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ID
2496592
Banca
FUNDECT
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab: B

    Lei 3.310/06 Art. 173. Não se compreende na proibição de acumular, a percepção conjunta de:

    II - vencimento, remuneração ou proventos com pensão de qualquer natureza;

  • De acordo com a Lei nº 3.310, de 14 de dezembro de 2006:

     

    A) Art. 171. Ao servidor é proibido:

    (...)
    XIX - ter domicílio eleitoral fora do Estado de Mato Grosso do Sul;

     

    B)Art. 173. Não se compreende na proibição de acumular, a percepção conjunta de:
    I - proventos de aposentadoria resultante de cargos legalmente acumuláveis na atividade;
    II - vencimento, remuneração ou proventos com pensão de qualquer natureza;
    III - remuneração pela prestação de serviços como autônomo ou por meio de sociedades civis, desde que haja compatibilidade horária.

     

    C)Art. 171. Ao servidor é proibido:

    XVII - acumular cargos ou funções, salvo as exceções previstas em lei;

    De acordo com o Art.37 da CF1988: XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    a) a de dois cargos de professor;                 

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;                                

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

     

    D) Art. 171. Ao servidor é proibido:

    (...)
    X - participar de diretoria, gerência, administração, conselho técnico ou administrativo, de empresas industriais, comerciais ou, ainda, de sociedade civil prestadora de serviços;
    XI - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista, cotista ou comandatário;
    (...)

    Parágrafo único. A proibição de que tratam os incisos X e XI não compreende a prestação de serviços como autônomo, de firma individual ou através de sociedade civil.

     

    E)Vide letra C

  • Gab. B

    Estatuto dos Servidores do TJMS: https://www5.tjms.jus.br/webfiles/SPGE/revista/20210930170044.pdf