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ID
2497027
Banca
FCC
Órgão
DPE-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Lei n° 12.986/2014 criou o Conselho Nacional dos Direitos Humanos − CNDH, a qual afirma que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E.

    A Lei 12.986/14 - Transforma o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana em Conselho Nacional dos Direitos Humanos - CNDH;

    Art. 2o  O CNDH tem por finalidade a promoção e a defesa dos direitos humanos, mediante ações preventivas, protetivas, reparadoras e sancionadoras das condutas e situações de ameaça ou violação desses direitos.

    Art. 3o  O Conselho Nacional dos Direitos Humanos - CNDH é integrado pelos seguintes membros: I - representantes de órgãos públicos: (...) i) 1 (um) da Defensoria Pública da União; II - representantes da sociedade civil: (...).

  • Letra C incorreta.

    Art. 5o  Para a realização de procedimentos apuratórios de situações ou condutas contrárias aos direitos humanos, o CNDH goza das seguintes prerrogativas: I - (VETADO); II - requisitar informações, documentos e provas necessárias às suas atividades; III - requisitar o auxílio da Polícia Federal ou de força policial, quando necessário ao exercício de suas atribuições; IV - (VETADO); V - requerer aos órgãos públicos os serviços necessários ao cumprimento de diligências ou à realização de vistorias, exames ou inspeções e ter acesso a bancos de dados de caráter público ou relativo a serviços de relevância pública.

  •  

    O erro letra "A" é que o CNDH não pode suspender, mas pode fazer recomendação de que não sejam concedidos verbas, auxílios ou subvenções a entidades comprovadamente responsáveis por condutas ou situações contrárias aos direitos humanos.

    O erro da letra "B"  é que o CNDH não pode realizar diligência e realizar vistorias , mas pode requerer aos órgãos públicos os serviços necessários ao cumprimento de diligências ou à realização de vistorias, exames ou inspeções e ter acesso a bancos de dados de caráter público ou relativo a serviços de relevância pública.

    O erro da letra "C" é que de acordo com o art.5º o  CNDH goza das seguintes prerrogativas: II - requisitar informações, documentos e provas necessárias às suas atividades; III - requisitar o auxílio da Polícia Federal ou de força policial, quando necessário ao exercício de suas atribuições;

    O erro da letra "D" é que o Colégio Nacional de Defensores Públicos-Gerais  ( CONDEGE) não tem previsão legal.

    A letra "E" está correta, com previsão no art.3º, inciso I, alinea i da Lei 12.986/2014.

    Bons estudos!

  • Sobre a letra A:

    Art. 6o  Constituem sanções a serem aplicadas pelo CNDH:

    I - advertência;

    II - censura pública;

    III - recomendação de afastamento de cargo, função ou emprego na administração pública direta, indireta ou fundacional da União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios do responsável por conduta ou situações contrárias aos direitos humanos;

    IV - recomendação de que não sejam concedidos verbas, auxílios ou subvenções a entidades comprovadamente responsáveis por condutas ou situações contrárias aos direitos humanos.

    Sobre a letra E

    Art. 3o  O Conselho Nacional dos Direitos Humanos - CNDH é integrado pelos seguintes membros:

    I - representantes de órgãos públicos:

    a) Secretário Especial dos Direitos Humanos;

    b) Procurador-Geral da República;

    c) 2 (dois) Deputados Federais;

    d) 2 (dois) Senadores;

    e) 1 (um) de entidade de magistrados;

    f) 1 (um) do Ministério das Relações Exteriores;

    g) 1 (um) do Ministério da Justiça;

    h) 1 (um) da Polícia Federal;

    i) 1 (um) da Defensoria Pública da União;

  • A Lei n° 12.986/2014 criou o Conselho Nacional dos Direitos Humanos − CNDH, a qual afirma que:

     

    O erro letra "A" é que o CNDH não pode suspender, mas pode fazer recomendação de que não sejam concedidos verbas, auxílios ou subvenções a entidades comprovadamente responsáveis por condutas ou situações contrárias aos direitos humanos.

    O erro da letra "B"  é que o CNDH não pode realizar diligência e realizar vistorias , mas pode requerer aos órgãos públicos os serviços necessários ao cumprimento de diligências ou à realização de vistorias, exames ou inspeções e ter acesso a bancos de dados de caráter público ou relativo a serviços de relevância pública.

    O erro da letra "C" é que de acordo com o art.5º o  CNDH goza das seguintes prerrogativas: II - requisitar informações, documentos e provas necessárias às suas atividades; III - requisitar o auxílio da Polícia Federal ou de força policial, quando necessário ao exercício de suas atribuições;

    O erro da letra "D" é que o Colégio Nacional de Defensores Públicos-Gerais  ( CONDEGE) não tem previsão legal.

     a)o conselho pode suspender o repasse de verbas, auxílios ou subvenções a entidades comprovadamente responsáveis por condutas ou situações contrárias aos direitos humanos?

     b)o conselho tem atribuição de realizar ou determinar diligências investigatórias, inclusive inspeções, e tomar depoimentos de autoridades e agentes federais, estaduais e municipais?

     c)o conselho não terá poder de Requisição e, sempre que necessário, solicitará a requisição ao Ministro da Justiça?

     d)o CONDEGE terá assento permanente no CNDH?

     e)as Defensorias Públicas estarão presentes através de um membro da Defensoria Pública da União?

  • Caraca, eu nem sabia dessa Lei de 2014 e do Conselho Nacional de Direitos Humanos.

     

    A Flávia Piovesan foi Secretária Especial de D.H. no governo Temer. Agora, felizmente, ela está na Comissão Intra-Americana.

     

    Ninguém merece ser parte do governo Temer. Contudo, a Flávia mereceu todas essas funções Hehehe

     

    P.S. Eu ainda achei tímido o poder sancionatório do CNDH. Poxa, não podem nem aplicar MULTA?

     

    Somente recomendar que verbas não sejam repassadas? 

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Complementando:  Foi criado pela Lei nº 12.986/14. Com isso, foi substituído o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana.
    O CNDH tem por finalidade: a promoção e defesa dos direitos humanos, mediante ações preventivas, protetivas, reparadoras e sancionadoras. Pode agir por provocação ou de ofício. Sua composição é plural, contando com 22 membros, sendo 11 do Poder Público e 11 representantes da sociedade civil.

     

  • A Lei n° 12.986/2014 criou o Conselho Nacional dos Direitos Humanos − CNDH, a qual afirma que 

    (a) o conselho pode suspender o repasse de verbas, auxílios ou subvenções a entidades comprovadamente responsáveis por condutas ou situações contrárias aos direitos humanos. Art. 6º, IV, da lei 12.986/14 - Art. 6o  Constituem sanções a serem aplicadas pelo CNDH: IV - recomendação de que não sejam concedidos verbas, auxílios ou subvenções a entidades comprovadamente responsáveis por condutas ou situações contrárias aos direitos humanos.

     

    (b) o conselho tem atribuição de realizar ou determinar diligências investigatórias, inclusive inspeções, e tomar depoimentos de autoridades e agentes federais, estaduais e municipaisArt. 5o  Para a realização de procedimentos apuratórios de situações ou condutas contrárias aos direitos humanos, o CNDH goza das seguintes prerrogativas: V - requerer aos órgãos públicos os serviços necessários ao cumprimento de diligências ou à realização de vistorias, exames ou inspeções e ter acesso a bancos de dados de caráter público ou relativo a serviços de relevância pública.

     

    (c) o conselho não terá poder de Requisição e, sempre que necessário, solicitará a requisição ao Ministro da Justiça. Art. 5o  Para a realização de procedimentos apuratórios de situações ou condutas contrárias aos direitos humanos, o CNDH goza das seguintes prerrogativas: II - requisitar informações, documentos e provas necessárias às suas atividades; III - requisitar o auxílio da Polícia Federal ou de força policial, quando necessário ao exercício de suas atribuições;

     

    (d) o CONDEGE terá assento permanente no CNDH.  Não há previsão legal nesse sentido.

     

    (e) as Defensorias Públicas estarão presentes através de um membro da Defensoria Pública da União. Art. 3o  O Conselho Nacional dos Direitos Humanos - CNDH é integrado pelos seguintes membros: I - representantes de órgãos públicos: i) 1 (um) da Defensoria Pública da União;

  • Ratificando:

     

    A- O CNDH faz RECOMENDAÇÃO de que não sejam concedidos verbas, auxílios ou subvenções a entidades comprovadamente responsáveis por condutas ou situações contrárias aos direitos humanos.

     

    (b) o CNDH goza das seguintes prerrogativas: requerer aos órgãos públicos os serviços necessários ao cumprimento de diligências ou à realização de vistorias, exames ou inspeções e ter acesso a bancos de dados de caráter público ou relativo a serviços de relevância pública.

     

    (c) Art. 5o  Para a realização de procedimentos apuratórios de situações ou condutas contrárias aos direitos humanos, o CNDH goza das seguintes prerrogativas: II - Requisitar informações, documentos e provas necessárias às suas atividades; III - Requisitar o auxílio da Polícia Federal ou de força policial, quando necessário ao exercício de suas atribuições;

     

    (d) o CONDEGE terá assento permanente no CNDH.  Não está expresso na lei.

     

    (e) as Defensorias Públicas estarão presentes através de um membro da Defensoria Pública da União. 

    Art. 3o  O Conselho Nacional dos Direitos Humanos - CNDH é integrado pelos seguintes membros: I - representantes de órgãos públicos: i) 1 (um) da Defensoria Pública da União;

  • Vamos analisar as afirmativas:
    - afirmativa A: errada. Na verdade, o Conselho pode, apenas, recomendar que não sejam concedidas verbas, auxílios ou subvenções a estas entidades, mas não tem o poder de, por ato seu, suspender o repasse destas verbas.
    - afirmativa B: errada. O Conselho pode requerer a órgãos públicos  "os serviços necessários ao cumprimento de diligências ou à realização de vistorias, exames ou inspeções e ter acesso a bancos de dados de caráter público ou relativo a serviços de relevância pública". Vale lembrar que o inciso I do art. 5º, que atribuía ao Conselho o poder de "realizar ou determinar diligências investigatórias, inclusive inspeções, e tomar depoimentos de autoridades e agentes federais, estaduais e municipais"
     foi vetado, pois estas competências são atribuídas ao Ministério Público e às polícias.
    - afirmativa C: errada. O Conselho pode "requisitar informações, documentos e provas necessárias às suas atividades" e "requisitar o auxílio da Polícia Federal ou de força policial, quando necessário ao exercício de suas atribuições".
    - afirmativa D: errada. O CNDH é composto pelos membros indicados no art. 3º da Lei n. 12.986/2014 e o CONDEGE não é mencionado entre eles.
    - afirmativa E: correto. De acordo com o art. 3º, I, i, haverá um representante da Defensoria Pública da União no Conselho Nacional dos Direitos Humanos.

    Gabarito: a resposta é a letra E.

  • Essa questão foi comentada pelo prof. Rafael A. Moreno no 3º Curso Popular de Formação de DPs, disponível no Youtube (3º Curso, aula 04 - entre 37min e 40s e 40min).

  • ** Mais algumas OBS sobre a Lei CNDH (que é bem curtinha)


    - A defesa dos direitos humanos pelo CNDH independe de provocação das pessoas ou das coletividades ofendidas.


    - CNDH é integrado pelos seguintes membros:

    I - representantes de órgãos públicos:

    a) Secretário Especial dos Direitos Humanos

    b) Procurador-Geral da República;

    c) 2 (dois) Deputados Federais;

    d) 2 (dois) Senadores;

    e) 1 (um) de entidade de magistrados;

    f) 1 (um) do Ministério das Relações Exteriores;

    g) 1 (um) do Ministério da Justiça;

    h) 1 (um) da Polícia Federal;

    i) 1 (um) da Defensoria Pública da União;

    II - representantes da sociedade civil:

    a) 1 (um) da Ordem dos Advogados do Brasil, indicado pelo Conselho Federal da entidade;

    b) 9 (nove) de organizações da sociedade civil de abrangência nacional e com relevantes atividades relacionadas à defesa dos direitos humanos; MANDATO: 2ANOS

    c) 1 (um) do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União.


    - As resoluções do CNDH serão tomadas por deliberação da maioria absoluta dos conselheiros // Empate? Presidente do CNDH terá voto de qualidade.


    - O exercício da função de conselheiro do CNDH não será remunerado a qualquer título, constituindo serviço de relevante interesse público.


    - E essas despesas do CNDH? Dotação própria no orçamento da UNIÃO

  • Dica:

    O C.N.D.H (12.986)

    Somente recomenda! ele não pode Afastar do cargo nem Suspender repasses de verbas.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • OBS:

    O CNDH não pode realizar diligência e realizar vistorias..ele só pode requerer (...)

  • Art. 3º O Conselho Nacional dos Direitos Humanos - CNDH é integrado pelos seguintes membros:

    I - representantes de órgãos públicos:

    a) Secretário Especial dos Direitos Humanos;

    b) Procurador-Geral da República;

    c) 2 (dois) Deputados Federais;

    d) 2 (dois) Senadores;

    e) 1 (um) de entidade de magistrados;

    f) 1 (um) do Ministério das Relações Exteriores;

    g) 1 (um) do Ministério da Justiça;

    h) 1 (um) da Polícia Federal;

    i) 1 (um) da Defensoria Pública da União;

    II - representantes da sociedade civil:

    a) 1 (um) da Ordem dos Advogados do Brasil, indicado pelo Conselho Federal da entidade;

    b) 9 (nove) de organizações da sociedade civil de abrangência nacional e com relevantes atividades relacionadas à defesa dos direitos humanos;

    c) 1 (um) do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União.