-
GABARITO: C
A) [Exploração de prestígio] Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:
B) [Patrocínio infiel] Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:
C) [Patrocínio simultâneo ou tergiversação] Art. 355. (...) Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.
D) [Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito] Art. 359 - Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial:
E) [Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança] Art. 351 - Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva:
-
-
A) EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO
B) PATROCÍNIO INFIEL
C) PATROCÍNIO SIMULTÂNEO OU TERGIVERSAÇÃO
Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, SIMULTÂNEA ou SUCESSIVAMENTE, PARTES CONTRÁRIAS.
D) DESOBEDIÊNCIA A DECISÃO JUDICIAL SOBRE PERDA OU SUSPENSÃO DE DIREITO
E) FUGA DE PESSOA PRESA OU SUBMETIDA A MEDIDA DE SEGURANÇA
GABARITO -> [C]
-
QUEM TRAI É INFIEL, só assim decorei.
-
Sobre o delito em questão, vejamos recente questão de concurso público:
(TJMS-2020-FCC): Constitui crime de tergiversação, delito contra a administração da justiça, o ato do advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, sucessivamente, partes contrárias. BL: art. 355, § único, CP.
##Atenção: O crime de tergiversação encontra-se previsto no mesmo dispositivo do crime de patrocínio simultâneo. Entretanto, cumpre ressaltar que se tratam de crimes diversos, embora parecidos. O § único do art. 355 do CP aponta tipos sujeitos à mesma pena do crime de patrocínio infiel, previsto no caput do referido dispositivo legal. Assim, configura o crime de patrocínio simultâneo o ato do advogado ou procurador judicial de defender partes contrárias, na mesma causa, de forma simultânea. Por outro lado, configura o crime de tergiversação, quando o advogado ou procurador judicial defende partes contrários, na mesma causa, de forma sucessiva.
Abraços,
Eduardo.
-
Apenas complemento para auxiliar os estudos:
tergiversação tem como significado : Fuga, desvio ....
Em direito penal devemos observar que existem duas formas de cometer esse crime
1º ( patrocínio simultâneo ) o advogado ou procurador, concomitantemente, zela (ainda que por interposta pessoa) os interesses de partes contrárias;
2º patrocínio sucessivo (ou tergiversação)- o causídico renuncia ao mandato de uma parte (ou por ela é dispensado) e passa, em seguida, a representar a outra.
I) Necessita ser a mesma causa , mas não o mesmo processo.
II) CONSUMAÇÃO:
quando o advogado praticou efetivamente o ato característico de patrocínio simultâneo ou sucessivo. Não é mister a prática de vários atos; basta um, desde que já traduza o patrocínio infiel.
---------------------------------------------------------
Sanches C.
-
A professora que comentou a questão se equivocou na explanação da letra A. O crime descrito na assertiva consiste em exploração de prestígio, em vez de tráfico de influência.
A despeito disso, o crime de tergiversação está contido na letra C, que é o nosso gabarito.
-
C
Ano: 2011 Banca: Órgão: Prova:
Nos crimes contra a Administração da Justiça, o agente que solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha pratica o delito de
A
favorecimento pessoal.
B
fraude processual.
C
coação no curso do processo.
D
favorecimento real.
E
exploração de prestígio
EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO (TJ-SP 2006 / 07 / 11 / 12 / 15 / 18)
Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
(TJ-SP 2006 / 18) Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo
-
GABARITO: C
Patrocínio infiel
Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.
Patrocínio simultâneo ou tergiversação
Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.
-
PATROCÍNIO SIMULTÂNEO
O ADVOGADO OU PROCURADOR, CONCOMITANTEMENTE, ZELA (AINDA QUE POR INTERPOSTA PESSOA) OS INTERESSES DAS PARTES CONTRÁRIAS.
PATROCÍNIO TERGIVERSAÇÃO (OU SUCESSIVO)
O CASUÍSTICO RENUNCIA AO MANDATO DE UMA PARTE (OU POR ELA É DISPENSADO) E PASSA, EM SEGUIDA, A REPRESENTAR A OUTRA PARTE. NÃO É NECESSÁRIO QUE O PATROCÍNIO SE DÊ NO MESMO PROCESSO, BASTANDO SER A MESMA CAUSA. CONSUMA-SE COM A PRÁTICA DE ATO PROCESSUAL, NÃO BASTANDO UMA SIMPLES OUTORGA DE PROCURAÇÃO.
.
.
.
GABARITO ''C''