A questão trata do casamento.
A) O divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos
bens do casal, não deve ser casar
Código
Civil:
Art. 1.523. Não devem casar:
III - o divorciado, enquanto não houver sido
homologada ou decidida a partilha dos bens do casal;
O
divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens
do casal, não deve ser casar.
Correta
letra “A”.
B) O casamento pode ser anulado por vicio da vontade, se houve por parte de um
dos nubentes, ao consentir, erro essencial quanto á pessoa do outro.
Código
Civil:
Art. 1.556. O casamento pode ser anulado por vício
da vontade, se houve por parte de um dos nubentes, ao consentir, erro essencial
quanto à pessoa do outro.
O casamento pode ser anulado por vício da vontade,
se houve por parte de um dos nubentes, ao consentir, erro essencial quanto à
pessoa do outro.
Correta letra “B”.
C) O adultério é um dos motivos que pode caracterizar a impossibilidade da
comunhão de vida.
Código
Civil:
Art. 1.573. Podem caracterizar a impossibilidade da
comunhão de vida a ocorrência de algum dos seguintes motivos:
I - adultério;
O
adultério é um dos motivos que pode caracterizar a impossibilidade da comunhão
de vida.
Correta
letra “C”.
D) A sentença de separação judicial importa a separação de corpos e a partilha
de bens.
Código
Civil:
Art. 1.575. A sentença de separação judicial
importa a separação de corpos e a partilha de bens.
Correta
letra “D”.
E) Com o casamento, o homem assume a responsabilidade pelos encargos da
familla, cabendo-lhe, exclusivamente, a direção da sociedade conjugal, que será
exercida sempre no interesse dos filhos.
Código
Civil:
Art. 1.567. A direção da sociedade conjugal será
exercida, em colaboração, pelo marido e pela mulher, sempre no interesse do
casal e dos filhos.
Com o
casamento, a direção da sociedade conjugal será exercida, em colaboração, pelo
marido e pela mulher, que será exercida sempre no interesse do casal e
dos filhos.
Incorreta letra “E”. Gabarito da questão.
Resposta: E
Gabarito do Professor letra E.
Cuida-se a presente questao do instituto do casamento.
Pede-se o item INCORRETO.
A) CORRETA.
Art. 1.523. Não devem casar:
III - o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal;
B) CORRETA
Art. 1.556. O casamento pode ser anulado por vício da vontade, se houve por parte de um dos nubentes, ao consentir, erro essencial quanto à pessoa do outro.
C) CORRETA
Art. 1.573. Podem caracterizar a impossibilidade da comunhão de vida a ocorrência de algum dos seguintes motivos:
I - adultério;
D) CORRETA
Art. 1.575. A sentença de separação judicial importa a separação de corpos e a partilha de bens.
E) INCORRETA
Art. 1.567. A direção da sociedade conjugal será exercida, em colaboração, pelo marido e pela mulher, sempre no interesse do casal e dos filhos.