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Regimento Interno do TJ/MS - Resolução nº. 590/2016
Art. 61. Haverá cinco Câmaras Cíveis, compostas por quatro julgadores cada uma, e três Câmaras Criminais, com quatro julgadores cada, presididas pelo Desembargador mais antigo dentre seus integrantes, com mandato de um ano, proibida a recondução, até que se esgotem todos os nomes na ordem decrescente de antiguidade. (Alterado pelo art. 1º da Resolução nº 591, de 4.4.2017 – DJMS, de 6.4.2017.)
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De acordo com a lei nº1.511, de 5 de julho de 1994:
Art. 26. São Órgãos do Tribunal de Justiça:
(...)
VII - cinco Câmaras Cíveis compostas, cada uma, por quatro desembargadores;
(...)
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QUESTÃO DESATUALIZADA
Art. 26. São Órgãos do Tribunal de Justiça:
III - quatro Seções Cíveis compostas, cada uma, por cinco ou mais desembargadores; (alterado pelo art. 1º da Lei nº 5.456, de 12.12.2019 – DOMS, de 13.12.2019.)
VII - quatro Câmaras Cíveis compostas, cada uma, por cinco ou mais desembargadores; (alterado pelo art. 4º da Lei nº 5.311, de 21.12.2018 – DOMS, de 26.12.2018.)