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ID
2497039
Banca
FCC
Órgão
DPE-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o acesso à água no sistema prisional,

Alternativas
Comentários
  •  

    REGRAS DE MANDELA REGRAS MÍNIMAS DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O TRATAMENTO DE PRESOS

    Alimentação Regra 22 1. Todo preso deve receber da administração prisional, em horários regulares, alimento com valor nutricional adequado à sua saúde e resistência, de qualidade, bem preparada e bem servida. 2. Todo preso deve ter acesso a água potável sempre que necessitar.

  • d) ERRADO. A Defensoria Pública de São Paulo entrou com ACP pleiteando que fosse disponibilizada água quente para banho em todas as unidades penitenciárias paulistas, já que não fazê-lo configuraria uma violação massificada aos direitos humanos e que o banho frio ajudaria a proliferar doenças respiratórias, como a tuberculose. Assim, o STJ determinou o fornecimento de água aquecida. Entao não é uma mera questao administrativa que não pode ser pleiteada por meio de ação civil pública. 

     

    http://www.conjur.com.br/2017-abr-27/stj-obriga-prisoes-sp-oferecer-banho-quente-presos

     

  • A - ERRADA - Pois não foi a LEP que trouxe essa garantia, mas Regras de Mandela - REGRAS MÍNIMAS DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O TRATAMENTO DE PRESOS

    REGRA 16. As instalações de banho deverão ser adequadas para que cada preso possa tomar banho a uma temperatura adaptada
    ao clima
    , tão freqüentemente quanto necessário à higiene geral, de acordo com a estação do ano e a região geográfica,
    mas pelo menos uma vez por semana em um clima temperado.

    B - ERRADA  -Não encontrei uma fundamentação, mas acredito que quem deve fornecer água é o Estado, quem tem a responsabilidade sobre os presos, e não a família. Então o Estado não fornecer água e argumentar que eles têm acesso à água potável pois a família traz configura uma irregularidade.

    C - CORRETA - Regra 22. 2. Todo preso deve ter acesso a água potável sempre que necessitar.

    D -  ERRADA - conforme resposta da colega Juliana. 

    E - ERRADA - Regra 43 1. (...). As seguintes práticas, em particular, devem ser proibidas:  (d) Castigos corporais ou redução da dieta ou água potável do preso; 

  • D) ERRADA.

     

    A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu liminar da 12ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo que determinou a disponibilização de banhos aquecidos em todas as 168 unidades penitenciárias do estado no prazo máximo de seis meses. A decisão, tomada de forma unânime, levou em consideração questões humanitárias, respeito a acordos internacionais e a proteção dos direitos fundamentais dos detentos.

     

    O pedido foi apresentado em ação civil pública pela Defensoria Pública de São Paulo, que argumentou que os presos do estado contam apenas com água gelada para a higiene pessoal, mesmo nos períodos mais frios do ano. Para a Defensoria, o tratamento dispensado aos detentos é cruel e degradante, além de possibilitar a disseminação de doenças como a tuberculose.

     

    http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Estado-de-S%C3%A3o-Paulo-dever%C3%A1-fornecer-banho-quente-a-presidi%C3%A1rios

  • Alimentação Regra

    22 1. Todo preso deve receber da administração prisional, em horários regulares, alimento com valor nutricional adequado à sua saúde e resistência, de qualidade, bem preparada e bem servida.

    2. Todo preso deve ter acesso a água potável sempre que necessitar.

     

    (Fonte: Regras de Mandela)

  • Questão ridícula. Por que a "b" está errada? Tudo bem que é dever do Estado fornecer água, mas no que configura irregularidade se a família (por qualquer motivo), trouxer??

    É por isso que cada vez mais juízes, promotores, e outras autoridades que tomam posse são inexperientes, interessados apenas no salário e com um rei na barriga, porque ao invés de se cobrar questões que avaliem o conhecimento e bom senso do avaliando, você tem que decorar que em uma das 122 "Regras de Mandela" consta a palavra "água".

  • Rodrigo,

     

    É simples: o Estado que tem o dever de fornecimento de alimentação para os presos. Para pensar num argumento utilitarista, é até contraproducente a família suprir água para os presos, pois dentro das garrafas poderá estar sendo transportado algum tipo de entorpecente ou até mesmo venenos, que poderiam ocasionar transtornos bem maiores.

    Assim, a meu ver, constitui uma irregularidade (mas não quer dizer que seja proibido, vai depender do caso concreto, como, por exemplo, em uma situação de calamidade pública) o fornecimento ser realizado pela família.

  • Gabarito C

    a)    O item está incorreto por um motivo: não há previsão de acesso à água em temperatura apropriada ao clima da região, pela LEP. Nas regras de Mandela da ONU há previsão de direito do preso à agua para higiene pessoal e água potável para consumo. Apesar do item estar incorreto, pois não há tal previsão na LEP, é importante frisar que a Segunda Turma do STJ, no julgamento do REsp 1.537.530, de 27/4/2017, decidiu que, no Estado de SP, é dever a oferta de banhos aquecidos aos detentos sobe pena de violação massificada aos direitos humanos, infringindo a CF e as convenções internacionais subscritas pelo Brasil.

    b)    O item está incorreto. É dever do Estado assegurar aos detentos os seus direitos à vida, à integridade, à saúde e, obviamente, pelas regras de Mandela o acesso à água potável para consumo e água para higiene. Logo, se é dever estatal, cabe aos estabelecimentos prisionais tal fornecimento aos presos, sendo irregular  o funcionamento do estabelecimento que deixa tal dever estatal a cargo dos familiares dos detentos.

    c)    Item correto. Vide comentários à letra A.

    d)    Item incorreto. O STJ, por intermédio de sua Segunda Turma, em REsp, analisou recurso em ação civil pública ajuizada pela Defensoria de São Paulo, e fixou o entendimento de que cabe ao Estado o fornecimento de água aquecida para banho dos presos. REsp 1.537.530.

    e)    Item incorreto. A Regra 43 das Regras de Mandela, estatui que em nenhuma hipótese as restrições e sanções disciplinares podem implicar em tratamentos desumanos, em particular, sendo proibida a redução da dieta ou água potável do preso.

     

    Link para as Regras de Mandela:   http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2016/05/39ae8bd2085fdbc4a1b02fa6e3944ba2.pdf

     

     

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Item (A) - Não há menção expressa na Lei nº 7.210/1984 acerca do acesso à água no sistema prisional. Decorre do direito do preso à assistência material (artigo 12 da Lei nº 7.210/1984). Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta. 
    Item (B) - O acesso à água é, como mencionado na análise do item anterior, direito do preso. Assim, no que tange à assistência material, os artigos 12 e 13 da Lei nº 7.210/1984 contam com as seguintes redações:
    "Art. 12. A assistência material ao preso e ao internado consistirá no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas.
    Art. 13. O estabelecimento disporá de instalações e serviços que atendam aos presos nas suas necessidades pessoais, além de locais destinados à venda de produtos e objetos permitidos e não fornecidos pela Administração". 
    Disso, pode se concluir, com razoável grau de certeza, que o suprimento do fornecimento de água por meio dos familiares dos presos configura irregularidade no funcionamento do estabelecimento prisional. Sendo assim, assertiva contida neste item está equivocada. 
    Item (C) - A Regra 22 das Regras de Mandela conta com a seguinte redação: 
    "1.Todo preso deve receber da administração prisional, em horários regulares, alimento com valor nutricional adequado à sua saúde e resistência, de qualidade, bem preparada e bem servida. 
    2. Todo preso deve ter acesso a água potável sempre que necessitar." 
    Logo, com toda a evidência, a assertiva contida neste item é verdadeira. 
    Item (D) - O STJ já se pronunciou, no REsp 1.537.530/SP, concernente à Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, no sentido de que a falta de banho aquecido nos presídios representa violação aos direitos humanos, de modo a violar a Constituição Federal e convenções e tratados dos quais o Brasil é signatário. Diante do exposto, assertiva contida neste item é incorreta. 
    Item (E) - Em relação à privação de água aos presos, disciplina a Regra 43 das Regras de Mandela estabelece expressamente que: 
    "Regra 43 
    1. Em nenhuma hipótese devem as restrições ou sanções disciplinares implicar em tortura ou outra forma de tratamento ou sanções cruéis, desumanos ou degradantes. As seguintes práticas, em particular, devem ser proibidas: 
    (a) Confinamento solitário indefinido;

    (b) Confinamento solitário prolongado;

    (c) Encarceramento em cela escura ou constantemente iluminada;

    (d) Castigos corporais ou redução da dieta ou água potável do preso;

    (e) Castigos coletivos."

    Com efeito, a assertiva contida neste item está incorreta.

    Gabarito do professor: (C)




  • Só quem é do Sul marcou a letra A,

    razões justificáveis kkk

  • Gabarito C

    Regras de Mandela

    Regra 18: 1. Deve ser exigido a todos os reclusos que se mantenham limpos e, para este fim, ser-lhes-ão fornecidos água e os artigos de higiene necessários à saúde e limpeza

    Regra 22: 2. Todos os reclusos devem ter a possibilidade de se prover com água potável sempre que necessário.

  • complementando os comentários dos colegas sobre a decisão da ação civil pública da defensoria....

    atualizando para 2020!

    “Até hoje, passados quase três anos, a decisão não foi publicada, o que impedia o seu cumprimento. Na sentença [de primeiro grau], o juiz pediu informações novamente, a fim de determinar o prazo para o cumprimento”, afirmou à ConJur o defensor público Leonardo Biagioni de Lima, um dos responsáveis pela ação civil pública que originou toda a história. Ele diz acreditar, no entanto, que a corte superior manteve o prazo de seis meses. 

    Mas mesmo com todas as reviravoltas do caso, ele comemorou a decisão. “Tendo em vista o espaço de violação de direitos no cárcere, próprio Estado de coisas inconstitucional, a sentença resguarda o direito à saúde, trazendo um mínimo de dignidade para essa população fragilizada"

    PERTENCELEMOS!

  • Quem leu quantidade em vez de qualidade

  • Um saco essas regras de Mandela! Ainda bem que não vou fazer concurso para Defensor... credo.

  • na Lep não há nada tipificado sobre água

  • Essa daí era só procurar a assertiva mais consetânea com o que atualmente entendemos como direitos humanos.

  • Complementando...

    As chamadas Regras de Mandela são preceitos mínimos da Organização das Nações Unidas (ONU) para o tratamento de presos. O documento oferece balizas para a estruturação dos sistemas penais nos diferentes países e reveem as "Regras Mínimas para o Tratamento de Presos" aprovadas em 1955.

     

    Objetiva-se a melhoria das condições do sistema carcerário e garantia do tratamento digno oferecido às pessoas em situação de privação de liberdade.

     

    As Regras de Mandela levam em consideração os instrumentos internacionais vigentes no Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção contra Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.

     

    As regras têm caráter programático e se prestam, primordialmente, a orientar a atuação e influenciar o desenho de novas políticas pelo Poder Judiciário para o sistema carcerário. 

     

    A tradução e a publicação das Regras de Mandela conferem instrumental e qualificam o trabalho dos juízes, na medida em que atualizam as orientações das Nações Unidas para os mínimos padrões que devem nortear o tratamento das pessoas presas no país.

     

    As regras buscam estabelecer bons princípios e sugerir boas práticas no tratamento de presos e para a gestão prisional, assegurando a dignidade e respeito não só às pessoas privadas de liberdade, como também a seus familiares.

     

    O documento está dividido em regras de aplicação geral, direcionadas a toda categoria de presos, e regras aplicáveis a categorias especiais, como presos sentenciados, presos com transtornos mentais ou problemas de saúde, entre outros tipos.

     

    O ministro Ricardo Lewandowski reconhece que as Regras de Mandela podem e devem ser utilizadas como instrumentos a serviço da jurisdição, porque têm aptidão para transformarem o paradigma de encarceramento praticado pela Justiça brasileira.