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ID
2497081
Banca
FCC
Órgão
DPE-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as assertivas abaixo a respeito dos requisitos para a usucapião familiar, inserida no Código Civil pela Lei n° 12.424/2011.


I. boa-fé e justo título.

II. posse ininterrupta e sem oposição pelo prazo de dois anos.

III. posse direta e com exclusividade sobre imóvel urbano de até 250 m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados).

IV. usucapiente não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

V. o usucapiente seja proprietário de parte do imóvel juntamente com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar.


Está correto o que se afirma APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra C 

     

    Literalidade do CC/02, simbora:

     

    Usucapião familiar

     

    Art. 1.240-A. Aquele que exercer, [por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição] (II), [posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados)] (III) [cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral] (V), [desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.] (IV) (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

    § 1o  O direito previsto no caput não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez. 

    § 2o  (VETADO).         (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

     

     

    bons estudos

     

  • C) CORRETA

     

    Dissecando o art. 1240-A, CC:

     

    - aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição (II)

    - posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (III)

    - cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar (V)

    - utilizando-o para sua moradia ou de sua família

    - adquirir-lhe-á o domínio integral

    - desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural (IV)

  • USUCAPIÃO FAMILIAR

    ■ 02 anos ininterruptamente e sem oposição

    ■ Direta

    ■ Exclusividade

    ■ Urbano de até 250 m²

    ■ Dividida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar

    ■ Moradia sua ou de sua família

    ■ Não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural

  • A resposta dessa questão está no artigo 1240-A do CC. 

  • A questão em tela deixa a seguinte lição:

     

    O usucapião familiar não exige boa-fé nem justo título, mas todos os outros requisitos do art. 1.240-A do CC.

     

    Segue o artigo supracitado:

     

    Art. 1.240-A do CC - Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. 

     

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Fica o questionamento: Proprietário de parte do imóvel?

    Entendo que deveria ser proprietário de todo o imóvel, mas, tá valendo!

  • Complementando as informações dos colegas...

    Para se ter essa usucapião a propriedade do imóvel deve ser comum do casal, mesmo que registrado apenas em nome de um deles. Abrange todas as formas de família ou entidades familiares. A data da separação de fato é o marco para a contagem do período aquisitivo.

    O abandono do lar deve ser interpretado de modo a verificar um descumprimento dos deveres conjugais, tais como assistência material e sustento.

    Prevalece o entendimento que o foro competente é da VARA CÍVEL, pois é matéria de propriedade e não direito de família. O único regime de bens que não dá direito à usucapião é A SEPARAÇÃO TOTAL de bens.

    Súmula 377 STF: No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento.


  • Uzumaki Naruto,

     

    Se a pessoa fosse proprietária de todo o imóvel, não faria sentido nenhum pedir usucapião.

  • Se o cônjuge possui parte da propriedade do imóvel, consequentemente não estão presentes o justo título (contrato de compra e venda) e a boa-fé ?

  • Também não entendi a assertiva IV. Onde há o requisito que o usucapiente deve ser proprietário de parte do imóvel?

  • GABARITO: C

    Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

  • Essa IV boiei hem! Lembrei de uma questão da Cespe dada como correta: Adquire a propriedade mesmo que o imóvel esteja em nome apenas de um e tenha sido adquirido na constância de união estável!

  • Quero ver alguém conseguir eliminar a alternativa IV.

  • GABARITO - C

    Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. 

  • USUCAPIÃO ESPECIALÍSSIMA/POR ABANDONO DE LAR - Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011). Obs óbvia, mas não custa lembra: somente se aplica aos imóveis que sejam de propriedade de ambos os consortes e não a bens particulares de apenas um deles.

     – O requisito “abandono do lar” deve ser interpretado de maneira cautelosa, mediante a verificação de que o afastamento do lar conjugal representa descumprimento simultâneo de outros deveres conjugais, tais como assistência material e sustento do lar, onerando desigualmente aquele que se manteve na residência familiar e que se responsabiliza unilateralmente pelas despesas oriundas da manutenção da família e do próprio imóvel, o que justifica a perda da propriedade e a alteração do regime de bens quanto ao imóvel objeto de usucapião.

    – A aquisição da propriedade na modalidade de usucapião prevista no art. 1.240-A do Código Civil só pode ocorrer em virtude de implemento de seus pressupostos anteriormente ao divórcio. ENUNCIADO CJF N. 499

    – A modalidade de usucapião prevista no art. 1.240-A do Código Civil pressupõe a propriedade comum do casal e compreende todas as formas de família ou entidades familiares, inclusive homoafetivas.  ENUNCIADO N. 500

  • A que se reconhecer uma falha na redação do item V.

    Vejamos novamente o teor do item:

    "V. o usucapiente seja proprietário de parte do imóvel juntamente com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar."

    Na medida em que o avaliador questiona apenas sobre parte do imóvel deixa obscura a existência do direito de propriedade sobre todo o restante do imóvel e sobre sua titularidade.

    Dessa forma, é questionável incluir o item V no gabarito, na medida que não inclui informações suficientes a permitir que o candidato enquadre a situação descrita entre os requisitos da usucapião familiar.

  • Esse item V ao meu vê, é equivocado, o que dizer do cônjuge ou companheiro que não tem propriedade de nenhum imóvel, no caso de únião estável, onde ele(a) passa a ter um lar no momento de juntar as "escovas", ainda assim não poderia ser contemplado pela usucaíão familiar, por não ser proprietário real do imóvel?