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ID
2496682
Banca
FUNDECT
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. B.

     

    a) Corrupção ativa: Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Sujeito ativo: Qualquer pessoa (crime comum). O crime está previsto no capítulo DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL.

     

    c) O crime se consuma no momento em que o funcionário público toma conhecimento da oferta ou sua promessa, ainda que a recuse (crime formal). A tentativa é admitida na forma escrita.

     

    d) Corrupção passiva: Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Sujeito ativo: Funcionário Público. O crime está previsto no capítulo DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL.

     

    e) 

    Funcionário público

            Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

            § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.      (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. (Incluído pela Lei nº 6.799, de 1980)

     

    (Fonte: CP + CP comentado da editora JusPodivm)

     

  • BANCA NOJENTA!!

  • Questão passível de anulação, uma vez que a alternativa E não apresenta erros.

  • Beginner Furador,

    na minha interpretação a questão esta incorreta, ou seja, a palavra "mediante" da a entender de unica opção de remuneração e está incompleta. Porém, o artigo Art. 327 do CP coloca o fato "...embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública."

  • Gab.B.

  • e) Para efeitos penais, considera-se funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função pública mediante remuneração. CERTO, até quem não recebe remuneração é considerado funcionário público. rsrsrs

    e) Para efeitos penais, considera-se funcionário público apenas quem exerce cargo, emprego ou função pública mediante remuneração. Agora sim, tá errada.

    gab b

  • aquelas questões que não se sabe o que o examinador quer. bando de..... alternativa E não apresenta erros!!

  • A alternativa E está equivocada e incompleta pois, quem exerce sem remuneração, de forma gratuita, também pode ser considerado func. público

  • Eu respeito todos e tenho de ser sincero: Não analiso incorreções na assertiva e) e ainda vislumbro problemas nas outras...

    Vejamos os itens:

    a) O sujeito ativo do crime de corrupção ativa è o funcionário público.

    Em que pese estar entre os crimes praticados por particular contra a administração pública a doutrina assevera :

    " Trata-se de crime comum, não se exigindo nenhuma qualidade especial do corruptor. Mesmo o funcionário público, despido dessa qualidade, pode figurar como autor da infração". (806)

    -------------------------------------------------------------------------------------

    b) O objeto jurídico protegido no crime de corrupção ativa é a probidade da administração, e Lenta se evitar que uma ação externa corrompa a administração pública através de seus funcionários.

    Posso considerar correta a assertiva.. " Tutela-se a probidade da Administração Pública, mais precisamente a pureza que deve nortear os atos dos servidores públicos".

    (806)

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    c) O crime de corrupção ativa somente se consuma se o funcionário público retardar ou omitir ato de ofício, ou praticar ato infringindo dever funcional.

    Trata-se de crime formal ou de consumação antecipada.

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    d) O sujeito ativo da corrupção passiva pode ser qualquer pessoa.

    O sujeito ativo , segundo a doutrina, pode ser qualquer pessoa.

    " Trata-se de crime comum, não se exigindo nenhuma qualidade especial do corruptor. Mesmo o funcionário público, despido dessa qualidade, pode figurar como autor da infração". (806)

    ------------------------------------------------------------------------

    e) Para efeitos penais, considera-se funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função pública mediante remuneração .

    Redação do 327...

    rt. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

           § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.     

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    Fontes:

    BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal - v. 2: parte especial: Saraiva Jur, 2018. 

    CUNHA, Rogério Sanches. Manual de direito penal: parte especial (arts. 121 ao 361). 11. ed. Salvador: JusPodivm, 2019. 

  • Eu odeio essas perguntas que têm duas alternativas corretas, mas uma deles não está completa. P*T4 M4RDA

  • GABARITO: B

    Pratica o crime de corrupção ativa (art. 333 do Código Penal) aquele que oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público como forma de determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato que seria seu de ofício.

    Já o crime de corrupção passiva (art. 317 do Código Penal) é praticado pelo agente público que solicita ou recebe, para si próprio ou para outra pessoa de seu interesse, seja de forma direta ou indireta, alguma vantagem indevida em função do cargo que ocupa.

    Fonte: https://comunicacao.mppr.mp.br/2020/07/21357/Crimes-contra-a-administracao-publica-corrupcao-peculato-concussao-e-prevaricacao.html