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ID
2496970
Banca
FCC
Órgão
DPE-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São bens da União, conforme dispõe expressamente a Constituição Federal de 1988:


I. Os recursos minerais, inclusive os do subsolo.

II. As ilhas oceânicas e costeiras, mesmo que estiverem no domínio dos Estados, Municípios ou terceiros.

III. As terras tradicionalmente ocupadas pelas comunidades quilombolas.

IV. As cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Art. 20. São bens da União:

     

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;      

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

  • Lembrando que segundo o art. 68 do ADCT, as terras quilombolas, diferentemente das indígenas, não são bens da União, mas pertecem aos próprios quilombolas:

     

    Art. 68. Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.

  • I - CORRETA. Art. 20, IX, da CF: "São bens da União: IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo".

     

    II - INCORRETA. Art. 20, IV da CF: "São bens da União: IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II [que sejam do domínio dos estados]".

     

    III - INCORRETA. Art. 68 do ADCT: "Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos". 

    Não confundir com as "as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios", esta sim de propriedade da únião (artigo 20, XI, da CF).

     

    IV - CORRETA. Art. 20, X, da CF: "São bens da União: X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos".

  • I. Os recursos minerais, inclusive os do subsolo.

    CERTO

    Art. 20. São bens da União: IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

     

    II. As ilhas oceânicas e costeiras, mesmo que estiverem no domínio dos Estados, Municípios ou terceiros.

    FALSO

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

     

    III. As terras tradicionalmente ocupadas pelas comunidades quilombolas.

    FALSO

    Art. 68 (ADCT). Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.

     

    IV. As cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos.

    CERTO

    Art. 20. São bens da União: X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

  • GABARITO:B


    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988


     

    DA UNIÃO


    Art. 20. São bens da União:


    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;


    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;


    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

     

    IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; 


    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;


    VI - o mar territorial;

     

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;


    VIII - os potenciais de energia hidráulica;


    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo; [GABARITO - ITEM UM]


    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos; [GABARITO - ITEM QUATRO]


    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.



    Ato das Disposições Constitucionais Transitórias    


    Art. 68. Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos. [ERRADO - ITEM TRÊS]



    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:


    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

     

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros; [ERRADO - ITEM DOIS]


    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;


    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

  • Fui pego nesta. Associei às "terras tradicionalmente ocupadas pelos índios", estas bens da União (ART. 20, XI, CF); Não conhecia este Art.68 ADCT.

  • Sobre as ilhas costeiras, basta lembrarem de Florianópolis. A ilha é a capital de SC, e não um território da União.

  • Boa tarde,

     

    Quilombolas é uma designação comum aos escravos refugiados em quilombos, ou descendentes de escravos negros...

     

    Art. 20 XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

     

    Bons estudos

  •  

    I. Os recursos minerais, inclusive os do subsolo. Art. 20. SÃO BENS DA UNIÃO: IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    II. As ilhas oceânicas e costeiras, mesmo que estiverem no domínio dos Estados, Municípios ou terceiros. Art. 26. Incluem-se entre os BENS DOS ESTADOS: II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

    III. As terras tradicionalmente ocupadas pelas comunidades quilombolas.  - Art. 68 (ADCT). Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.

    IV. As cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos. Art. 20. São BENS DA UNIÃO: X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

  • indios e não quilombolas. 

     

  • Alternativa B

    Art. 20.  São bens da União

    I. Os recursos minerais, inclusive os do subsolo.

    Art. IX

    CERTO

    II. As ilhas oceânicas e costeiras, mesmo que estiverem no domínio dos Estados, Municípios ou terceiros

    FALSO

    Art. IVAs ilhas oceânicas e costeiras, excluidas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas.... 

     

    III. As terras tradicionalmente ocupadas pelas comunidades quilombolas.

    FALSO

    Art. XIAs terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

    IV. As cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos.

    CERTO

    Art X. as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

  • Gabarito: B

    Para o item II, era só ler e lembrar da revista Caras e da ilha de Fernando de Noronha.

  • Eliminando de cara o item II, restaria a dúvida quanto ao item III, o qual está normatizado no art 68 do ADCT: "Art. 68. Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos."

    O item III da questão traz que: "III. As terras tradicionalmente ocupadas pelas comunidades quilombolas."

    Com um pouco de esforço mental dá pra acertar a questão, verificando-se que a banca tentou confundir o candidato com uma assemelhação ao art. 20, inciso XI, que dispõe: Art. 20 São bens da União:...

    ...XI- as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

     

  • III. As terras tradicionalmente ocupadas pelas comunidades quilombolas.​ (ERRADA)

    A União só é tem o domínio das terras ocupadas pelos POVOS INDÍGENAS

  • Bom, já temos os dispostivios legais. Então, vou agregar com um pouco de história. O que são os quilombos e os quilombolas?

     

    "Os escravos fugiam das fazendas entre os séculos XVI e XIX, e se abrigavam nos quilombos para se defenderem da escravidão e resgatarem a cosmovisão africana e os laços de família perdidos com a escravização. Neles, existiam manifestações religiosas e lúdicas, como a música e a dança. O mais famoso deles na história do Brasil foi o de Palmares. Denominam-se "quilombolas" os habitantes dos quilombos. Atualmente, as comunidades quilombolas passam por um processo de reconhecimento legal de sua existência por parte dos governos nacionais e das organizações internacionais".

     

    Fonte: Wikipedia.

     

    Portanto, os quilombolas são os negros que fugiam da escravidão e se reuniam em comunidades, que foram denominadas de quilombos. Os quilombos possuiam uma minora de índios e brancos.

     

    Percebe-se, então, que a questão dos índios e dos quilombolas recebe tratamento diferenciado pela CF.

     

    Nota musical: "Povo guerreiro, bate tambor. Comemora a liberdade, mas a igualdade ainda não chegou" - Criolo, rapper e sambista.

     


    Vida longa à república e à democracia, C.H.

     

     

  • Dizer o Direito (site):

     

    O art. 68 do ADCT estabelece que “aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.”

    Em 2003, foi editado o Decreto nº 4.887, com o objetivo de regulamentar o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos.

    O STF entendeu que este Decreto não invadiu esfera reservada à lei. O objetivo do Decreto foi tão somente o de regular o comportamento do Estado na implementação do comando constitucional previsto no art. 68 do ADCT. Houve o mero exercício do poder regulamentar da Administração, nos limites estabelecidos pelo art. 84, VI, da Constituição.

    O art. 2º, caput e § 1º do Decreto nº 4.887/2003 prevê como deve ser o critério utilizado pelo Poder Público para a identificação dos quilombolas. O critério escolhido foi o da autoatribuição (autodefinição). O STF entendeu que a escolha desse critério não foi arbitrária, não sendo contrária à Constituição.

    O art. 2º, §§ 2º e 3º, do Decreto preconiza que, na identificação, medição e demarcação das terras dos quilombolas devem ser levados em consideração critérios de territorialidade indicados pelos remanescentes das comunidades dos quilombos. O STF afirmou que essa previsão é constitucional. Isso porque o que o Decreto está garantindo é apenas que as comunidades envolvidas sejam ouvidas, não significando que a demarcação será feita exclusivamente com base nos critérios indicados pelos quilombolas.

    O art. 13 do Decreto, por sua vez, estabelece que o INCRA poderá realizar a desapropriação de determinadas áreas caso os territórios ocupados por remanescentes das comunidades dos quilombos estejam situados em locais pertencentes a particulares. O STF reputou válida essa previsão, tendo em vista que em nenhum momento a Constituição afirma que são nulos ou extintos os títulos eventualmente incidentes sobre as terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos. Assim, o art. 68 do ADCT, apesar de reconhecer um direito aos quilombolas, não invalida os títulos de propriedade eventualmente existentes, de modo que, para que haja a regularização do registro em favor das comunidades quilombolas, exige-se a realização do procedimento de desapropriação.

    Por fim, o STF não acolheu a tese de que somente poderiam ser consideradas terras de quilombolas aquelas que estivessem sendo ocupadas por essas comunidades na data da promulgação da CF/88 (05/10/1988). Em outras palavras, mesmo que na data da promulgação da CF/88 a terra não mais estivesse sendo ocupada pelas comunidades quilombolas, é possível, em tese, que seja garantido o direito previsto no art. 68 do ADCT.

    STF. Plenário. ADI 3239/DF, rel. orig. Min. Cezar Peluso, red.p/ o ac. Min. Rosa Weber, julgado em 8/2/2018 (Info 890).

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • O examinador deu uma facilitada, pois sabendo que a afirmação III está errada elimina-se 4 alternativas.

    OBS: Os quilombolas têm a propriedade da terra, já os indigenas tem a posse.

    Portando resposta letra B.

  • por ser tela relacionado

    informativo 890 STF:

    O art. 68 do ADCT estabelece que “aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.” Em 2003, foi editado o Decreto nº 4.887, com o objetivo de regulamentar o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos. O STF entendeu que este Decreto não invadiu esfera reservada à lei. O objetivo do Decreto foi tão somente o de regular o comportamento do Estado na implementação do comando constitucional previsto no art. 68 do ADCT. Houve o mero exercício do poder regulamentar da Administração, nos limites estabelecidos pelo art. 84, VI, da Constituição. O art. 2º, caput e § 1º do Decreto nº 4.887/2003 prevê como deve ser o critério utilizado pelo Poder Público para a identificação dos quilombolas. O critério escolhido foi o da autoatribuição (autodefinição). O STF entendeu que a escolha do critério desse critério não foi arbitrária, não sendo contrária à Constituição. O art. 2º, §§ 2º e 3º, do Decreto preconiza que, na identificação, medição e demarcação das terras dos quilombolas devem ser levados em consideração critérios de territorialidade indicados pelos remanescentes das comunidades dos quilombos. O STF afirmou que essa previsão é constitucional. Isso porque o que o Decreto está garantindo é apenas que as comunidades envolvidas sejam ouvidas, não significando que a demarcação será feita exclusivamente com base nos critérios indicados pelos quilombolas. O art. 13 do Decreto, por sua vez, estabelece que o INCRA poderá realizar a desapropriação de determinadas áreas caso os territórios ocupados por remanescentes das comunidades dos quilombos estejam situados em locais pertencentes a particulares. O STF reputou válida essa previsão tendo em vista que, em nenhum momento a Constituição afirma que são nulos ou extintos os títulos eventualmente incidentes sobre as terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos. Assim, o art. 68 do ADCT, apesar de reconhecer um direito aos quilombolas, não invalida os títulos de propriedade eventualmente existentes, de modo que, para que haja a regularização do registro em favor das comunidades quilombolas, exige-se a realização do procedimento de desapropriação. Por fim, o STF não acolheu a tese de que somente poderiam ser consideradas terras de quilombolas aqueles que estivessem sendo ocupadas por essas comunidades na data da promulgação da CF/88 (05/10/1988). Em outras palavras, mesmo que, na data da promulgação da CF/88, a terra não mais estivesse sendo ocupada pelas comunidades quilombolas, é possível, em tese, que seja garantido o direito previsto no art. 68 do ADCT.

    fonte: Dizer o DIreito

  • Vide Informativo 890 do STF +++++ ADCT 68, além de servir para acertar de agora para frente a questão, terão embasamento para um questão dissertativa. 

  • A tese para fins de repercussão geral: “A EC 46/2005 não interferiu na propriedade da União, nos moldes do artigo 20, VII, da Constituição da República, sobre os terrenos de marinha e seus acrescidos, situados em ilhas costeiras sede de municípios”.

  • Colocaram Quilombola para confundir com Indígena!

  • Art. 20. São bens da União:

     

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;      >>> FERNANDO DE NORONHA (Fernando de Noronha é um arquipélago brasileiro do estado de Pernambuco. Pertence à Mesorregião Metropolitana do Recife e à Microrregião de Fernando de Noronha.)

     

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

  • Informação adicional item III

    STF, Súmula 650: Os incisos I e XI do art. 20 da CF não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto.

  • Eliminando o intem III, voce encontra o gabarito. 

  • Em 02/10/18 às 11:03, você respondeu a opção A.! Você errou!

    Em 05/09/18 às 02:06, você respondeu a opção A.!Você errou!


    O erro recaindo sobre a mesma assertiva. Trocando índio por quilombola ¬¬

  • GABARITO: B

    Art. 20. São bens da União:

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;      

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

  • questão discursiva: BENS PÚBLICOS as terras ocupadas pelos indígenas são devolutas?

    Terras devolutas são aquelas que não tem nenhuma utilização pública específica e que não se encontram, por qualquer título, integradas ao domínio privado.

    As terras devolutas pertencem, em regra, aos Estados-membros, com exceção daquelas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, que são de propriedade da União (art. 20, II).

    Quanto às terras dos índios, desde a Constituição de 1934 é reconhecida a proteção da posse dos indígenas das terras que tradicionalmente ocupam. Assim, desde a Carta de 1934, não se pode caracterizar as terras ocupadas pelos indígenas como devolutas.

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são bens da União (art. 20, XI, da CF/88) e, portanto, não podem ser consideradas como terras devolutas de domínio do Estado-membro. DECISAO DO STF NO INFO 873.

     

    Em resumo:

    a) o título de propriedade da terra dos índios é da UNIÃO FEDERAL

    b) os índios possuem apenas o direito a exploração das riquezas do solo.

    c) assim, a demarcação de terras indígenas APENAS DECLARA que a terra é da UNIÃO (porque se reconhece apenas um direito preexistente);

    d) razão porque a demarcação das terras indígenas pela FUNAI não gera direito a indenização para o anterior proprietário. (diferentemente das terras dos quilombolas)

     

     

    Por ter relevância e com ele não se confundir: registre-se que:

    a) o titulo de propriedade das terras dos quilombolas pertencem à associação que representa a comunidade;

    b) sua posse é coletiva;

    c) há sim direito a indenização devida ao anterior proprietário pela demarcação das terras dos quilombolas.

    d) esse procedimento de demarcação da terra dos quilombolas se dá por meio de DESAPROPRIAÇÃO.

     

     

      STF. Plenário. ACO 362/MT e ACO 366/MT, Rel. Min. Marco Aurélio, julgados em 16/8/2017 (Info 873).

    Art. 68. Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à organização do Estado, em especial no que tange aos bens que pertencem à União. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:


    Assertiva I: está correta. Conforme art. 20. São bens da União: [...] IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo.


    Assertiva II: está incorreta. Conforme art. 20. São bens da União: [...] IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, I.


    Assertiva III: está incorreta. Conforme art. 68, do ADCT. Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.


    Não confundir com as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, indicadas no art. 20, XI, da CF/88, as quais são bens da União.


    Assertiva IV: está correta. Conforme art. 20. São bens da União: [...] X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos.


    Portanto, estão corretas as assertivas I e IV. 


    Gabarito do professor: letra b.

  • O art. 68 do ADCT dispõe que: "Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos". Portanto, percebe-se que as terras quilombolas, diferentemente das terras indígenas (consideradas bens da União, nos termos do art. 20, XI), pertencem aos próprios quilombolas.

  • As terras tradicionalmente ocupadas por ÍNDIOS ! Matou a questão :)

  • terras indígenas = UNIÃO

    terras quilombolas = Quilombolas

  • PEGUINHA:as terras quilombolas, diferentemente das indígenas, não são bens da União, mas pertecem aos próprios quilombolas

  • I – CORRETO. Nesse sentido, segundo o art. 20, IX, CF/1988, “são bens da União os recursos minerais, inclusive os do subsolo”.

    II – ERRADO. Segundo o art. 20, IV, da CF/1988, “são bens da União as ilhas costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II”.

    Nesse sentido, o art. 26, II, da CF/1988, por sua vez, dispõe:

    “Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: (...)

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros”.

    III – ERRADO. Segundo o art. 20, XI, da CRFB/1988, “são bens da União as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios”.

    Sobre a assertiva, é importante não confundir os índios com os quilombolas. Nesse sentido: “Quilombolas são os descendentes e remanescentes de comunidades formadas por escravizados fugitivos (os quilombos), entre o século XVI e o ano de 1888 (quando houve a abolição da escravatura), no Brasil”

    (Fonte: https://brasilescola.uol.com.br/sociologia/quilombolas.htm).

    IV - CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 20, X, da CRFB/1988, a ver: 

    "Art. 20. São bens da União: (...)

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos".