SóProvas


ID
2497012
Banca
FCC
Órgão
DPE-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A aplicação de medidas provisórias pela Corte Interamericana de Direitos Humanos exige os seguintes requisitos:

Alternativas
Comentários
  • A questão tem referência no sistea prisional e a força nacional de segurança dos fatos da penintenciário do Estado de Maranhão. Massacre...

     

     

  • GABARITO LETRA D

     

    REGULAMENTO DA CIDH : 

     

    Artigo 25. Medidas Provisórias

     

    1.       Em qualquer fase do processo, sempre que se tratar de casos de extrema gravidade e urgência e quando for necessário para evitar prejuízos irreparáveis às pessoas, a Corte, ex officio ou a pedido de qualquer das partes, poderá ordenar as medidas provisórias que considerar pertinentes, nos termos do artigo 63.2 da Convenção.

     

  • Medida provisória - Casos urgentes em que é necessário cessar imediatamente a violação aos Direitos Humanos, a Corte Interamericana pode editar medidas provisórias, previsão no art. 63, itens 1 e 2 da Convenção Amrericana de Direitos Humanos ou Pacto de San José da Costa Rica, que no Brasil foi incorporado pelo Decreto nº 678 de 06 de novembro de 1992.

     

    Artigo 63 - 1. Quando decidir que houve violação de um direito ou liberdade protegidos nesta Convenção, a Corte determinará que se assegure ao prejudicado o gozo do seu direito ou liberdade violados. Determinará também, se isso for procedente, que sejam reparadas as consequências da medida ou situação que haja configurado a violação desses direitos, bem como o pagamento de indenização justa à parte lesada.

     

     2. Em casos de extrema gravidade e urgência, e quando se fizer necessário evitar danos irreparáveis às pessoas, a Corte, nos assuntos de que estiver conhecendo, poderá tomar as medidas provisórias que considerar pertinentes. Se se tratar de assuntos que ainda não estiverem submetidos ao seu conhecimento, poderá atuar a pedido da Comissão.

  • Ao ler o dispositivo é de se concluir que os requisitos são: extrema gravidade e urgência

     

    Evitar a irreparabilidade do dano é o objetivo da medida provisória e não requisito.

     

    É um enorme contrassenso afirmar que para aplicação de medida provisória seja necessário um dano irreparável, tendo em vista que o escopo da medida é justamente evitar que esse dano se torne irreparável.

  • D

     

  • Alternativa D

    Art. 63, parágrafo 2, da Convenção Americana de Direitos Humanos, vejamos: Em casos de extrema gravidade e urgência, e quando se fizer necessário evitar danos irreparáveis às pessoas, a Corte, nos assuntos de que estiver conhecendo, poderá tomar as medidas provisórias que considerar pertinentes. Se se tratar de assuntos que ainda não estiverem submetidos ao seu conhecimento, poderá atuar a pedido da Comissão.

  • a) a plausibilidade do direito alegado e a indicação da Comissão Interamericana

    ERRADO. A concessão de medida provisória pela Corte IDH não exige plausibilidade do direito (fumus boni iuris), apenas o periculum in mora (caracterizado pela extrema gravidade, urgência e irreparabilidade do dano). Ademais, o requerimento da Comissão Interamericana somente é necessário se ainda não houver processo instaurado na Corte, ou seja, se já houver caso em tramitação na Corte, esta poderá conceder a medida provisória de ofício.

    b) a gravidade, a plausibilidade e o pedido da parte interessada.

    ERRADO. Vide comentários à letra 'a'. Ainda, a título complementar, vale ressaltar que, embora a vítima não possa postular perante a Corte para iniciar um processo, ela possui legitimidade para requerer medida provisória, desde que já haja caso contencioso em tramitação, conforme previsto no Artigo 27.3 do Regulamento da Corte IDH.

    c) perigo da demora e a fumaça do bom direito.

    ERRADO. Conforme já ressaltado na letra 'a', não se exige a fumaça do bom direito.

    d) extrema gravidade, urgência e irreparabilidade do dano.

    CORRETO. É a redação do art. 63.2 da CADH, bem como art. 27.1 do Regulamento da Corte IDH,

    e) a reversibilidade da decisão tomada e a urgência.

    ERRADO. Não se exige reversibilidade da decisão.

  • A Corte Interamericana de Direitos Humanos detalha a possibilidade de adoção de medidas provisórias no art. 27 do seu Regimento Interno. Observe:

    "1. Em qualquer fase do processo, sempre que se tratar de casos de extrema gravidade e urgência e quando for necessário para evitar danos irreparáveis às pessoas, a Corte, ex officio, poderá ordenar as medidas provisórias que considerar pertinentes, nos termos do artigo 63.2 da Convenção.
    2. Tratando-se de assuntos ainda não submetidos à sua consideração, a Corte poderá atuar por solicitação da Comissão".

    Assim, a resposta correta é a letra D.

    Gabarito: a resposta é LETRA D.