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ID
2497009
Banca
FCC
Órgão
DPE-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O caso Favela Nova Brasília em que o Estado Brasileiro foi julgado perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos, trata

Alternativas
Comentários
  • Brasil é condenado em corte da OEA por chacinas na favela Nova Brasília

     

    O governo brasileiro terá prazo de um ano, até o dia 11 de maio de 2018, para reabrir as investigações sobre duas chacinas ocorridas em 1994 e 1995 na comunidade Nova Brasília, no Complexo do Alemão, durante operações policiais no Rio de Janeiro. Além disso, terá que pagar indenização a cerca de 80 pessoas. Em cada chacina, foram mortos 13 jovens. Também há denúncia de tortura e estupros. A sentença foi divulgada na última sexta-feira (11) pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), instituição judicial autônoma da Organização dos Estados Americanos (OEA).

     

    Fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2017-05/estado-brasileiro-e-condenado-na-corte-idh-por-chacinas-na-favela

     

    Letra C

     

     

  • Trecho da decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos:

    (...) Na audiência pública do presente caso o Estado reconheceu os fatos nos seguintes termos: “as condutas perpetradas por agentes públicos durante incursões policiais na Favela Nova Brasília em 18 de outubro de 1994 e 8 de maio de 1995 e consubstanciadas, especificamente, no homicídio de 26 (vinte e seis) pessoas e na violência sexual de outras 3 (três), representam violações aos artigos 4.1 e 5.1 da Convenção Americana, ainda que tais fatos não estejam sob jurisdição temporal dessa Honorável Corte. […] O Estado brasileiro mais uma vez afirma que reconhece que seus agentes são responsáveis por 26 homicídios e três crimes de violação sexual e o Estado também reconhece toda a dor e sofrimento que as vítimas possuem em decorrência destes fatos”. Também em suas alegações finais escritas o Estado afirmou que “as condutas perpetradas por agentes públicos durante incursões policiais na Favela Nova Brasília em 18 de outubro de 1994 e 8 de maio de 1995 e consubstanciadas, especificamente, no homicídio de 26 (vinte e seis) pessoas e na violência sexual de outras 3 (três), representam violações aos artigos 4.1 e 5.1 da Convenção Americana, ainda que tais fatos não estejam sob jurisdição temporal dessa Honorável Corte”. 

    Fonte: http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_333_por.pdf

  • Caso Cosme Rosa Genoveva e outros vs. Brasil (“Caso Favela Nova Brasília”): O caso trata de diversas execuções extrajudiciais realizadas por agentes da polícia civil na Favela Nova Brasília no Rio de Janeiro, situada dentro do Complexo do Alemão. Algumas das vítimas eram adolescentes que teriam submetidos a atos sexuais e tortura antes de serem assassinados. 

  • O caso Favela Nova Brasília, também conhecido como Caso Cosme Genoveva e outros vs Brasil, julgado em 16 de fevereiro de 2017 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, refere-se à denúncia oferecida contra o Brasil em razão de operações policiais na comunidade do Rio de Janeiro que resultaram no homicídio comprovado de 26 homens e no estupro de 03 mulheres, nos anos de 1994 e 1995.

    Não houve uma apuração rigorosa dos fatos. Os autores dos homicídios não foram identificados ou submetidos a julgamento pela Justiça brasileira. A Corte declarou a violação de direitos humanos, insculpidos na Convenção Americana de Direitos Humanos, em prejuízo de 74 familiares das 26 pessoas mortas pela Polícia Civil do Rio de Janeiro em 18 de outubro de 1994 e 08 de maio de 1995.

    O Estado brasileiro apresentou diversas preliminares para evitar a condenação, destacando-se as preliminares de incompetência ratione personae e ratione temporis. A preliminar de incompetência ratione personae sustentava a impossibilidade de a Corte julgar o Estado pelas violações cometidas contra vítimas não identificadas ou não representadas no processo.

    A Corte acolheu essa preliminar parcialmente, determinando o prosseguimento do processo em relação aos 74 familiares das 26 vítimas identificadas.

    A segunda preliminar pretendia a exclusão do julgamento em razão de os fatos terem ocorridos em data anterior ao reconhecimento, pelo Estado brasileiro, da jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos (o reconhecimento da competência contenciosa obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos só ocorreu em 10 de dezembro de 1998, sendo feita sob reserva de reciprocidade e para fatos posteriores a 10 de dezembro de 1998).
    A corte acolheu também parcialmente essa preliminar, destacando, contudo, que ainda que a maioria dos fatos tenham ocorrido antes do início da competência temporal da Corte em relação ao Brasil, o Estado não tomou nenhuma medida a partir de 10 de dezembro de 1998 no sentido de corrigir, mitigar ou reparar essas ações e conduzir, a partir de então, uma investigação diligente, séria e imparcial orientada à determinação das responsabilidades correspondentes.


    Assentou na ocasião a Corte que apesar da extrema gravidade dos fatos, execuções extrajudiciais, as investigações foram contaminadas pelo preconceito de que as vítimas foram mortas como resultado de suas próprias condutas em um contexto de enfrentamento com a polícia.

    Assim, a Corte concluiu que o Brasil vulnerou o direito às garantias judiciais (Art. 8.1 da CADH), o direito à proteção judicial (art. 25 da CADH), o direito à integridade pessoal (Art. 5.1 da CADH), a obrigação de respeitar os direitos (art. 1.1, CADH) e o dever de adotar disposições de direito interno para a proteção dos direitos humanos (art. 2, CADH).

     

  • Em artigo publicado em domínio eletrônico, a Defensoria Pública da União destaca a participação do órgão na qualidade de amicus curiae durante o processo:
    “A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) condenou o Estado Brasileiro a retomar as investigações do caso Cosme Rosa Genoveva, Evandro de Oliveira e outros (Favela Nova Brasília) vs. Brasil. O caso, que tem a Defensoria Pública da União (DPU) como amicus curiae, refere-se às incursões das polícias Civil e Militar do Rio de Janeiro na Favela Nova Brasília, em 1994 e 1995, que resultaram no assassinato de 26 pessoas (...)”

    FONTE: MATERIAL OUSE SABER

  • aso Favela Nova Brasília, também conhecido como Caso Cosme Genoveva e outros vs Brasil, julgado em 16 de fevereiro de 2017 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, refere-se à denúncia oferecida contra o Brasil em razão de operações policiais na comunidade do Rio de Janeiro que resultaram no homicídio comprovado de 26 homens e no estupro de 03 mulheres, nos anos de 1994 e 1995.

    Não houve uma apuração rigorosa dos fatos. Os autores dos homicídios não foram identificados ou submetidos a julgamento pela Justiça brasileira. A Corte declarou a violação de direitos humanos, insculpidos na Convenção Americana de Direitos Humanos, em prejuízo de 74 familiares das 26 pessoas mortas pela Polícia Civil do Rio de Janeiro em 18 de outubro de 1994 e 08 de maio de 1995.

    O Estado brasileiro apresentou diversas preliminares para evitar a condenação, destacando-se as preliminares de incompetência ratione personae e ratione temporis. A preliminar de incompetência ratione personae sustentava a impossibilidade de a Corte julgar o Estado pelas violações cometidas contra vítimas não identificadas ou não representadas no processo.

    A Corte acolheu essa preliminar parcialmente, determinando o prosseguimento do processo em relação aos 74 familiares das 26 vítimas identificadas.

    segunda preliminar pretendia a exclusão do julgamento em razão de os fatos terem ocorridos em data anterior ao reconhecimento, pelo Estado brasileiro, da jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos (o reconhecimento da competência contenciosa obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos só ocorreu em 10 de dezembro de 1998, sendo feita sob reserva de reciprocidade e para fatos posteriores a 10 de dezembro de 1998).
    A corte acolheu também parcialmente essa preliminar, destacando, contudo, que ainda que a maioria dos fatos tenham ocorrido antes do início da competência temporal da Corte em relação ao Brasil, o Estado não tomou nenhuma medida a partir de 10 de dezembro de 1998 no sentido de corrigir, mitigar ou reparar essas ações e conduzir, a partir de então, uma investigação diligente, séria e imparcial orientada à determinação das responsabilidades correspondentes.


    Assentou na ocasião a Corte que apesar da extrema gravidade dos fatos, execuções extrajudiciais, as investigações foram contaminadas pelo preconceito de que as vítimas foram mortas como resultado de suas próprias condutas em um contexto de enfrentamento com a polícia.

    Assim, a Corte concluiu que o Brasil vulnerou o direito às garantias judiciais (Art. 8.1 da CADH), o direito à proteção judicial (art. 25 da CADH), o direito à integridade pessoal (Art. 5.1 da CADH), a obrigação de respeitar os direitos (art. 1.1, CADH) e o dever de adotar disposições de direito interno para a proteção dos direitos humanos (art. 2, CADH).

  • Outro caso importante: CASO FAZENDA BRASIL VERDE
    Em 1998 entidades de proteção aos direitos humanos no Brasil, mais precisamente o Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) e pela Comissão Pastoral da Terra, apresentaram à Comissão Interamericana de Direitos Humanos petição informando a violação de direitos humanos dos trabalhadores da Fazenda Brasil Verde existente no Município de Sapucaia, no Estado do Pará. Lá, em suma, foram resgatados inúmeros trabalhadores em condições degradantes e que não receberam qualquer proteção judicial. Denunciou-se, dentre outras coisas, a existência de situação de servidão por dívida e de submissão a trabalhos forçados. 
    Após concluir o procedimento pertinente, em 2015, a Comissão Interamericana representou na Corte Interamericana o Brasil pela violação dos direitos dos trabalhadores e esta, agora recentemente, condenou a República Federativa do Brasil por violação a direitos humanos previstos no Pacto de São José da Costa Rica e no Protocolo Adicional à Convenção de Palermo contra o Tráfico de Pessoas.

  • Favela nova  Brasilia: Trata-se de caso apresentado à Corte IDH pela Comissão IDH, em 19 de maio de 2015,
    relativo à tortura, violência sexual e morte, inclusive de menores, por agentes da Polícia Civil
    do Rio do Janeiro, na Favela Nova Brasília, nos anos de 1994 e 1995. A Comissão apontou
    padrão de uso excessivo da força e/ou execuções sumárias e entendeu que as investigações não
    foram devidamente conduzidas, diante da estigmatização das vítimas e do descumprimento dos
    deveres de diligência e de prazo razoável para apuração.

    ( André Ramos)

  • GABARITO C

    1.      Casos julgados pela Corte que envolve o Brasil:

    a.      Caso sobre tratamento de presos – Brasil atendeu medidas provisórias por ocasião de 4 situações de desrespeito à dignidade das pessoas presas.

    b.     Caso Ximenes Lopes – pessoa com deficiência mental, exposta a condições desumanas e degradantes de internação em um centro de saúde no âmbito do SUS, o que culminou em sua morte. A Corte reconhece a responsabilidade do Brasil por infringir o direito à vida e à integridade pessoal;

    c.      Caso Oliveira de Nogueira Carvalho – caso arquivado perante a Corte. Tratava-se de falta de diligencia para investigar os fatos e punir os responsáveis pela morte da vítima, crime cometido pelos “meninos de ouro”, esquadrão da morte composto por Policiais Civis e outras autoridades públicas. A vítima em questão se dedicou à promoção de ações penais contra funcionários públicos corruptos em Macaíba/RN;

    d.     Caso Escher e outros – discutia-se a interceptação telefônica ilegais realizados pela Polícia Militar do Estado do Paraná. A Corte condenou o Brasil ao pagamento de danos morais e custas judiciais;

    e.      Caso Gomes Lund e outros (Guerrilha do Araguaia) – Brasil foi responsabilizado por ocasião do desaparecimento forçado de mais de 70 pessoas;

    f.       Caso Sétimo Garibaldi – responsabilização do Estado brasileiro por falta de diligencias investigativas no sentido de apurar a morte da vítima por 20 pistoleiros que atuavam, ilegalmente, de forma a despejar trabalhadores rurais sem-terra no Estado do Paraná;

    g.      Caso trabalhadores da Fazenda Brasil Verde – o Brasil foi condenado por violação ao direito à proteção judicial, por ocasião da sua inercia, mesmo depois de conhecer o fato, com relação a trabalho escravo de 128 pessoas;

    h.     Caso Favela Nova Brasília – o Brasil foi condenado por ocasião de operações policiais procedidas no Estado do Rio de Janeiro (Favela Nova Brasília) em 1994, onde se deu atos de tortura, violência sexual e assassinatos;

    i.       Caso Povo Indígena Xucuru – foi reconhecida a responsabilidade do Brasil, em parcial, por ocasião de demarcação de terras indígenas pertencentes à comunidade indígena. Tratou-se de violação ao direito à propriedade e à garantia de efetivação dos direitos em prazo razoável.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Outras questões que tratam do caso:

    Q873566 O Estado brasileiro figura em inúmeros casos já julgados e pendentes de julgamento perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos. O tema da impunidade em situações de violência policial praticada contra pessoas de baixa renda no Brasil é objeto do caso Cosme Rosa Genoveva e outros vs. Brasil.

    Q707226 O Caso Cosme Rosa Genoveva e outros, submetido à Corte Interamericana de Direitos Humanos, em resumo, trata-se de um caso em que agentes da polícia supostamente praticaram a execução de vinte e seis pessoas, alguns adolescentes e foram, hipoteticamente, submetidos a práticas sexuais e tortura antes de serem executados.

  • O caso Favela Nova Brasília em que o Estado Brasileiro foi julgado perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos e sua sentença foi prolatada em 2017. O caso trata, principalmente, de violações ao direito às garantias judiciais e proteção judicial, integridade pessoal e direito de circulação e residência. Observe este trecho da sentença: 
    "O caso se refere às falhas e à demora na investigação e punição dos responsáveis pelas supostas “execuções extrajudiciais de 26 pessoas [...] no âmbito das incursões policiais feitas pela Polícia Civil do Rio de Janeiro em 18 de outubro de 1994 e em 8 de maio de 1995 na Favela Nova Brasília".
    Alega-se que essas mortes foram justificadas pelas autoridades policiais mediante o levantamento de “atas de resistência à prisão".
    Alega-se também que, na incursão de 18 de outubro de 1994, três mulheres, duas delas menores, teriam sido vítimas de tortura e atos de violência sexual por parte de agentes policiais.
    Finalmente, se alega que a investigação dos fatos mencionados teria sido realizada supostamente com o objetivo de estigmatizar e revitimizar as pessoas falecidas, pois o foco teria sido dirigido à sua culpabilidade e não à verificação da legitimidade do uso da força".

    Considerando as alternativas, a única que coincide com o objeto deste caso é a letra C, "direito à vida e à integridade física".

    Gabarito: a resposta é a LETRA C.

  • h.     Caso Favela Nova Brasília – o Brasil foi condenado por ocasião de operações policiais procedidas no Estado do Rio de Janeiro (Favela Nova Brasília) em 1994, onde se deu atos de tortura, violência sexual e assassinatos;