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ID
2496685
Banca
FUNDECT
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de tergiversação consiste em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C 

     

    A) [Exploração de prestígio] Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha: 

     

    B) [Patrocínio infiel] Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:

     

    C) [Patrocínio simultâneo ou tergiversação] Art. 355. (...) Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias. 

     

    D) [Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito] Art. 359 - Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial: 

     

    E) [Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança] Art. 351 - Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva:

  • A)  EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO

    B) PATROCÍNIO INFIEL


    C)  PATROCÍNIO SIMULTÂNEO OU TERGIVERSAÇÃO
    Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, SIMULTÂNEA ou SUCESSIVAMENTE, PARTES CONTRÁRIAS.


    D) DESOBEDIÊNCIA A DECISÃO JUDICIAL SOBRE PERDA OU SUSPENSÃO DE DIREITO


    E)  FUGA DE PESSOA PRESA OU SUBMETIDA A MEDIDA DE SEGURANÇA


    GABARITO -> [C]



  • QUEM TRAI É INFIEL, só assim decorei.

  • Sobre o delito em questão, vejamos recente questão de concurso público:

     

    (TJMS-2020-FCC): Constitui crime de tergiversação, delito contra a administração da justiça, o ato do advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, sucessivamente, partes contrárias. BL: art. 355, § único, CP.

    ##Atenção: O crime de tergiversação encontra-se previsto no mesmo dispositivo do crime de patrocínio simultâneo. Entretanto, cumpre ressaltar que se tratam de crimes diversos, embora parecidos. O § único do art. 355 do CP aponta tipos sujeitos à mesma pena do crime de patrocínio infiel, previsto no caput do referido dispositivo legal. Assim, configura o crime de patrocínio simultâneo o ato do advogado ou procurador judicial de defender partes contrárias, na mesma causa, de forma simultânea. Por outro lado, configura o crime de tergiversação, quando o advogado ou procurador judicial defende partes contrários, na mesma causa, de forma sucessiva.

     

    Abraços,

    Eduardo.

  • Apenas complemento para auxiliar os estudos:

     tergiversação tem como significado : Fuga, desvio ....

    Em direito penal devemos observar que existem duas formas de cometer esse crime

    ( patrocínio simultâneo ) o advogado ou procurador, concomitantemente, zela (ainda que por interposta pessoa) os interesses de partes contrárias;

    2º patrocínio sucessivo (ou tergiversação)- o causídico renuncia ao mandato de uma parte (ou por ela é dispensado) e passa, em seguida, a representar a outra.

    I) Necessita ser a mesma causa , mas não o mesmo processo.

    II) CONSUMAÇÃO:

    quando o advogado praticou efetivamente o ato característico de patrocínio simultâneo ou sucessivo. Não é mister a prática de vários atos; basta um, desde que já traduza o patrocínio infiel.

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    Sanches C.

  • A professora que comentou a questão se equivocou na explanação da letra A. O crime descrito na assertiva consiste em exploração de prestígio, em vez de tráfico de influência.

    A despeito disso, o crime de tergiversação está contido na letra C, que é o nosso gabarito.

  • C

    Ano: 2011 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Nos crimes contra a Administração da Justiça, o agente que solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha pratica o delito de

    A

    favorecimento pessoal.

    B

    fraude processual.

    C

    coação no curso do processo.

    D

    favorecimento real.

    E

    exploração de prestígio

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO (TJ-SP 2006 / 07 / 11 / 12 / 15 / 18)

    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    (TJ-SP 2006 / 18) Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo

  • GABARITO: C

    Patrocínio infiel

    Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.

    Patrocínio simultâneo ou tergiversação

    Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.

  • PATROCÍNIO SIMULTÂNEO

    O ADVOGADO OU PROCURADOR, CONCOMITANTEMENTE, ZELA (AINDA QUE POR INTERPOSTA PESSOA) OS INTERESSES DAS PARTES CONTRÁRIAS.

     

     

    PATROCÍNIO TERGIVERSAÇÃO (OU SUCESSIVO)

    O CASUÍSTICO RENUNCIA AO MANDATO DE UMA PARTE (OU POR ELA É DISPENSADO) E PASSA, EM SEGUIDA, A REPRESENTAR A OUTRA PARTE. NÃO É NECESSÁRIO QUE O PATROCÍNIO SE DÊ NO MESMO PROCESSO, BASTANDO SER A MESMA CAUSA. CONSUMA-SE COM A PRÁTICA DE ATO PROCESSUAL, NÃO BASTANDO UMA SIMPLES OUTORGA DE PROCURAÇÃO.

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    GABARITO ''C''