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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XV - proteção à infância e à juventude;
Essa parte da matéria é bastante decoreba, não tem muito o que fazer. :/
Bons estudos!
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Sobre a letra b, os Municípios não têm competência concorrente.
Competência concorrente: União, Estados e DF
Competência comum: União, Estados, DF e Municípios.
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Competência comuM: União, Estados, DF e Municípios.
observa que a competência comum tem a lentra "M" e a concorrente não.
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a) Errada. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(...) XI - procedimentos em matéria processual;
b) Errada. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(...) XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
c) Errada. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(...) V - produção e consumo;
d) Errada. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
(...) II - desapropriação;
e) Correta. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(...) XV - proteção à infância e à juventude;
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Gabarito letra e).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
a) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XI - procedimentos em matéria processual.
b) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XIII - assistência jurídica e Defensoria pública.
* NÃO HÁ MUNICÍPIOS.
** OLHAR DICA NO FINAL DO COMENTÁRIO.
c) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
V - produção e consumo.
d) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
II - desapropriação.
e) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XV - proteção à infância e à juventude.
COMPLEMENTO
Seguem alguns mnemônicos e dicas que me ajudaram a resolver essa questão:
Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"
"C" = Civil
"A" = Agrário
"P" = Penal
"A" = Aeronáutico
"C" = Comercial
Obs:
Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União
Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
"E" = Eleitoral
"T" = Trabalho + Transito e Transporte
"E" = Espacial
"DE" = Desapropriação
"P" = Processual
Obs:
Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
"M" = Marítimo
"S" = Seguridade Social
Obs:
Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
* Sistemas de consórcios e sorteios = PRIVATIVA DA UNIÃO.
Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
** Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional = Privativa da União
*** Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"
"P" = Penitenciário
"U" = Urbanístico
"F" = Financeiro
"E" = Econômico
"T" = Tributário
"O" = Orçamento
* DICA: RESOLVER A Q414724, A Q552980, A Q825634, A Q623826 E A Q829816 PARA COMPLEMENTAR O ESTUDO SOBRE COMPETÊNCIAS.
** Destaco outras 4 dicas que me ajudaram nessa "decoreba":
1) Quando a competência é comum, não há a expressão "legislar". Se aparecer competência comum e legislar, o item estará errado.
2) No âmbito da competência concorrente, conforme o caput do artigo 24, não há Municípios. Portanto, a expressão "concorrente" e "Municípios" se excluem.
3) Competência privativa (Art. 22) e concorrente (Art. 24) = LEGISLAR.
4) Competência exclusiva da União (Art. 21) e competência comum (Art. 23) = COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS + NÃO HÁ "LEGISLAR".
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Só complementando a parte de memorização de André Aguiar...
ComuM tem a letra M de Município.
Concorrente não tem a letra M, então não tem Município.
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A FCC ama: "e) à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre proteção à infância e à juventude."
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Bizu: Município não Concorre!
bons estudos
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Não gosto desse assunto na matéria de Direito Constitucional, porque é puro decoreba. Mas vamos lá, jogar conforme as regras do jogo:
a) E. Art 22 I CF/88.
Segue um mneumônico para decorar os direitos de competência privativa da União: CAPACETE DA PM
Civil, Aeronáutico, Processual, Agrário, Comercial, Eleitoral, Trabalhista, Especial da Penal,Marítimo.
Mas quem legisla sobre procedimento em matéria processual é: União, Estados e DF de forma concorrente. Art 24 XI CF/88.
b) E. Não é o município e sim União,Estados e DF que legislam concorrentemente sobre:
- assistência jurídica e Defensoria Pública. Art 24 XIII CF/88.
c) E. É competência da União,Estados,DF legislar concorrentemente sobre: produção e consumo. Art 24 V CF/88
d) E. É competência privativa da União legislar sobre desapropriação. Art 22 II CF/88.
e) C. Art 24 XV CF/88
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a) privativamente à União legislar sobre procedimentos em matéria processual.
FALSO
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XI - procedimentos em matéria processual;
b) ao Município legislar concorrentemente sobre assistência jurídica e Defensoria Pública.
FALSO
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
c) privativamente à União legislar sobre produção e consumo.
FALSO
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: V - produção e consumo;
d) à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre desapropriação.
FALSO
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: II - desapropriação;
e) à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre proteção à infância e à juventude.
CERTO
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XV - proteção à infância e à juventude;
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Questão de competência é o ó!
¬¬'
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Teve concurso de Defensor Público esse ano no RS? De onde que o Qconcursos tirou essa questão?
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Na verdade, esta questão é da DPE de SC.
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Simples e rápido!!!
A MATÉRIA PROCESSUAL é de competência PRIVATIVA da UNIÃO.
O PROCEDIMENTO processual é de competência concorrente da União, Estados e DF. APENAS!!!!
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Competência Concorrente:
Mnemônico
Sr. Urbano economizou, juntou e financiou a produção da caça e pesca fazendo um patrimônio histórico, mas Flora, do juizado, sem penitência, tributou e custas forenses do orçamento previdenciário.
Urbano = direito ubanístico; economizou = direito econômico; financiou = direito financeiro; juntou = juntas comerciais; produção e consumo; caça, pesca e flora; patrimônio histórico; juizado = juizado de pequenas causas; penitência = direito penitenciário; tributou = direito tributário; custas forenses; orçamento; previdenciário.
Competência Privativa
Mnemônico
No espaço, no céu, na terra e no mar me elegerei para desapropriar as jazidas e minas indígenas. Requisitarei um consórcio de trabalhadores civis para transitar, transportar e comerciar: água, energia, rádio, telefone, televisão, moedas etc, sob pena de processo da diretrizes e bases da educação.
espaço = direito espacial; céu = direito aeronáutico; terra = direito agrário; mar = direito marítimo; desapropriar = desapropriação; jazidas e minas; indígenas = indios; requisitarei = requisões civis e militares; consórcio = sistemas de consórcios; trabalhadores = direito do trabalho; civis = direito civil; transitar e transportar = trânsito e transporte; comerciar = direito comercial; água, energia,rádio, telefone, televisão e moedas = aproveitamento de água, energia elétrica; radiodifusão, televisão, telecomunicações, emitir moeda; pena = direito penal; processo = direito processual; diretrizes e base da educação.
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Alternativa E.
a) Errado. Competência concorrente. Art. 24, XI.
b) Errado. Município não legisla concorrentemente. Art. 24
c) Errado. Competência concorrente. Art. 24, V.
d) Errado. Competência privativa da União. Art. 22, II.
e) Certo. Competência concorrente. Art. 24, XV.
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Entre tantas fórmulas para a memorização, vai a minha:
Penso assim na hora da prova: Os nossos congressistas quando vão LEGISLAR só fazem merda, ou seja, só fazem COCO (concorrente) na PRIVADA (privativa).
Eu sei, é literalmente uma merda mesmo essa fórmula, mas achei tão apropriado...rsrs
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Competência Concorrente:
Mnemônico
Sr. Urbano economizou, juntou e financiou a produção da caça e pesca fazendo um patrimônio histórico, mas Flora, do juizado, sem penitência, tributou e custas forenses do orçamento previdenciário.
Urbano = direito ubanístico; economizou = direito econômico; financiou = direito financeiro; juntou = juntas comerciais; produção e consumo; caça, pesca e flora; patrimônio histórico; juizado = juizado de pequenas causas; penitência = direito penitenciário; tributou = direito tributário; custas forenses; orçamento; previdenciário.
Competência Privativa
Mnemônico
No espaço, no céu, na terra e no mar me elegerei para desapropriar as jazidas e minas indígenas. Requisitarei um consórcio de trabalhadores civis para transitar, transportar e comerciar: água, energia, rádio, telefone, televisão, moedas etc, sob pena de processo da diretrizes e bases da educação.
espaço = direito espacial; céu = direito aeronáutico; terra = direito agrário; mar = direito marítimo; desapropriar = desapropriação; jazidas e minas; indígenas = indios; requisitarei = requisões civis e militares; consórcio = sistemas de consórcios; trabalhadores = direito do trabalho; civis = direito civil; transitar e transportar = trânsito e transporte; comerciar = direito comercial; água, energia,rádio, telefone, televisão e moedas = aproveitamento de água, energia elétrica; radiodifusão, televisão, telecomunicações, emitir moeda; pena = direito penal; processo = direito processual; diretrizes e base da educação.
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Queria eu ter habilidade para guardar mnemônicos assim como os senhores. Só sei o SOCIDIVAPLU e olhe lá!
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XI - procedimentos em matéria processual;
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
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Legislar sobre DIREITO PROCESSUAL é competência legislativa privativa da União.
Legislar sobre PROCEDIMENTOS EM MATÉRIA PROCESSUAL é competência legislativa concorrente entre União, Estados e DF!
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Aprendam a comentar com o colega André Aguiar ! Excelente comentário !
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Com essse mnemônico acerta uma porrada de questão.
PCL:
Privativa Concorrente > Legislar
ECA:
Exclusiva Comum > Administrativa
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Gabarito E!
a) procedimentos em matéria processual - competência CONCORRENTE
b) MunicÃpio NÃO está incluÃdo na competência concorrente!
c) Produção e consumo - competência CONCORRENTE
d) desapropriação - competência PRIVATIVA
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edilsongomes, desculpa a minha dúvida, mas vc realmente acha que os mnemônicos que colocou no seu comentário facilitam em alguma coisa? Chegou a dar uma olhada no comentário do André Aguiar? Lá têm dois bons mnemônicos que podem ajudar a fixar essa parte da matéria.
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Luciano Carvalho, voce é um tremendo mal educado, isso não se faz, vc sabe que o objetivo do colega aqui não foi concorrer com outros comentários, mas sim ajudar no que fosse possível, cada pessoa da o que tem de melhor, e vc não tem nada, só críticas, e críticas destrutivas . Ah me polpe, vai trabalhar isso em vc. Talvez o mnemônico dele tenha ajudado a ELE, se ele ja decorou isso o do nosso outro amigo não vai ajudar , vai desconstruir o dele.
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a) Errada. Direito processual -> privativa da U e Matéria processual -> concorrente (U,E,DF).
b) Errada. Na competÊncia concorrente o M não entra!
c) Errada. Competência concorrente.
d) Errada. Desapropriação é matéria privatida da União.
e) Correta. à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre proteção à infância e à juventude.
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poUpe
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São exemplos de normas PROCESSUAIS aquelas que tratam sobre:
- condições da ação;
- pressupostos processuais;
- intervenção de terceiros;
- provas
- recursos;
- coisa julgada.
Nesses casos a competência será privativa da União
São exemplos de normas de PROCEDIMENTO:
- forma de autuação das petições;
- forma de registro das decisões, sentenças e acórdãos;
- regras sobre o funcionamento do serviço de protocolo;
- regras sobre a expedição de certidões;
- disciplina do arquivamento dos processos;
- instruções sobre o levantamento dos alvarás judiciais;
- instruções sobre a sistemática para carga dos autos;
- informações que devem constar nos mandados de prisão e nos alvarás de soltura.
Nesse caso a competência será concorrente (lembrando que Município não concorre com ninguém)
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XV - proteção à infância e à juventude;
-
A
questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à organização do
Estado, em especial no que tange à repartição constitucional de competências.
Analisemos as alternativas, com base na CF/88:
Alternativa
“a": está incorreta. Trata-se de competência legislativa concorrente. Conforme
art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre: [...] XI - procedimentos em matéria processual.
Alternativa
“b": está incorreta. Conforme art. 24. Compete à União, aos Estados e ao
Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...] XIII - assistência
jurídica e Defensoria pública.
Alternativa
“c": está incorreta. Trata-se de competência legislativa concorrente. Conforme
art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre: [...] V - produção e consumo.
Alternativa
“d": está incorreta. Trata-se de competência privativa da União. Conforme art.
22. Compete privativamente à União legislar sobre: [...] II – desapropriação.
Alternativa
“e": está correta. Conforme art. 24. Compete à União, aos Estados e ao
Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...] XV - proteção à
infância e à juventude.
Gabarito
do professor: letra e.
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O município teria competência concorrente para disciplinar sobre assistência jurídica e Defensoria Pública, na forma do art. 30, II da CF, mas o artigo não o especifica (art. 24 da CF)
Me corrijam se estiver equivocada.
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privativamente à União legislar sobre procedimentos em matéria processual.
- A união legisla privativamente sobre direito processual (Art. 22, I). A competência para legislar sobre procedimentos processuais é concorrente (Art. 24, XI)
ao Município legislar concorrentemente sobre assistência jurídica e Defensoria Pública.
- O erro está em incluir municípios em competência concorrente, afinal, Município não legisla concorrentemente.
privativamente à União legislar sobre produção e consumo.
- Produção e consumo é competência legislativa concorrente (Art. 24, V)
à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre desapropriação.
- Desapropriação é competência privativa da União. (Art. 22, II)
à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre proteção à infância e à juventude.
-
privativamente à União legislar sobre procedimentos em matéria processual.
- A união legisla privativamente sobre direito processual (Art. 22, I). A competência para legislar sobre procedimentos processuais é concorrente (Art. 24, XI)
ao Município legislar concorrentemente sobre assistência jurídica e Defensoria Pública.
- O erro está em incluir municípios em competência concorrente, afinal, Município não legisla concorrentemente.
privativamente à União legislar sobre produção e consumo.
- Produção e consumo é competência legislativa concorrente (Art. 24, V)
à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre desapropriação.
- Desapropriação é competência privativa da União. (Art. 22, II)
à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre proteção à infância e à juventude.
-
privativamente à União legislar sobre procedimentos em matéria processual.
- A união legisla privativamente sobre direito processual (Art. 22, I). A competência para legislar sobre procedimentos processuais é concorrente (Art. 24, XI)
ao Município legislar concorrentemente sobre assistência jurídica e Defensoria Pública.
- O erro está em incluir municípios em competência concorrente, afinal, Município não legisla concorrentemente.
privativamente à União legislar sobre produção e consumo.
- Produção e consumo é competência legislativa concorrente (Art. 24, V)
à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre desapropriação.
- Desapropriação é competência privativa da União. (Art. 22, II)
à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre proteção à infância e à juventude.
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A título de complementação...
**DICA DE PROVA (Apenas competência para LEGISLAR):
Quando você ver a palavra "PROTEÇÃO", será competência Concorrente (Art. 24 CF), e não competência privativa da União (Art. 22). Que são as competências mais cobradas !
=>Art. 24 CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.
=>De acordo com o texto constitucional, a competência legislativa para tratar de trânsito é: privativa da União.
=>Súmula Vinculante 49 = Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
=>À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, será compatível com a repartição de competências estabelecida na Constituição Federal lei estadual que: obrigue operadoras de plano de saúde a fornecer ao consumidor informações e documentos em caso de negativa de cobertura.
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ART. 24 Compet. Concorrente (U, Est, DF)
"E.U FIz TRI P.O na FLORESTA JUNTA com a INFÂNCIA e a JUVENTUDE etc."
(E)conômico
(U)rbanístico
(FI)nanceiro
(TRI)butário
(P)enitenciário
(O)rçamentário
(FLORESTA)
(JUNTA) comercial
Proteção à (INFÂNCIA) e a (JUVENTUDE)
Entre outras.
Bons estudos.
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: V - produção e consumo.