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ID
2496604
Banca
FUNDECT
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre o processo administrativo disciplinar e sua revisão, regido pela Lei n. 3.313, de 14 de dezembro dc 2006 e alterações posteriores, podemos afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gab: A

     

    Lei 3.310/06

    Art. 206. Da sindicância poderá resultar:

    II - a aplicação da pena de advertência ou da pena de suspensão;

    Parágrafo único. Na hipótese do inciso II, serão garantidos ao sindicado a ampla defesa e o contraditório antes da aplicação da pena.

  • B)Art.207 § 3º A portaria de instauração de processo administrativo disciplinar prescinde de publicação.

     

    C) Art.214 § 2º Ao servidor público que se recusar a depor, sem justa causa, será, pela autoridade competente, aplicada a sanção cabível.

     

    D)Art. 219. As diligências externas poderão ser acompanhadas pelo servidor acusado e seu defensor.

     

    E)Art. 236. A revisão que não poderá agravar a pena já imposta, processar-se-á em apenso ao processo originário.

  • Gab. A

    Art. 206. Da sindicância poderá resultar: I - o arquivamento do processo; II - a aplicação da pena de advertência ou da pena de suspensão; III - a instauração de processo administrativo disciplinar.

    Parágrafo único. Na hipótese do inciso II, serão garantidos ao sindicado a ampla defesa e o contraditório antes da aplicação da pena.

    https://www5.tjms.jus.br/webfiles/SPGE/revista/20210930170044.pdf