SPGE/revista/20210930170044.pdf


ID
2551879
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, NÃO é causa de vacância do cargo público

Alternativas
Comentários
  • Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de: 
    I - exoneração; 
    II - demissão; 
    III - promoção; 
    IV -  (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) 
    V -  (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) 
    VI - readaptação; 
    VII - aposentadoria; 
    VIII - posse em outro cargo inacumulável; 
    IX - falecimento.

  • LEMBRE-SE:   PADRE + PF

    PROMOÇÃO

    APOSENTADORIA

    DEMISSÃO

    READAPTAÇÃO

    EXONERAÇÃO

    POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL

    FALECIMENTO

  • Gab. A

    https://www5.tjms.jus.br/webfiles/SPGE/revista/20210930170044.pdf


ID
2551891
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul elenca algumas situações em que será aplicada a pena de demissão ao servidor público. Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    https://www5.tjms.jus.br/webfiles/SPGE/revista/20210930170044.pdf


ID
2555554
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, NÃO é causa de vacância do cargo público

Alternativas
Comentários
  • (C)

    Com viés na lei 8112/90

    Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção

    IV-(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97

    V -(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável

    IX - falecimento.

  • LEMBRE-SE:   PADRE + PF

    PROMOÇÃO

    APOSENTADORIA

    DEMISSÃO

    READAPTAÇÃO

    EXONERAÇÃO

    POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL

    FALECIMENTO

  • Lei nº 3.310 de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul)

     

    Art. 55. A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração a pedido ou de ofício;

    II - demissão;

    III - readaptação;

    IV - aposentadoria;

    V - falecimento.

     


ID
2555578
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre a Lei nº 3.310/2006, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, leia as assertivas abaixo e, depois, assinale a alternativa CORRETA.

I. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de decisão judicial proferida por órgão de segunda instância, ainda que haja pendência de recurso.

II. O servidor estável só perderá o cargo mediante processo administrativo disciplinar, em que lhe seja assegurada ampla defesa.

III. O servidor estável só perderá o cargo mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na conformidade de regulamento, assegurada ampla defesa.

IV. O servidor estável só perderá o cargo por corte de despesas com pessoal, na forma que dispuser lei federal específica.

V. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de laudo pericial que ateste a ineficiência na prestação do serviço público.


Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    CF. Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

        § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

            I -  em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

            II -  mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

            III -  mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

        § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

        § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

        § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

  • A forma como os itens foram escritos dava a entender que cada situação era exclusiva.

    I- O servidor estável perderá o cargo em virtude de decisão judicial proferida por órgão de segunda instância, ainda que haja pendência de recurso.

    III- O servidor estável perderá o cargo mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na conformidade de regulamento, assegurada ampla defesa. 

    IV. O servidor estável perderá o cargo por corte de despesas com pessoal, na forma que dispuser lei federal específica. 

    é como se cada item excusisse o outro por causa desse "Só"

     

  • Dica para a banca não bananar

     

    Reformulando a questão:

     

    São causas de perda de cargo público:

     

    I - ....

    II - ....

    III - .....

    IV - .....

    V - .....

     

    Assinale a alternativa correta :

     

    a)

    b)

    c)

    d)

    e)

     

    da forma que a questão foi escrita indica que uma exclui a outra. Pois se só a alternativa I estiver correta, nenhuma outra estará.

     

    Bons estudos galera.

  • Gab. B

    Estatuto dos Servidores do PJMS:

    https://www5.tjms.jus.br/webfiles/SPGE/revista/20210930170044.pdf


ID
2555581
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Portaria nº 773/2015 dispõe sobre a concessão de credenciais de acesso aos sistemas de informação, recursos computacionais e de rede no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul. Acerca da referida Portaria, analise as assertivas a seguir.

I. É obrigatório o uso de identificador personificado aos usuários administradores, independentemente do sistema de informação ou recurso computacional administrado, garantindo sua rápida identificação nos registros e trilhas de auditoria.

II. A quantidade de usuários de nível “Administrador” deve ser o mínimo possível, sendo destinados somente aos funcionários que realmente necessitem de tal nível de acesso para consecução de suas atribuições técnicas profissionais.

III. A Secretaria de Tecnologia da Informação é a única área autorizada a possuir funcionários com nível de acesso “Administrador”, sem exceções.

IV. Não será permitido que usuários externos a Secretaria de Tecnologia da Informação, e que não possuam atribuição específica para administrar sistemas de informação ou recursos computacionais, possuam o nível de acesso de “Administrador” dos computadores fornecidos pelo Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul para seu uso laboral.

Assinale a alternativa que indica apenas as assertivas CORRETAS.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E.

    Acredito que essa portaria específica não irá ser cobrada para o cargo de Analista Judiciário - Área Fim.

    Link do Estatuto dos Servidores do PJMS: https://www5.tjms.jus.br/webfiles/SPGE/revista/20210930170044.pdf


ID
2555674
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, NÃO é causa de vacância do cargo público

Alternativas
Comentários
  • LEMBRE-SE:   PADRE + PF

    PROMOÇÃO

    APOSENTADORIA

    DEMISSÃO

    READAPTAÇÃO

    EXONERAÇÃO

    POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL

    FALECIMENTO

  • GABARITO E

     

    Lei nº 3.310, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul)

     

    Art. 55. A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração a pedido ou de ofício;

    II - demissão;

    III - readaptação;

    IV - aposentadoria;

    V - falecimento.


ID
2555806
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul elenca algumas situações em que será aplicada a pena de demissão ao servidor público. Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    A) Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; (LEI 8112/90)

    B) Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (CF/88)

    C)  Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;(LEI 8112/90)

    D)Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.(LEI 8112/90)

    E) Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;(LEI 8112/90)

     

    FÉ EM DEUS E PROSSIGAMOS PARA O ALVO!

  • Gab. B

    Art. 184, inciso II

    https://www5.tjms.jus.br/webfiles/SPGE/revista/20210930170044.pdf


ID
2555812
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Resolução n° 98, de 4 de novembro de 2013, instituiu o Código de Ética dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul considerando a necessidade de orientar as ações dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul em face dos princípios que regem a Administração Pública e do padrão ético que é construído a partir da conduta dos servidores, os quais devem obedecer a um conjunto de princípios e normas. Segundo essa Resolução, é dever ético fundamental do servidor da Justiça Estadual


I. comunicar imediatamente a seus superiores todo ato contrário ao interesse público de que tiver conhecimento.

II. abster-se de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo violação expressa à lei.

III. fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço em benefício próprio ou de terceiros.

IV. participar dos movimentos e estudos que se relacionem com treinamentos e melhoria do exercício de suas funções, quando convocado.

Alternativas
Comentários
  • Gab: A

     

    Decreto 1.171

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    Item I - m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis;

    Item II - u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;

     

    XV - E vedado ao servidor público;

    Item III - m) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros;

     

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    Item IV - o) participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo a realização do bem comum;

  • Gab. A

    https://www5.tjms.jus.br/webfiles/SPGE/revista/20210930172548.pdf


ID
2555818
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre a Lei nº 3.310/2006, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, leia as assertivas abaixo e, depois, assinale a alternativa CORRETA.


I. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de decisão judicial proferida por órgão de segunda instância, ainda que haja pendência de recurso.

II. O servidor estável só perderá o cargo mediante processo administrativo disciplinar, em que lhe seja assegurada ampla defesa.

III. O servidor estável só perderá o cargo mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na conformidade de regulamento, assegurada ampla defesa.

IV. O servidor estável só perderá o cargo por corte de despesas com pessoal, na forma que dispuser lei federal específica.

V. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de laudo pericial que ateste a ineficiência na prestação do serviço público.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

    CF/88

    I) Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II) ART. 41, § 1º, II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III)ART. 41, § 1º,III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 

    IV) Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - exoneração dos servidores não estáveis. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)  (Vide Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.

    V) ART. 41, § 1º,III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 


ID
2555926
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul elenca algumas situações em que será aplicada a pena de demissão ao servidor público. Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 3.310, de 14 de dezembro de 2006: ESTATUTO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO:

    Art. 184. Será aplicada a pena de demissão, nos casos de:

    I - crime contra a administração pública;

    II - condenação pela justiça comum, a pena privativa de liberdade superior a quatro anos.

     

  • Gab. C

    https://www5.tjms.jus.br/webfiles/SPGE/revista/20210930170044.pdf


ID
2555938
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre a Lei nº 3.310/2006, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, leia as assertivas abaixo e, depois, assinale a alternativa CORRETA.


I. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de decisão judicial proferida por órgão de segunda instância, ainda que haja pendência de recurso.

II. O servidor estável só perderá o cargo mediante processo administrativo disciplinar, em que lhe seja assegurada ampla defesa.

III. O servidor estável só perderá o cargo mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na conformidade de regulamento, assegurada ampla defesa.

IV. O servidor estável só perderá o cargo por corte de despesas com pessoal, na forma que dispuser lei federal específica.

V. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de laudo pericial que ateste a ineficiência na prestação do serviço público.

Alternativas
Comentários
  • Questão mal redigida, pois em todas alternativas há a restrição de que só perderá o cargo em determinada hipótese, quando, na literalidade da lei, há outras hipóteses. 

    Gabarito dado pela banca: letra D.

    Ademais, a questão está classificada errada, como da lei 8112/90.

     

    *SOU A FAVOR DA SUBSTITUIÇÃO DAS COTAS RACIAIS POR SOCIAIS !

  • I. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de decisão judicial proferida por órgão de segunda instância, ainda que haja pendência de recurso. (ERRADA) - Somente com decisão judicial transitada em julgado.

    II. O servidor estável só perderá o cargo mediante processo administrativo disciplinar, em que lhe seja assegurada ampla defesa. CORRETA

    III. O servidor estável só perderá o cargo mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na conformidade de regulamento, assegurada ampla defesa. CORRETA

    IV. O servidor estável só perderá o cargo por corte de despesas com pessoal, na forma que dispuser lei federal específica. CORRETA

    V. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de laudo pericial que ateste a ineficiência na prestação do serviço público. (ERRADA) Não há essa previsão.

  • Gab. D

    https://www5.tjms.jus.br/webfiles/SPGE/revista/20210930170044.pdf


ID
2556058
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre a Lei nº 3.310/2006, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, leia as assertivas abaixo e, depois, assinale a alternativa CORRETA.


I. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de decisão judicial proferida por órgão de segunda instância, ainda que haja pendência de recurso.

II. O servidor estável só perderá o cargo mediante processo administrativo disciplinar, em que lhe seja assegurada ampla defesa.

III. O servidor estável só perderá o cargo mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na conformidade de regulamento, assegurada ampla defesa.

IV. O servidor estável só perderá o cargo por corte de despesas com pessoal, na forma que dispuser lei federal específica.

V. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de laudo pericial que ateste a ineficiência na prestação do serviço público. 

Alternativas
Comentários
  • Gab. D.

    https://www5.tjms.jus.br/webfiles/SPGE/revista/20210930170044.pdf


ID
2559616
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul elenca algumas situações em que será aplicada a pena de demissão ao servidor público. Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • hummmmm
  • 8.112/90 

    A) Correta.
    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:
    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    B) Incorreta.
    Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
    C) Correta.
    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:
    I - crime contra a administração pública;

    D) Correta.
    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:
    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    E) Correta.
    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:
    II - abandono de cargo;
    III - inassiduidade habitual;

  • Art. 184. Será aplicada a pena de demissão, nos casos de:

    [...] II - condenação pela justiça comum, a pena privativa de liberdade superior a quatro anos;

    https://www5.tjms.jus.br/webfiles/SPGE/revista/20210930170044.pdf


ID
2559628
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre a Lei nº 3.310/2006, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, leia as assertivas abaixo e, depois, assinale a alternativa CORRETA.


I. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de decisão judicial proferida por órgão de segunda instância, ainda que haja pendência de recurso.

II. O servidor estável só perderá o cargo mediante processo administrativo disciplinar, em que lhe seja assegurada ampla defesa.

III. O servidor estável só perderá o cargo mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na conformidade de regulamento, assegurada ampla defesa.

IV. O servidor estável só perderá o cargo por corte de despesas com pessoal, na forma que dispuser lei federal específica.

V. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de laudo pericial que ateste a ineficiência na prestação do serviço público.

Alternativas
Comentários
  • ESSA QUESTÃO PODE SER RESPONDIDA COM BASE NA CF/88

     

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.                   

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:                          

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;                       

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;                          

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.        

     

    GABARITO C

                   

         

  • Gab. C

    https://www5.tjms.jus.br/webfiles/SPGE/revista/20210930170044.pdf


ID
2571997
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, NÃO é causa de vacância do cargo público

Alternativas
Comentários
  • Gab. A.

    https://www5.tjms.jus.br/webfiles/SPGE/revista/20210930170044.pdf


ID
2572009
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul elenca algumas situações em que será aplicada a pena de demissão ao servidor público. Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    https://www5.tjms.jus.br/webfiles/SPGE/revista/20210930170044.pdf


ID
2572021
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre a Lei nº 3.310/2006, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, leia as assertivas abaixo e, depois, assinale a alternativa CORRETA.

I. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de decisão judicial proferida por órgão de segunda instância, ainda que haja pendência de recurso.

II. O servidor estável só perderá o cargo mediante processo administrativo disciplinar, em que lhe seja assegurada ampla defesa.

III. O servidor estável só perderá o cargo mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na conformidade de regulamento, assegurada ampla defesa.

IV. O servidor estável só perderá o cargo por corte de despesas com pessoal, na forma que dispuser lei federal específica.

V. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de laudo pericial que ateste a ineficiência na prestação do serviço público.

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    https://www5.tjms.jus.br/webfiles/SPGE/revista/20210930170044.pdf


ID
2572117
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, NÃO é causa de vacância do cargo público

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Art. 55. A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração a pedido ou de ofício;

    II - demissão;

    III - readaptação;

    IV - aposentadoria;

    V - falecimento.

    https://www5.tjms.jus.br/webfiles/SPGE/revista/20210930170044.pdf


ID
2572129
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul elenca algumas situações em que será aplicada a pena de demissão ao servidor público. Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gag. D

    https://www5.tjms.jus.br/webfiles/SPGE/revista/20210930170044.pdf

  • Art. 184. Será aplicada a pena de demissão, nos casos de:

    I - crime contra a administração pública;

    II - condenação pela justiça comum, a pena privativa de liberdade superior a quatro anos;

    III - incontinência pública ou escandalosa;

    IV - prática contumaz de jogos proibidos e comércio ilegal de bebidas e substâncias que resulte dependência física e psíquica;

    V - ofensa física, em serviço, contra servidor ou particulares, salvo em legítima defesa, própria ou de outrem;

    VI - aplicação irregular de dinheiro público;

    VII - lesão ao Erário e dilapidação do patrimônio público;

    VIII - revelar segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo, desde que o faça dolosamente e em prejuízo da Administração, de particulares ou das partes litigantes;

    IX - receber ou solicitar propinas, comissões ou vantagens de qualquer espécie, ainda que fora de suas funções, mas em razão delas;

    X - exercer advocacia administrativa;

    XI - acumulação ilícita de cargo ou função, comprovada a má fé;

    XII - desídia no cumprimento do dever;

    XIII - abandono de cargo ou inassiduidade habitual;

    XIV - residência fora do território do Estado de Mato Grosso do Sul, salvo quando em exercício em outro ponto do País, na forma da lei;


ID
2572141
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre a Lei nº 3.310/2006, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, leia as assertivas abaixo e, depois, assinale a alternativa CORRETA.

I. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de decisão judicial proferida por órgão de segunda instância, ainda que haja pendência de recurso.

II. O servidor estável só perderá o cargo mediante processo administrativo disciplinar, em que lhe seja assegurada ampla defesa.

III. O servidor estável só perderá o cargo mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na conformidade de regulamento, assegurada ampla defesa.

IV. O servidor estável só perderá o cargo por corte de despesas com pessoal, na forma que dispuser lei federal específica.

V. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de laudo pericial que ateste a ineficiência na prestação do serviço público.

Alternativas
Comentários
  • Gab. D.

    https://www5.tjms.jus.br/webfiles/SPGE/revista/20210930170044.pdf


ID
2572237
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, NÃO é causa de vacância do cargo público

Alternativas
Comentários
  • Vacância: 

    - Aposentadoria (e)

    - Demissão (a)

    - Exoneração (c)

    - Falecimento

    - Posse em outro cargo inacumulável

    - Promoção

    - Readaptação (b)

     

    Portanto, D. 

  • PROVIMENTO: preenchimento

    Nomeação / Promoção / Readaptação / Reversão / Reintegração / Recondução / Aproveitamento

     

    VACÂNCIA: - vago

    Falecimento / Aposentadoria / Exoneração / Demissão / Promoção / Posse em outro cargo inacumulável / Readaptação

     

    Promoção = foi promovido em novo cargo e deixou o anterior vago.

    Readaptação = foi readaptado em novo cargo e deixou o anterior vago.

  • Boa tarde! ;))

     

    O afastamento para tratamento de doença  grave configura LICENÇA.

     

    VACÂNCIA ocorre no PADRE PF

     

     Promoção

    Aposentadoria

    Demissão

    Readaptação

    Exoneração

     

     Falecimento

     Posse em outro cargo inacumulável

     

  • GABARITO:D


     

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
     


       Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

     

            I - exoneração; [GABARITO - LETRA C]

     

            II - demissão; [GABARITO - LETRA A]

     

            III - promoção;


            IV -  (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)


            V -  (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)


            VI - readaptação; [GABARITO - LETRA B]


            VII - aposentadoria; [GABARITO - LETRA E]


            VIII - posse em outro cargo inacumulável;


            IX - falecimento.
     


    MACETE: FORMAS DE VACÂNCIA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL

     

    FUNDAMENTO LEGAL: art. 33 da Lei 8.112/90.


    MACETE: FALAPRODEXREAPOS 

      
    FALecimento

     

    Aposentadoria


    PROomoção


    Demissão


    EXoneração


    REAdaptação


    POSse em outro cargo inacumulável

  • Olá colegas,

    Gabarito (D)

    Lembrem-se dos casos de Vacância colegas:

    I - Exoneração;

    II - Demissão;

    III - Promoção;

    IV - Readaptação;

    V - Aposentadoria;

    VI - Posse em outro cargo inacumulável e

    VII - Falecimento.

    Letra (A) ERRADO:

    Ao contrário das outras formas de vacância a demissão é um ato disciplinar que se aplica a servidores efetivos que cometeram infrações previstas na lei 8.112.

    Caso se trate de cargo em comissão exercido por servidor não ocupante de cargo efetivo, e que cometa infração punível com pena de demissão ou de suspensão, aplica-se a destituição (art. 135). E, em se tratando de servidor na inatividade (aposentado ou em disponibilidade) que, quando em atividade, tenha praticado infração punível com demissão, ele terá sua aposentadoria ou disponibilidade cassada (art. 134).

     

    Letra (B) ERRADO

    Readaptação é a investidura do servidor  em cargo diverso do que ocupava, portanto trata-se de caso que gera vacância, em virtude de limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica.

    O nível de escolaridade e a equivalência de vencimentos serão respeitadas, em caso de não haver cargo compatível o servidor atuará como excedente.

     

    Letra (C) ERRADO

    Pode ocorrer a pedido ou ser feito pela própria Administração.

    A exoneração de ofício ocorrerá quando:

    Ø  Não satisfeitas as condições do estágio probatório; ou

    Ø  Tendo tomado posse o servidor não entrar em exercício no prazo determinado.

    Quanto à exoneração de servidor ocupante de cargo em comissão, poderá ocorrera pedido ou ajuízo da autoridade competente (exoneração ad nutum).

    E na hipótese de Função de confiança o servidor é dispensado.

    Também haverá exoneração quando:

    Ø  For extinto o cargo ocupado e o servidor não for estável;

    Ø  Servidor não estável que esteja ocupando cargo que deve ser provido por servidor que esteja sendo reintegrado;

    Ø  Por insuficiência de desempenho; e

    Ø  Por excesso de despesa com pessoal.

    Letra (D) CORRETO

    É concedida a servidor sem prejuízo a sua remuneração, podendo ser dispensada pericia oficial em casos de licenças inferiores a 15 dias, caso a licença ultrapasse 120 dias dentro do prazo de 12 meses ela será concedida mediante avaliação de junta médica oficial.

    É um momento dado ao servidor para se afastar temporariamente do serviço para tratar da saúde, sem haver prejuízo de sua remuneração e conta como tempo de serviço, quando este retorna deste período de licença ele retorna ao mesmo cargo ocupado anteriormente, então por se manter o vínculo com a administração e não ocorrer a alteração do cargo ocupado vemos claramente que não se trata de uma situação de vacância.

     

    Letra (E) ERRADO

    Quando servidor se aposenta ele deixa de ocupar o cargo pois ele atingiu as condições para se aposentar, seja através da idade, tempo de serviço, doença ou quaisquer outros motivos, portanto este é um caso de vacância.

  • Já caiu em prova----------> Quais os casos que temos uma forma de provimento e de vacância, ao mesmo tempo---->Readaptação e Promoção

  • Vacância:

    demissão

    exoneração

    aposentadoria

    falecimento

    promoção

    readaptação

    posse em cargo inacumulável 

     

    *Formas híbridas, pois ao mesmo tempo que gera vacância gera provimento.

  • A questão é baseada no Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul , lei 3.310/06 .

    Art. 55. A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração a pedido ou de ofício;

    II - demissão;

    III - readaptação;

    IV - aposentadoria;

    V - falecimento.

    Cuidado colegas, pois alguns incisos são diferentes da vacância da lei 8.112/90, em outra questão poderia causar confusão. Exemplo: na lei 8.112/90 tem promoção como vacância, e na lei 3.310/06 não, se eles cobram nessa questão, alguns poderiam interpretar como correta e errar a questão.

  • Gab. D

    Art. 55. A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração a pedido ou de ofício;

    II - demissão;

    III - readaptação;

    IV - aposentadoria;

    V - falecimento

    https://www5.tjms.jus.br/webfiles/SPGE/revista/20210930170044.pdf


ID
2572261
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre a Lei nº 3.310/2006, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, leia as assertivas abaixo e, depois, assinale a alternativa CORRETA.

I. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de decisão judicial proferida por órgão de segunda instância, ainda que haja pendência de recurso.

II. O servidor estável só perderá o cargo mediante processo administrativo disciplinar, em que lhe seja assegurada ampla defesa.

III. O servidor estável só perderá o cargo mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na conformidade de regulamento, assegurada ampla defesa.

IV. O servidor estável só perderá o cargo por corte de despesas com pessoal, na forma que dispuser lei federal específica.

V. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de laudo pericial que ateste a ineficiência na prestação do serviço público.

Alternativas
Comentários
  • Art 43 da Lei 3.310/06.

  • Estatuto dos Servidores do Poder Judiciário TJMS - Atualizado até 12 de julho de 2021.

    Art. 43. O servidor estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo disciplinar, em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na conformidade de regulamento, assegurada ampla defesa;

    IV - para corte de despesas com pessoal, na forma que dispuser lei federal específica.


ID
2573557
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base no Código de Ética dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul (Resolução n.º 98, de 04 de Novembro de 2013), assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • c) É dever do servidor investido em função ou cargo de gestão opinar publicamente a respeito do desempenho funcional de outro servidor investido em função ou cargo de gestão para assegurar a honorabilidade do órgão.

    Falar dos outros é ético?

    Lógico que não.

  • LETRA C - ERRADA


    Art. 13 (DO ESTATUTO). É vedado ao servidor investido em função ou cargo de gestão opinar publicamente a respeito:

    I - da honorabilidade e do desempenho funcional de outro servidor investido em função ou cargo de gestão ou do ordenador de despesas da Justiça Estadual;


ID
2573560
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul elenca algumas situações em que será aplicada a pena de demissão ao servidor público. Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 8.112/90
    a) Correta. Art.132 A demissão será aplicada nos seguintes casos: XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    b) Correta. Art 132, I - crime contra a administração pública; 
    O crime de Advocacia Administrativa previsto no Art. 321 do Código Penal: Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: pena - detenção, de um a três meses, ou multa. 

    c) Correta. Art. 132, V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    d) Correta. Art. 132, III - inassiduidade habitual;

    e) Incorreta (Gabartiro). Código Penal, Art. 92. São também efeitos da condenação: I - a perda de cargo, função pública ou madato eletivo: a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a administração; b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a quatro anos nos demais casos;

  • e) Será aplicada a pena de demissão nos casos de condenação pela justiça comum, independentemente do crime ou da pena aplicada na decisão condenatória. 

    A resposta se encontra no art. 92. São também efeitos da condenação: I - a perda de cargo, função pública ou madato eletivo: a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a administração; b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a quatro anos nos demais casos.

  • GABARITO E

     

     

    Lei nº 3.310, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul)

     

    Art. 184. Será aplicada a pena de demissão, nos casos de:

    I - crime contra a administração pública;

    II - condenação pela justiça comum, a pena privativa de liberdade superior a quatro anos; (E)

    III - incontinência pública ou escandalosa; (C)

    IV - prática contumaz de jogos proibidos e comércio ilegal de bebidas e substâncias que resulte dependência física e psíquica;

    V - ofensa física, em serviço, contra servidor ou particulares, salvo em legítima defesa, própria ou de outrem;

    VI - aplicação irregular de dinheiro público;

    VII - lesão ao Erário e dilapidação do patrimônio público;

    VIII - revelar segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo, desde que o faça dolosamente e em prejuízo da Administração, de particulares ou das partes litigantes;

    IX - receber ou solicitar propinas, comissões ou vantagens de qualquer espécie, ainda que fora de suas funções, mas em razão delas;

    X - exercer advocacia administrativa; (B)

    XI - acumulação ilícita de cargo ou função, comprovada a má fé; (A)

    XII - desídia no cumprimento do dever;

    XIII - abandono de cargo ou inassiduidade habitual; (D)

    XIV - residência fora do território do Estado de Mato Grosso do Sul, salvo quando em exercício em outro ponto do País, na forma da lei.


ID
2573572
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre a Lei nº 3.310/2006, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, leia as assertivas abaixo e, depois, assinale a alternativa CORRETA.


I. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de decisão judicial proferida por órgão de segunda instância, ainda que haja pendência de recurso.

II. O servidor estável só perderá o cargo mediante processo administrativo disciplinar, em que lhe seja assegurada ampla defesa.

III. O servidor estável só perderá o cargo mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na conformidade de regulamento, assegurada ampla defesa.

IV. O servidor estável só perderá o cargo por corte de despesas com pessoal, na forma que dispuser lei federal específica.

V. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de laudo pericial que ateste a ineficiência na prestação do serviço público.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:   A

     

     

    CF88

     

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.           

           

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:                          

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;                               

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;                      

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.                     

    ________________________________________________________________________________________________

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. 

     

    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;                  

    II - exoneração dos servidores não estáveis.                            

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.                      

    § 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.                         

    § 6º O cargo objeto da redução prevista nos parágrafos anteriores será considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos.             

    § 7º Lei federal disporá sobre as normas gerais a serem obedecidas na efetivação do disposto no § 4º.

     

  • Gab. A

    Art. 43. O servidor estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo disciplinar, em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na conformidade de regulamento, assegurada ampla defesa;

    IV - para corte de despesas com pessoal, na forma que dispuser lei federal específica.

    https://www5.tjms.jus.br/webfiles/SPGE/revista/20210930170044.pdf 

  • Lei nº 3.310/2006 - Lei Atualizada até 12 de julho de 2021.

    Art. 43. O servidor estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo disciplinar, em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na conformidade de regulamento, assegurada ampla defesa;

    IV - para corte de despesas com pessoal, na forma que dispuser lei federal específica.