SóProvas


ID
2496607
Banca
FUNDECT
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta

Alternativas
Comentários
  • Gab: C

    Lei 3.310/06

    Art. 225. Verificada a existência de vício insanável, a autoridade julgadora, declarará a nulidade total ou parcial do processo e ordenará a constituição de outra comissão para apurar os fatos articulados.

  • A)Art. 225 § 2º O julgamento do processo fora do prazo legal não implica em sua nulidade.
    § 3º A autoridade julgadora que der causa a prescrição será responsabilizada na forma nesta Lei.

     

     

    B)Art. 224. No prazo de vinte dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá sua decisão.
    § 1º A decisão deverá conter a indicação dos motivos de fato e de direito em que se fundar.

     

     

    C)Art. 225. Verificada a existência de vício insanável, a autoridade julgadora, declarará a nulidade total ou parcial do processo e ordenará a constituição de outra comissão para apurar os fatos articulados.

     

     

    D)Art. 224 § 5º A autoridade julgadora decidirá a vista dos fatos apurados pela comissão, não ficando vinculada às conclusões do relatório.
    § 6º Quando o relatório contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.

     

     

    E) Art. 227. O servidor, que responde a processo disciplinar, só poderá ser exonerado a pedido ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo disciplinar e o cumprimento da penalidade,quando aplicada.

  • Gab. C

    Art. 225. Verificada a existência de vício insanável, a autoridade julgadora, declarará a nulidade total ou parcial do processo e ordenará a constituição de outra comissão para apurar os fatos articulados..

    https://www5.tjms.jus.br/webfiles/SPGE/revista/20210930170044.pdf