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Art. 20. São bens da União:
IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;
IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;
XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
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Lembrando que segundo o art. 68 do ADCT, as terras quilombolas, diferentemente das indígenas, não são bens da União, mas pertecem aos próprios quilombolas:
Art. 68. Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.
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I - CORRETA. Art. 20, IX, da CF: "São bens da União: IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo".
II - INCORRETA. Art. 20, IV da CF: "São bens da União: IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II [que sejam do domínio dos estados]".
III - INCORRETA. Art. 68 do ADCT: "Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos".
Não confundir com as "as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios", esta sim de propriedade da únião (artigo 20, XI, da CF).
IV - CORRETA. Art. 20, X, da CF: "São bens da União: X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos".
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I. Os recursos minerais, inclusive os do subsolo.
CERTO
Art. 20. São bens da União: IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
II. As ilhas oceânicas e costeiras, mesmo que estiverem no domínio dos Estados, Municípios ou terceiros.
FALSO
Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;
III. As terras tradicionalmente ocupadas pelas comunidades quilombolas.
FALSO
Art. 68 (ADCT). Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.
IV. As cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos.
CERTO
Art. 20. São bens da União: X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;
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GABARITO:B
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
DA UNIÃO
Art. 20. São bens da União:
I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;
II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;
V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;
VI - o mar territorial;
VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;
VIII - os potenciais de energia hidráulica;
IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo; [GABARITO - ITEM UM]
X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos; [GABARITO - ITEM QUATRO]
XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
Art. 68. Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos. [ERRADO - ITEM TRÊS]
Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros; [ERRADO - ITEM DOIS]
III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;
IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.
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Fui pego nesta. Associei às "terras tradicionalmente ocupadas pelos índios", estas bens da União (ART. 20, XI, CF); Não conhecia este Art.68 ADCT.
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Sobre as ilhas costeiras, basta lembrarem de Florianópolis. A ilha é a capital de SC, e não um território da União.
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Boa tarde,
Quilombolas é uma designação comum aos escravos refugiados em quilombos, ou descendentes de escravos negros...
Art. 20 XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
Bons estudos
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I. Os recursos minerais, inclusive os do subsolo. Art. 20. SÃO BENS DA UNIÃO: IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
II. As ilhas oceânicas e costeiras, mesmo que estiverem no domínio dos Estados, Municípios ou terceiros. Art. 26. Incluem-se entre os BENS DOS ESTADOS: II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;
III. As terras tradicionalmente ocupadas pelas comunidades quilombolas. - Art. 68 (ADCT). Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.
IV. As cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos. Art. 20. São BENS DA UNIÃO: X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;
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indios e não quilombolas.
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Alternativa B
Art. 20. São bens da União
I. Os recursos minerais, inclusive os do subsolo.
Art. IX
CERTO
II. As ilhas oceânicas e costeiras, mesmo que estiverem no domínio dos Estados, Municípios ou terceiros.
FALSO
Art. IV. As ilhas oceânicas e costeiras, excluidas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas....
III. As terras tradicionalmente ocupadas pelas comunidades quilombolas.
FALSO
Art. XI. As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
IV. As cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos.
CERTO
Art X. as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;
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Gabarito: B
Para o item II, era só ler e lembrar da revista Caras e da ilha de Fernando de Noronha.
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Eliminando de cara o item II, restaria a dúvida quanto ao item III, o qual está normatizado no art 68 do ADCT: "Art. 68. Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos."
O item III da questão traz que: "III. As terras tradicionalmente ocupadas pelas comunidades quilombolas."
Com um pouco de esforço mental dá pra acertar a questão, verificando-se que a banca tentou confundir o candidato com uma assemelhação ao art. 20, inciso XI, que dispõe: Art. 20 São bens da União:...
...XI- as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
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III. As terras tradicionalmente ocupadas pelas comunidades quilombolas. (ERRADA)
A União só é tem o domínio das terras ocupadas pelos POVOS INDÍGENAS
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Bom, já temos os dispostivios legais. Então, vou agregar com um pouco de história. O que são os quilombos e os quilombolas?
"Os escravos fugiam das fazendas entre os séculos XVI e XIX, e se abrigavam nos quilombos para se defenderem da escravidão e resgatarem a cosmovisão africana e os laços de família perdidos com a escravização. Neles, existiam manifestações religiosas e lúdicas, como a música e a dança. O mais famoso deles na história do Brasil foi o de Palmares. Denominam-se "quilombolas" os habitantes dos quilombos. Atualmente, as comunidades quilombolas passam por um processo de reconhecimento legal de sua existência por parte dos governos nacionais e das organizações internacionais".
Fonte: Wikipedia.
Portanto, os quilombolas são os negros que fugiam da escravidão e se reuniam em comunidades, que foram denominadas de quilombos. Os quilombos possuiam uma minora de índios e brancos.
Percebe-se, então, que a questão dos índios e dos quilombolas recebe tratamento diferenciado pela CF.
Nota musical: "Povo guerreiro, bate tambor. Comemora a liberdade, mas a igualdade ainda não chegou" - Criolo, rapper e sambista.
Vida longa à república e à democracia, C.H.
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Dizer o Direito (site):
O art. 68 do ADCT estabelece que “aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.”
Em 2003, foi editado o Decreto nº 4.887, com o objetivo de regulamentar o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos.
O STF entendeu que este Decreto não invadiu esfera reservada à lei. O objetivo do Decreto foi tão somente o de regular o comportamento do Estado na implementação do comando constitucional previsto no art. 68 do ADCT. Houve o mero exercício do poder regulamentar da Administração, nos limites estabelecidos pelo art. 84, VI, da Constituição.
O art. 2º, caput e § 1º do Decreto nº 4.887/2003 prevê como deve ser o critério utilizado pelo Poder Público para a identificação dos quilombolas. O critério escolhido foi o da autoatribuição (autodefinição). O STF entendeu que a escolha desse critério não foi arbitrária, não sendo contrária à Constituição.
O art. 2º, §§ 2º e 3º, do Decreto preconiza que, na identificação, medição e demarcação das terras dos quilombolas devem ser levados em consideração critérios de territorialidade indicados pelos remanescentes das comunidades dos quilombos. O STF afirmou que essa previsão é constitucional. Isso porque o que o Decreto está garantindo é apenas que as comunidades envolvidas sejam ouvidas, não significando que a demarcação será feita exclusivamente com base nos critérios indicados pelos quilombolas.
O art. 13 do Decreto, por sua vez, estabelece que o INCRA poderá realizar a desapropriação de determinadas áreas caso os territórios ocupados por remanescentes das comunidades dos quilombos estejam situados em locais pertencentes a particulares. O STF reputou válida essa previsão, tendo em vista que em nenhum momento a Constituição afirma que são nulos ou extintos os títulos eventualmente incidentes sobre as terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos. Assim, o art. 68 do ADCT, apesar de reconhecer um direito aos quilombolas, não invalida os títulos de propriedade eventualmente existentes, de modo que, para que haja a regularização do registro em favor das comunidades quilombolas, exige-se a realização do procedimento de desapropriação.
Por fim, o STF não acolheu a tese de que somente poderiam ser consideradas terras de quilombolas aquelas que estivessem sendo ocupadas por essas comunidades na data da promulgação da CF/88 (05/10/1988). Em outras palavras, mesmo que na data da promulgação da CF/88 a terra não mais estivesse sendo ocupada pelas comunidades quilombolas, é possível, em tese, que seja garantido o direito previsto no art. 68 do ADCT.
STF. Plenário. ADI 3239/DF, rel. orig. Min. Cezar Peluso, red.p/ o ac. Min. Rosa Weber, julgado em 8/2/2018 (Info 890).
Deus acima de todas as coisas.
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O examinador deu uma facilitada, pois sabendo que a afirmação III está errada elimina-se 4 alternativas.
OBS: Os quilombolas têm a propriedade da terra, já os indigenas tem a posse.
Portando resposta letra B.
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por ser tela relacionado
informativo 890 STF:
O art. 68 do ADCT estabelece que “aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.” Em 2003, foi editado o Decreto nº 4.887, com o objetivo de regulamentar o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos. O STF entendeu que este Decreto não invadiu esfera reservada à lei. O objetivo do Decreto foi tão somente o de regular o comportamento do Estado na implementação do comando constitucional previsto no art. 68 do ADCT. Houve o mero exercício do poder regulamentar da Administração, nos limites estabelecidos pelo art. 84, VI, da Constituição. O art. 2º, caput e § 1º do Decreto nº 4.887/2003 prevê como deve ser o critério utilizado pelo Poder Público para a identificação dos quilombolas. O critério escolhido foi o da autoatribuição (autodefinição). O STF entendeu que a escolha do critério desse critério não foi arbitrária, não sendo contrária à Constituição. O art. 2º, §§ 2º e 3º, do Decreto preconiza que, na identificação, medição e demarcação das terras dos quilombolas devem ser levados em consideração critérios de territorialidade indicados pelos remanescentes das comunidades dos quilombos. O STF afirmou que essa previsão é constitucional. Isso porque o que o Decreto está garantindo é apenas que as comunidades envolvidas sejam ouvidas, não significando que a demarcação será feita exclusivamente com base nos critérios indicados pelos quilombolas. O art. 13 do Decreto, por sua vez, estabelece que o INCRA poderá realizar a desapropriação de determinadas áreas caso os territórios ocupados por remanescentes das comunidades dos quilombos estejam situados em locais pertencentes a particulares. O STF reputou válida essa previsão tendo em vista que, em nenhum momento a Constituição afirma que são nulos ou extintos os títulos eventualmente incidentes sobre as terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos. Assim, o art. 68 do ADCT, apesar de reconhecer um direito aos quilombolas, não invalida os títulos de propriedade eventualmente existentes, de modo que, para que haja a regularização do registro em favor das comunidades quilombolas, exige-se a realização do procedimento de desapropriação. Por fim, o STF não acolheu a tese de que somente poderiam ser consideradas terras de quilombolas aqueles que estivessem sendo ocupadas por essas comunidades na data da promulgação da CF/88 (05/10/1988). Em outras palavras, mesmo que, na data da promulgação da CF/88, a terra não mais estivesse sendo ocupada pelas comunidades quilombolas, é possível, em tese, que seja garantido o direito previsto no art. 68 do ADCT.
fonte: Dizer o DIreito
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Vide Informativo 890 do STF +++++ ADCT 68, além de servir para acertar de agora para frente a questão, terão embasamento para um questão dissertativa.
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A tese para fins de repercussão geral: “A EC 46/2005 não interferiu na propriedade da União, nos moldes do artigo 20, VII, da Constituição da República, sobre os terrenos de marinha e seus acrescidos, situados em ilhas costeiras sede de municípios”.
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Colocaram Quilombola para confundir com Indígena!
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Art. 20. São bens da União:
IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; >>> FERNANDO DE NORONHA (Fernando de Noronha é um arquipélago brasileiro do estado de Pernambuco. Pertence à Mesorregião Metropolitana do Recife e à Microrregião de Fernando de Noronha.)
XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
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Informação adicional item III
STF, Súmula 650: Os incisos I e XI do art. 20 da CF não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto.
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Eliminando o intem III, voce encontra o gabarito.
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Em 02/10/18 às 11:03, você respondeu a opção A.! Você errou!
Em 05/09/18 às 02:06, você respondeu a opção A.!Você errou!
O erro recaindo sobre a mesma assertiva. Trocando índio por quilombola ¬¬
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GABARITO: B
Art. 20. São bens da União:
IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;
IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;
XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
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questão discursiva: BENS PÚBLICOS as terras ocupadas pelos indígenas são devolutas?
Terras devolutas são aquelas que não tem nenhuma utilização pública específica e que não se encontram, por qualquer título, integradas ao domínio privado.
As terras devolutas pertencem, em regra, aos Estados-membros, com exceção daquelas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, que são de propriedade da União (art. 20, II).
Quanto às terras dos índios, desde a Constituição de 1934 é reconhecida a proteção da posse dos indígenas das terras que tradicionalmente ocupam. Assim, desde a Carta de 1934, não se pode caracterizar as terras ocupadas pelos indígenas como devolutas.
As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são bens da União (art. 20, XI, da CF/88) e, portanto, não podem ser consideradas como terras devolutas de domínio do Estado-membro. DECISAO DO STF NO INFO 873.
Em resumo:
a) o título de propriedade da terra dos índios é da UNIÃO FEDERAL
b) os índios possuem apenas o direito a exploração das riquezas do solo.
c) assim, a demarcação de terras indígenas APENAS DECLARA que a terra é da UNIÃO (porque se reconhece apenas um direito preexistente);
d) razão porque a demarcação das terras indígenas pela FUNAI não gera direito a indenização para o anterior proprietário. (diferentemente das terras dos quilombolas)
Por ter relevância e com ele não se confundir: registre-se que:
a) o titulo de propriedade das terras dos quilombolas pertencem à associação que representa a comunidade;
b) sua posse é coletiva;
c) há sim direito a indenização devida ao anterior proprietário pela demarcação das terras dos quilombolas.
d) esse procedimento de demarcação da terra dos quilombolas se dá por meio de DESAPROPRIAÇÃO.
STF. Plenário. ACO 362/MT e ACO 366/MT, Rel. Min. Marco Aurélio, julgados em 16/8/2017 (Info 873).
Art. 68. Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.
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A
questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à organização do
Estado, em especial no que tange aos bens que pertencem à União. Analisemos as
assertivas, com base na CF/88:
Assertiva
I: está correta. Conforme art. 20. São bens da União: [...] IX - os recursos
minerais, inclusive os do subsolo.
Assertiva
II: está incorreta. Conforme art. 20. São bens da União: [...] IV as ilhas
fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias
marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que
contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço
público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, I.
Assertiva
III: está incorreta. Conforme art. 68, do ADCT. Aos remanescentes das
comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a
propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.
Não
confundir com as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, indicadas no
art. 20, XI, da CF/88, as quais são bens da União.
Assertiva
IV: está correta. Conforme art. 20. São bens da União: [...] X - as cavidades naturais
subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos.
Portanto,
estão corretas as assertivas I e IV.
Gabarito
do professor: letra b.
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O art. 68 do ADCT dispõe que: "Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos". Portanto, percebe-se que as terras quilombolas, diferentemente das terras indígenas (consideradas bens da União, nos termos do art. 20, XI), pertencem aos próprios quilombolas.
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As terras tradicionalmente ocupadas por ÍNDIOS ! Matou a questão :)
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terras indígenas = UNIÃO
terras quilombolas = Quilombolas
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PEGUINHA:as terras quilombolas, diferentemente das indígenas, não são bens da União, mas pertecem aos próprios quilombolas
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I – CORRETO. Nesse sentido, segundo o art. 20, IX, CF/1988, “são bens da União os recursos minerais, inclusive os do subsolo”.
II – ERRADO. Segundo o art. 20, IV, da CF/1988, “são bens da União as ilhas costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II”.
Nesse sentido, o art. 26, II, da CF/1988, por sua vez, dispõe:
“Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: (...)
II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros”.
III – ERRADO. Segundo o art. 20, XI, da CRFB/1988, “são bens da União as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios”.
Sobre a assertiva, é importante não confundir os índios com os quilombolas. Nesse sentido: “Quilombolas são os descendentes e remanescentes de comunidades formadas por escravizados fugitivos (os quilombos), entre o século XVI e o ano de 1888 (quando houve a abolição da escravatura), no Brasil”
(Fonte: https://brasilescola.uol.com.br/sociologia/quilombolas.htm).
IV - CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 20, X, da CRFB/1988, a ver:
"Art. 20. São bens da União: (...)
X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos".