-
GABARITO: LETRA E
LEI 6015/73
Art. 29. Serão registrados no registro civil de pessoas naturais:
I - os nascimentos;
II - os casamentos;
III - os óbitos;
IV - as emancipações;
V - as interdições;
VI - as sentenças declaratórias de ausência;
VII - as opções de nacionalidade;
VIII - as sentenças que deferirem a legitimação adotiva.
-
A questão trata de registro público.
A) a interdição por incapacidade absoluta
Código
Civil:
Art. 9o Serão registrados em
registro público:
III - a interdição por
incapacidade absoluta ou relativa;
Serão registrados
em registro público a interdição por incapacidade absoluta.
Correta letra
“A”.
B) a emancipação por sentença do juiz.
Art. 9o Serão registrados em
registro público:
II - a emancipação por outorga
dos pais ou por sentença do juiz;
Serão registrados
em registro público a emancipação por sentença do juiz.
Correta
letra “B”.
C) os nascimentos, casamentos e óbitos.
Código
Civil:
Art. 9o Serão registrados em
registro público:
I - os nascimentos, casamentos e óbitos;
Serão
registrados em registro público os nascimentos, casamentos e óbitos.
Correta letra
“C”.
D) a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.
Código
Civil:
Art. 9o Serão registrados em
registro público:
IV - a sentença declaratória de ausência e de morte
presumida.
Serão registrados
em registro público a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.
Correta letra
“D”.
E) as sentenças que decretarem o divórcio, a separação judicial e o
restabelecimento da sociedade conjugal.
Código
Civil:
Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:
I - das sentenças que decretarem
a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o
restabelecimento da sociedade conjugal;
Serão averbadas
em registro público as sentenças que decretarem o divórcio, a separação
judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal.
Incorreta
letra “E”. Gabarito da questão.
Resposta: E
Gabarito do Professor letra E.
-
GABARITO: E
A resposta está no Código Civil, arts. 9º e 10º.
Art. 9º Serão REGISTRADOS em registro público:
I - os nascimentos, casamentos e óbitos; (ALTERNATIVA C)
II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz; (ALTERNATIVA B)
III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa; (ALTERNATIVA A)
IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida. (ALTERNATIVA D)
Art. 10. Far-se-á AVERBAÇÃO em registro público:
I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal; (ALTERNATIVA E)
II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação
-
Me ajuda a lembrar dos casos de registro: você nasce, ficar louco (interdição), sai de casa (emancipação), casa, vai comprar cigarro e não volta (ausência) e morre.
-
GABARITO D
Para os atos registrados, grave a seguinte frase: "Nasce, casa, emancipa, fica louco e morre." (nascimento, casamento, óbito, emancipação, interdição, ausência e morte presumida.)
Para os atos averbados, é o que resta. (sentença que declare nulidade ou anulação de casamento, divórcio, separação, restabelecimento da sociedade conjugal, atos judiciais ou extrajudiciais que declarem ou reconheçam a filiação.)
bons estudos
-
Letra E- será averbado