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Letra A incorreta. O tipo subjetivo tem como finalidade investigar o ânimo do sujeito que praticar um tipo penal objetivo, ou seja, sua função é averiguar o ânimo e a vontade do agente. O dolo, como elemento subjetivo geral, resume-se à consciência e vontade do agente direcionadas à realização da conduta descrita em um tipo penal objetivo. O dolo, em suma, é a vontade de realizar um tipo objetivo orientada pelo conhecimento de todos os elementos componentes do tipo objetivo constatadas no caso concreto. Segundo Cleber Masson, o dolo deve englobar todas as elementares e circunstâncias do tipo penal. Se restar constatada a sua ausência acerca de qualquer parte do crime, entra em cena o instituto do erro de tipo. Por exemplo, no crime de homicídio, é necessário que o agente possua consciência de que com sua conduta “mata alguém”, e tenha vontade de fazê-lo.
Letra C incorreta. O momento do dolo precisa SIM coincidir com o momento da execução. Para Masson, o dolo antecedente, também conhecido como inicial ou preordenado, é o que existe desde o início da execução do crime. É suficiente para fixar a responsabilidade penal do agente. Com efeito, não é necessário que o dolo subsista durante o integral desenvolvimento dos atos executórios. Há quem não concorde com essa espécie de dolo. A propósito, discorre Guilherme de Souza Nucci: “Trata-se de elemento subjetivo inadequado para a teoria do crime. O autor deve agir, sempre, com dolo atual, isto é, concomitante à conduta desenvolve-se a sua intenção de realização do
tipo penal”. Dolo atual, ou concomitante, é aquele em que persiste a vontade do agente durante todo o desenvolvimento dos atos executórios. Dolo subsequente ou sucessivo, finalmente, é o que se verifica quando o agente, depois de iniciar uma ação com boa-fé, passa a agir de forma ilícita e, por corolário, pratica um crime, ou ainda quando conhece posteriormente a ilicitude de sua conduta, e, ciente disso, não procura evitar suas consequências.
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Letra D correta.
Segundo Cleber Masson, o dolo é composto por consciência e vontade. A consciência é seu elemento intelectual, ao passo que a vontade desponta como elemento volitivo. Tais elementos se relacionam em três momentos distintos e sucessivos. Em primeiro lugar, opera-se a consciência da conduta e do resultado. Depois, o sujeito manifesta sua consciência sobre o nexo de causalidade entre a conduta a ser praticada e o resultado que em decorrência dela será produzido. Por fim, o agente exterioriza a vontade de realizar a conduta e produzir o resultado. Basta, para a verificação do dolo, que o resultado se produza em conformidade com a vontade esboçada pelo agente no momento da conduta. Exemplo: “A” queria matar “B”. Efetua contra ele disparos de arma de fogo. Erra os tiros, mas “B”, durante a fuga, despenca de um barranco, bate a cabeça ao solo e morre em decorrência de traumatismo craniano. “A” queria matar, e matou. Nessa situação, “A” responderá pelo resultado.
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A - ERRADA - como afirmar que o dolo requer o pleno conhecimento do tipo subjetivo, se o dolo (ou a culpa, a depender do caso concreto) é o elemento subjetivo do delito? A alternativa trocou a palavra "objetivo" por "subjetivo", sendo assim, está errada. Vale ressaltar que o pleno conhecimento do tipo objetivo já é discutido na doutrina, conforme leciona Juarez Cirino dos Santos: Hoje, admite-se que o conhecimento dos elementos objetivos do tipo pode existir como consciência implícita no contexto das representações do autor, segundo a fórmula da chamada co-consciência: por exemplo, no furto de mercadorias em lojas comerciais, a consciência do caráter alheio da coisa permeia o conjunto das representações do autor - o que é mais do que um conhecimento latente, mas não chega a ser um conhecimento refletido;
B - ERRADA - A teoria da imputação objetiva foi criada com o objetivo de estabelecer critérios objetivos de imputação delitiva que vão além da mera relação de causalidade determinada pela teoria da conditio sine qua non. Portanto, não tem o condão de limitar os casos em que o dolo é excessivo ou de aumentar a pena do réu. Assim, errada está a alternativa.
c) ERRADA - O momento do dolo precisa coincidir com o momento da execução da ação. Assim, não existem, como figuras dolosas, o chamado dolo antecedente e o dolo subsequente. Cirino dos Santos é cirúrgico nessa temática: O dolo, como programa subjetivo do crime, deve existir durante a realização da ação típica, o que não significa durante toda a realização da ação planejada, mas durante a realização da ação que desencadeia o processo causal típico (a bomba, colocada no automóvel da vítima, com dolo de homicídio, somente explode quando o autor já está em casa, dormindo) . Não existe dolo anterior, nem dolo posterior à realização da ação típica: as situações referidas como dolo antecedente (a arma empunhada por B para ser usada contra A, depois de prévia conversação, dispara acidentalmente e mata a vítima) ou como dolo subsequente (ao reconhecer um inimigo na vítima de acidente de trânsito, o autor se alegra com o resultado) são hipóteses de fatos imprudentesexistindo validamente nas figuras do dolo antecedente e subsequente.
d) CERTA - caso não haja conhecimento (elemento cognitivo) antes do elemento volitivo, o agente atuará em erro e não haverá dolo. Nesse sentido, Paulo César Busato: A ausência de tal conhecimento é justamente o que representa o erro. Aliás, a demonstração de que o conhecimento é elemento necessário do dolo é justamente a consequência reconhecida pela doutrina, quando existe um erro, sobre a compreensão de que a atuação representa uma atividade em princípio delitiva, qual seja, a exclusão do dolo.
e) ERRADA - Os tipos omissivos não prescidem de verificação do dolo, uma vez que, por exemplo, nos omissivos próprios, o dolo é essencial. A omissão de ação própria engendra o dever jurídico geral de agir, cuja lesão implica responsabilidade penal dolosa pela omissão da ação mandada.
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A fim de ilustrar a alternativa D, trago um exemplo:
Imagine que o indivíduo A esteja praticando tiro ao alvo em caixas, quando um terceiro, B, se esconde dentro de uma dessas caixas. Posteriormente, A atira na caixa em que se encontrava B, este vem a óbito.
Existiu vontade (elemento volitivo do dolo) de A? Sim, ele queria atirar na caixa
Existiu conhecimento (elemento cognitivo do dolo) por parte de A sobre o fato de B estar dentro da caixa? Não
Erro de tipo escusável, A não será punido.
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Jesus amado! tenho que mudar meu material de estudo kkkkkk.. passei foi longe!
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letra C- errada- Analisa-se o dolo no momento da conduta.
Nucci: para haver o crime só nos interessa o dolo concomitante. O dolo antecedente é mera cogitação, o dolo subsequente também não nos interessa se não estava presente desde a conduta.
OBS: há UM caso em que o dolo antecedente é punido. TEORIA DA “ACTIO LIBERA IN CAUSA”, não se analisa o dolo do agente (em que o motorista bêbado atropelou alguém), analisa-se o dolo, analisa-se sua vontade, no momento anterior à conduta, no momento em que ele bebia. Ver abaixo.
12) Dolo de propósito: dolo refletido. Nem sempre majora a pena.
13) Dolo de ímpeto: dolo repentino. Configura atenuante de pena. Exemplo: crimes multitudinários, seguindo a onda.
OBS: O tipo de dolo pode interferir na pena. Exemplo: o dolo direto merece pena maior que o dolo eventual.
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letra A - errada-
O tipo subjetivo tem como finalidade investigar o ânimo do sujeito que praticar um tipo penal objetivo, ou seja, sua função é averiguar o ânimo e a vontade do agente. O dolo, como elemento subjetivo geral, resume-se à consciência e vontade do agente direcionadas à realização da conduta descrita em um tipo penal objetivo. O dolo, em suma, é a vontade de realizar um tipo objetivo orientada pelo conhecimento de todos os elementos componentes do tipo objetivo constatadas no caso concreto.
O elemento cognitivo ou intelectual que compõe o dolo é representado pela consciência ou previsão do agente em relação àquilo que pretende realizar (crime). O elemento cognitivo deve abranger todos os elementos que formam o tipo penal objetivo, porém, não se exige que a consciência da ilicitude esteja presente na previsão do agente.
O elemento subjetivo especial do tipo pode ser considerado como uma característica subjetiva que integra ou então fundamenta o dolo, contudo, o elemento subjetivo especial do tipo não integra o dolo. O elemento subjetivo especial do tipo integra determinados tipos objetivos, condicionando ou fundamentando a ilicitude do fato, e é considerado um elemento subjetivo do tipo objetivo, de forma autônoma e independente do dolo. A realização do elemento subjetivo especial do tipo não é exigida pelo Direito Penal, sendo suficiente que exista no psiquismo do autor.
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letra E - errada- Nos crimes omissivos, segundo argumenta parcela da doutrina,
não existe nexo causal físico (causação material), pois o agente
não pratica nenhuma ação.
O sujeito responde pelo delito não porque sua omissão causou
o resultado, mas porque deixou de realizar a conduta que estava
obrigado (descumpriu um dever). Verifica-se, assim, que a estrutura
da conduta omissiva é essencialmente normativa e não naturalística,
ou seja, nos crimes omissivos não foi adotada a teoria dos antecedentes causais (que possui relação com o plano físico), mas
sim uma teoria normativa.
Desse modo, em certos casos, mesmo o agente não tendo causado
(causação material) o resultado, este lhe será imputado (imputação)
por ter descumprido um dever. Alguns autores chamam essa
situação de nexo causal normativo, justamente para distinguir do
nexo causal físico (naturalístico ou material).
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Pessoal, a resposta correta (LETRA D) é uma questão de lógica:
Não é possível que o agente tenha vontade, sem que ele tenha consciência dos elementos que integram o tipo objetivo.
Assim, o aspecto cognitivo (consciência) tem sempre que vir antes do aspecto volitivo (vontade).
Lembrando que: é possível a consciência sem vontade, mas trata-se de um indiferente penal.
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Questão bem doutrinária. FCC está se puxando com doutrina e jurisprudência nas últimas provas.
O crime doloso é aquele em que o agente DESEJA o resultado previsto no tipo penal.
Contudo, antes de desejar o resultado, ele precisa visualizar a conduta e o resultado na sua cabecinha (aspecto cognitivo).
Vida longa à república e à democracia, C.H.
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Gabarito D
A) O dolo requer o pleno conhecimento dos elementos do tipo subjetivo, além da vontade de realizá-lo. ERRADO
Dolo é a consciência e vontade de realizar os elementos do tipo objetivo.
Repare-se que, na verdade, o próprio dolo é elemento do tipo subjetivo e, ainda, o dolo não abranje os elementos subjetivos especiais (finalidade específica do agente nos delitos de tendência)
B) A teoria da imputação objetiva limita os casos em que o dolo é excessivo e pode aumentar a pena do réu diante do risco criado. ERRADO
A teoria da imputação objetiva defende um nexo causal normativo, estabelecendo critérios para a realização do tipo objetivo e restringindo a incidência da causação naturalística; portanto, não guarda qualquer relação com o tipo subjetivo dolo, nem serve para aumentar a pena por risco criado - embora, por outro lado, possa afastar a tipificação se averiguada a inexistência de incremento de risco não permitido.
C) O momento do dolo não precisa coincidir com o momento da execução da ação, existindo validamente nas figuras do dolo antecedente e subsequente. ERRADO
O dolo antecedente é mera cogitação, de sorte que um indiferente penal. Exceção: teoria do actio libera in causa.
Dolo subsequente também é um indiferente penal. Há quem defenda que este é relevante na apropriação indébita, visto que o agente recebe o objeto licitamente e apenas posteriormente teria o dolo de inverter o domínio do bem. Entretanto, a elementar é exatamente "apropriar-se", sendo apenas aqui relevante o dolo.
D) O aspecto cognitivo do dolo antepõe-se sempre ao volitivo. CERTO
“O reconhecimento de que o dolo é uma vontade individualizada em um tipo, obriga-nos a reconhecer em sua estrutura os dois aspectos em que consiste: o do conhecimento pressuposto ao querer e o próprio querer (que não pode existir sem conhecimento). Isto dá lugar aos dois aspectos que o dolo compreende: a) o aspecto de conhecimento ou aspecto cognoscitivo do dolo; e b) o aspecto do querer ou aspecto volitivo do dolo.” Zaffaroni
E) Os tipos omissivos prescindem da verificação do dolo. ERRADO
"No aspecto cognoscitivo, dentro da estrutura típica omissiva do dolo, requer o efetivo conhecimento da situação típica e a previsão da causalidade. Quando se trata de uma omissão imprópria, requer ainda que o sujeito conheça a qualidade ou condição que o coloca na posição de garante (pai, enfermeira, guia, etc.), mas não o conhecimento dos deveres que lhe incumbem, como consequência dessa posição. Do mesmo modo, o sujeito deve ter conhecimento de que lhe é possível impedir a produção do resultado, isto é, do 'poder de fato' (WELZEL) que tem para interromper a causalidade que desembocará no resultado". Zaffaroni, Manual de Direito Penal - Parte Geral
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Para mim, questão mal formulada: o dolo prescide de coincidência com o momento de execução, na teoria (adotada pelo CP) da Actio Libera in Causa. Como foram feitas ressalvas na alternativa, ou no caput da questão, marquei "sem pena".
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Divido com os colegas uma ótima expliação que li no Manual Caseiro:
CRIME DOLOSO: Conforme dispõe o art. 18, I do Código Penal: Diz-se o crime doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo. Dolo: vontade consciente dirigida a realizar (ou aceitar realizar) a conduta descrita no tipo penal.
Atenção
1) A noção de dolo não se esgota na realização da conduta, abrangendo resultado, e demais circunstâncias da infração penal
2) Elementos do dolo
1- elemento volitivo: consistente na vontade de praticar a conduta descrita na norma.
2- elemento intelectivo: consciência da conduta e do resultado.
Cuidado a liberdade da vontade não é elemento do dolo, mas circunstância a ser analisada na culpabilidade.
Não se deve conceituar o dolo como a vontade consciente e livre, posto que a liberdade deverá ser analisada no campo da culpabilidade, sob pena de inexistindo a mesma, ou seja, ausente a liberdade na conduta, estar-se-á diante da “inexigibilidade de conduta diversa”. Questão a ser analisada na culpabilidade.
No caso da presente questão, em primeiro lugar, opera-se a consciência da conduta e do resultado, depois o sujeito manifesta sua consciência sobre o nexo de causalidade entre a conduta a ser praticada e o resultado que em resultado que em decorrência dela será produzido. E, depois de todo esse percuso, o agente exterioriza a vontade de realizar e produzir o resultado. Logo, o gabarito C, justifica-se com base nos agumentos citados.
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O que me levou a eliminar a D, foi uma confusão:
A doutrina diferencia o dolo de propósito e o de ímpeto, este último caracterizado por ser repentino sem intervalo entre a fase da cogitação e de execução do crime.
Mas ainda sim são necessários os elementos do dolo - consciência (cognitivo) e vontade (volitivo)
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Sobre os elementos do dolo GRECO faz uma observação relevante a respeito do dolo eventual:
"Isto porque, ao contrário do dolo direto, não podemos identificar a vontade do agente como um de seus elementos integrantes,
havendo, tão somente, a consciência"
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Indiquem pra comentário galera, 74% de erro na questão
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De forma simples:
DOLO = (1º) CONSCIÊNCIA + (2º) VONTADE NA CONDUTA + (3º) RESULTADO PREVISTO E DESEJADO (REGRA DO DOLO DIRETO)
CULPA = (1º) VOLUNTARIEDADE NA CONDUTA + (2º) RESULTADO "PREVISÍVEL" NÃO DESEJADO + (3º) QUEBRA DE UM DEVER OBJETIVO DE CUIDADO (REGRA DA CULPA INCONSCIENTE)
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Analisemos as assertivas:
Item (A) - o dolo é a vontade livre e consciente de realizar a conduta descrita no tipo penal, vale dizer: a vontade de realizar os elementos do tipo objetivo. O agente deve ter na sua mente a representação da proibição legal constante do tipo penal e ter a vontade de realizá-la. O elemento subjetivo do tipo é o próprio dolo, ou seja, a vontade livre e consciente de realizar os elementos abstratamente previstos na regra proibitiva do tipo penal objetivo. A assertiva contida neste item está errada.
Item (B) - A teoria da imputação objetiva não cuida do elemento subjetivo do tipo (dolo), trata da relação causalidade. E, na sua aferição, exige, no que toca à verificação da consecução do tipo objetivo, além de uma imputação naturalística, uma imputação normativa do resultado. A assertiva contida neste item está errada.
Segundo o elaborador dessa teoria, o alemão Claus "um resultado causado pelo agente só deve ser imputado como sua obra e preenche o tipo objetivo unicamente quando o comportamento do autor cria um risco não-permitido para o objeto da ação, quando o risco se realiza no resultado concreto, e este resultado se encontra dentro do alcance do tipo".
De acordo com essa teoria, não é relevante a análise da vontade do agente, mas apenas se sua conduta se deu sob o concurso das seguintes condições: a) A criação ou aumento de um risco não-permitido; b) A realização deste risco não permitido no resultado concreto; c) Que o resultado se encontre dentro do alcance do tipo/esfera de proteção da norma.
Por ser uma verificação da participação do autor no resultado delitivo, por meio da relação de causalidade entre sua conduta e o resultado, de acordo com a análise das condições acima listadas ,não há que se falar em aumento da pena diante da criação do risco pelo agente.
A assertiva contida neste item está errada.
Item (C) - Segundo grande parte da doutrina, notadamente Guilherme de Souza Nucci, em seu Código Penal Comentado, "o dolo deve estar presente no momento da ação, não existindo dolo subsequente nem dolo anterior". A assertiva contida neste item está errada.
Item (D) - O dolo é a consciência e a vontade de praticar o tipo penal. Com efeito, é composto por dois elementos: o elemento cognitivo ou intelectual e o elemento volitivo. Na lição de Luiz Regis Prado, em seu Curso de Direito Penal Brasileiro, o elemento cognitivo é a "consciência atual da realização dos elementos objetivos do tipo (conhecimento da ação típica). Já o elemento volitivo é, segundo o autor, a "vontade incondicionada de realização dos elementos objetivos do tipo (vontade de realizar a ação típica). O dolo, então, é "saber e querer a realização do tipo objetivo de um delito", na lição de Welzel mencionada por Luiz Regis Prado. Sendo assim, no dolo, o aspecto cognitivo necessariamente precede o elemento volitivo. Com efeito, a afirmação contida nesta alternativa está correta.
Item (E) - o dolo é a vontade de praticar a conduta tipificada na lei penal. A conduta abrange tanto a ação como a omissão. Esta última ocorre não quando o autor age, mas quando deixa de cumprir um mandamento exigido pela lei penal. Com efeito, na análise da conduta do agente que deixou de fazer algo quando a lei penal assim determinava, para se aferir se o crime é doloso é imprescindível a verificação desta vontade, ou seja, do dolo. A assertiva contida neste item está errada.
Gabarito do Professor: (D)
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Item (A) -
O dolo requer o pleno conhecimento dos elementos do tipo subjetivo, além da vontade de realizá-lo.
o dolo é a vontade livre e consciente de realizar a conduta descrita no tipo penal, vale dizer: a vontade de realizar os elementos do tipo objetivo. O agente deve ter na sua mente a representação da proibição legal constante do tipo penal e ter a vontade de realizá-la. O elemento subjetivo do tipo é o próprio dolo, ou seja, a vontade livre e consciente de realizar os elementos abstratamente previstos na regra proibitiva do tipo penal objetivo. A assertiva contida neste item está errada.
Item (B) -
A teoria da imputação objetiva limita os casos em que o dolo é excessivo e pode aumentar a pena do réu diante do risco criado.
A teoria da imputação objetiva não cuida do elemento subjetivo do tipo (dolo), trata da relação causalidade. E, na sua aferição, exige, no que toca à verificação da consecução do tipo objetivo, além de uma imputação naturalística, uma imputação normativa do resultado. A assertiva contida neste item está errada.
Segundo o elaborador dessa teoria, o alemão Claus "um resultado causado pelo agente só deve ser imputado como sua obra e preenche o tipo objetivo unicamente quando o comportamento do autor cria um risco não-permitido para o objeto da ação, quando o risco se realiza no resultado concreto, e este resultado se encontra dentro do alcance do tipo".
De acordo com essa teoria, não é relevante a análise da vontade do agente, mas apenas se sua conduta se deu sob o concurso das seguintes condições: a) A criação ou aumento de um risco não-permitido; b) A realização deste risco não permitido no resultado concreto; c) Que o resultado se encontre dentro do alcance do tipo/esfera de proteção da norma.
Por ser uma verificação da participação do autor no resultado delitivo, por meio da relação de causalidade entre sua conduta e o resultado, de acordo com a análise das condições acima listadas ,não há que se falar em aumento da pena diante da criação do risco pelo agente.
A assertiva contida neste item está errada.
Continua no próximo comentário...
Fonte: Prof. Gilson do QC
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Observação: as alternativas "a" e "b" estão no outro comentário
Item (C) - O momento do dolo não precisa coincidir com o momento da execução da ação, existindo validamente nas figuras do dolo antecedente e subsequente.
Segundo grande parte da doutrina, notadamente Guilherme de Souza Nucci, em seu Código Penal Comentado, "o dolo deve estar presente no momento da ação, não existindo dolo subsequente nem dolo anterior". A assertiva contida neste item está errada.
Item (D) - O aspecto cognitivo do dolo antepõe-se sempre ao volitivo.
O dolo é a consciência e a vontade de praticar o tipo penal. Com efeito, é composto por dois elementos:
o elemento cognitivo ou intelectual
e o elemento volitivo.
Na lição de Luiz Regis Prado, em seu Curso de Direito Penal Brasileiro, o elemento cognitivo é a "consciência atual da realização dos elementos objetivos do tipo (conhecimento da ação típica). Já o elemento volitivo é, segundo o autor, a "vontade incondicionada de realização dos elementos objetivos do tipo (vontade de realizar a ação típica). O dolo, então, é "saber e querer a realização do tipo objetivo de um delito", na lição de Welzel mencionada por Luiz Regis Prado. Sendo assim, no dolo, o aspecto cognitivo necessariamente precede o elemento volitivo. Com efeito, a afirmação contida nesta alternativa está correta.
Item (E) - Os tipos omissivos prescindem da verificação do dolo.
o dolo é a vontade de praticar a conduta tipificada na lei penal. A conduta abrange tanto a ação como a omissão. Esta última ocorre não quando o autor age, mas quando deixa de cumprir um mandamento exigido pela lei penal. Com efeito, na análise da conduta do agente que deixou de fazer algo quando a lei penal assim determinava, para se aferir se o crime é doloso é imprescindível a verificação desta vontade, ou seja, do dolo. A assertiva contida neste item está errada.
Fonte: Prof. Gilson do QC
Gabarito do Professor: (D)
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d) Verdadeiro. O dolo possui dois aspectos: um cognitivo e outro volitivo. No que tange ao elemento cognitivo, este trata do conhecimento dos elementos objetivos do tipo, de sorte que se tenha o efetivo conhecimento de que o resultado poderá ocorrer. É o SABER. Por sua vez, o volitivo é a vontade de realizar a conduta típica, que se dá de forma direta ou indireta (esta última por meio do dolo eventual). É o QUERER. Sendo assim, pressupõe-se que o aspecto cognitivo venha antes do volitivo, pois será o "querer sabendo". O aspecto cognitivo não poderia vir depois: "querer sem saber" representa erro de tipo, excluindo o dolo e, por conseguinte, a própria tipicidade. Sem crime, portanto.
e) Falso. A teor do art. 13 do CP, por relação de causalidade, o resultado de que depende a existência do crime somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. Neste sentir, os tipos omissivos requerem a verificação do dolo, afinal, a omissão é conduta e a conduta há de ser, necessariamente, dolosa ou culposa, sob pena de responsabilidade penal objetiva.
Resposta: letra "D".
Bons estudos! :)
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a) Falso. Por elemento subjetivo do tipo penal, temos a finalidade específico do agente, ou seja, sua motivação, tendência, seu intuito. Extrapola-se assim o simples conceito de dolo natural – animus mecânico – e passa-se ao dolo psíquico. O Código penal traz uma gama de crimes exige o elemento subjetivo para fins de tipificação, como é o caso da associação criminosa, onde se mostra derradeira a demonstração da finalidade específica do grupo em cometer crimes. Por outro lado, há crimes que não exigem esta motivação, como é o caso do homicídio simples.
b) Falso. A teor da Teoria da Imputação Objetiva, o resultado não pode ser imputado ao agente quando decorrer da prática de um risco permitido. Ou seja, além dos nexo causal físico, referida teoria alerta para a necessidade de aferição do critério normativo, basicamente calcado na ideia do risco – se proibido ou não. Na esteira desta teoria, se alguém se lança frente a um veículo em movimento (em clara tentativa de suicídio), este não poderá ser penalizado, posto que em exercício de risco permitido, qual seja, o de trafegar em atendimento às normas de trânsito. Logo, limitar os casos em que o dolo se mostra excessivo e possa aumentar a pena do réu diante do risco criado não é o objetivo da teoria.
c) Falso. Qual o momento do dolo? Note: com o finalismo de Welzel, o dolo e a culpa deslocaram-se para o fato típico, integrando, mais especificamente, a conduta. Lembre-se: o fato típico é composto pelos elementos: conduta, nexo causal, resultado e tipicidade. Assim, exige-se o dolo no momento da conduta, ainda que se mostre, no caso concreto, antecedente ou subsequente.
(continua).
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Elemento volítio= elemento subjuntivo.
grave isso.
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Porque não se aplica a teoria da actio libera in causa? Alguém manda inbox aí por favor.
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letra A.
elemento subjetivo é o próprio dolo que é representado pela consciência ou previsão do agente em relação àquilo que pretende realizar (crime).
o elemento objetivo é elemento que deve ser constatado no mundo exterior capaz de identificar e delimitar o conteúdo da proibição penal, ou seja, nexo causal, resultado, o agente, etc.
boa noite
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depois dessa vou até orar em línguas.
ôô sharabaracatara maraba arataná
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A alternativa A está incorreta, pois, o dolo consiste na consciência e vontade de realizar os elementos do tipo objetivo. O dolo é o elemento subjetivo.
A alternativa B está incorreta. Para a teoria da imputação objetiva, o agente deve ser responsabilizado quando sua conduta, que causou o resultado, ensejou um risco proibido ao bem jurídico. Deste modo, esta teoria em nada interfere nos casos em que há dolo excessivo, muito menos na sanção penal.
A alternativa C está incorreta. O dolo antecedente e o subsequente não são suficientes para a responsabilização penal.
A alternativa D está correta. Inexistindo o elemento cognitivo antes do elemento volitivo, o agente atuará em erro.
A alternativa E está incorreta. Os tipos omissivos não prescindem da verificação do dolo, uma vez que, nos crimes omissivos próprios, por exemplo, o dolo é essencial.
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A) O dolo requer o pleno conhecimento dos elementos do tipo objetivo, além da vontade de realizá-lo (= O dolo requer consciência + vontade. O dolo requer saber que quer + querer mesmo assim). Obs: aspecto subjetivo do tipo: dolo/culpa.
B) A teoria da imputação objetiva não limita os casos em que o dolo é excessivo nem pode aumentar a pena do réu, diante do risco criado.
A teoria da imputação objetiva se preocupa com a imputação normativa do resultado. Para isso, não nega a importância do nexo causal, porém tem os seguintes critérios: i) risco não-permitido é criado; ii) risco não-permitido é concretizado; e iii) risco-não permitido concretizado está dentro do alcance do tipo penal analisado.
Não há, portanto, preocupação com limitar a imputação, com base no dolo/culpa. O preenchimento do item "risco-não-permitido-criado" não interfere no "quantum" de pena, senão no "en" de pena.
C) O momento do dolo precisa coincidir com o momento da conduta, não existindo validamente nas figuras do dolo antecedente nem subsequente. Ecc-dolo antecedente: actio libera in causa (= embriaguez preordenada).
D) O aspecto cognitivo do dolo antepõe-se sempre ao volitivo (CORRETO).
Consciência+vontade.
No dolo:
Consciência: representação mental de lesar bem jurídico alheio tutelado, por meio de certo tipo objetivo.
Vontade: externalização mecânica, com vistas a tal lesão, por meio de certo tipo objetivo.
Na culpa:
Consciência: representação mental de praticar certo ato sem visar lesar bem jurídico alheio tutelado. Caso ocorra resultado lesivo, será necessário investigar se havia previsibilidade objetiva do resultado e se houve falta com o dever objetivo de cuidado.
Vontade: externalização mecânica, com vistas a este ato cujo resultado pode gerar lesão a bem jurídico alheio
Por que nessa ordem? Porque, segundo a corrente finalista adotada pelo CP/40, a conduta do agente é movida para uma finalidade, então, primeiro, o agente faz representação mental e depois exterioriza tal representação.
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Que questão maravilhosa! Errei com gosto!
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PQ TEORIA DO CRIME É TÃO DIFÍCIL?? :/
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A- O dolo requer o pleno conhecimento dos elementos do tipo subjetivo, além da vontade de realizá-lo.
ERRADA
DE ACORDO COM O STJ, REQUER O PELNO CONHECIMENTO DOS ELEMENTOS DO TIPO OBJETIVO
B- A teoria da imputação objetiva limita os casos em que o dolo é excessivo e pode aumentar a pena do réu diante do risco criado. ERRADA.
O OBJETIVO É LIMITAR A RESPONSABILIDADE PENAL, POR MEIO DA RELAÇÃO DE CAUSALIDADE MAIS A REALIZAÇÃO DE UM RISCO PROIBIDO PELA NORMA.
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*DOLO (Art. 18, I do CP)
Em primeiro lugar, a lei não conceitua o dolo, o que o CP faz é trazer duas espécies das várias espécies de dolo, mas o que é dolo?
Conceito: dolo é a vontade + a consciência em relação a realização dos elementos do tipo objetivo.
Welzel dizia: “dolo é conhecimento e querer a concretização do tipo. ” DP Alemão
Welzel: toda ação consciente é levada pela decisão de ação, ou seja, pela consciência do que se quer – o elemento intelectual – e a decisão de querer realiza-lo – o elemento volitivo. Ambos elementos juntos, como fatores criadores de uma ação real, constituem o dolo. ”
Elementos: volitivo => vontade (conteúdo da sua conduta) ex: vontade de matar com emprego arma de fogo/ lesionar com uma faca. Duas características: 1-tem que ser uma vontade incondicionada; 2-tem que ser capaz de influenciar diretamente o resultado criminoso (obra do autor). Há distinção entre vontade e desejo. A vontade tem a capacidade de influenciar no resultado criminoso, o desejo não tem a capacidade de influenciar.
+ cognitivo => consciência – consciência atual/real da conduta que estou praticando. Consciência sobre a conduta. Essa consciência deve abranger todos os elementos do tipo penal. Não existe vontade sem consciência ou consciência sem vontade para fins de dolo.
Fonte: aulas Prof. Gabriel Habib
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Para quem leu, releu e releu os comentários dessa questão e ainda assim continuou sem entender o porquê de ter errado, acho que, por enquanto, basta entender porque a D é a certa: o dolo tem dois aspectos: saber que a conduta é ilícita (elemento cognitivo) e querer fazer a conduta ilícita (elemento volitivo). Para que o agente cometa um crime doloso, primeiro ele tem que saber que a conduta é ilícita para depois querer praticá-la mesmo assim. Logo, o elemento cognitivo de fato sempre precederá o elemento volitivo.
Memoriza isso por enquanto, depois você entende o resto. Deus tá no comando; entrega pra Ele.
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Caso não haja conhecimento (elemento cognitivo) antes do elemento volitivo, o agente atuará em erro e não haverá dolo. Nesse sentido, Paulo César Busato: A ausência de tal conhecimento é justamente o que representa o erro. Aliás, a demonstração de que o conhecimento é elemento necessário do dolo é justamente a consequência reconhecida pela doutrina, quando existe um erro, sobre a compreensão de que a atuação representa uma atividade em princípio delitiva, qual seja, a exclusão do dolo. -- basta lembrar do erro de tipo
Segundo Cleber Masson, o dolo é composto por consciência e vontade. A consciência é seu elemento intelectual, ao passo que a vontade desponta como elemento volitivo. Tais elementos se relacionam em três momentos distintos e sucessivos. Em primeiro lugar, opera-se a consciência da conduta e do resultado.Depois, o sujeito manifesta sua consciência sobre o nexo de causalidade entre a conduta a ser praticada e o resultado que em decorrência dela será produzido. Por fim, o agente exterioriza a vontade de realizar a conduta e produzir o resultado. Basta, para a verificação do dolo, que o resultado se produza em conformidade com a vontade esboçada pelo agente no momento da conduta. Exemplo: “A” queria matar “B”. Efetua contra ele disparos de arma de fogo. Erra os tiros, mas “B”, durante a fuga, despenca de um barranco, bate a cabeça ao solo e morre em decorrência de traumatismo craniano. “A” queria matar, e matou. Nessa situação, “A” responderá pelo resultado.
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DOLO:
- CONSCIÊNCIA da ação típica (elemento cognitivo ) + VONTADE de realizá-la (elemento volitivo).
- EXISTÊNCA: MOMENTO DA AÇÃO/EXECUÇÃO DO DELITO.
- INCIDE: CRIMES OMISSIVOS/COMISSIVOS.
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Gabarito: D
Por lógico, primeiro pensa (cognição), depois age (volição).
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Vale lembrar que o erro de tipo que incide sobre elementar não incide sobre elementar subjetiva. No furto, por exemplo, o erro de tipo não incide sobre o “para si ou para outrem”, pois não é possível errar sobre a própria vontade. Assim, é possível dizer que o erro de tipo essencial do art. 20, caput, do CP incide sobre elementares descritivas e normativas.
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O momento do dolo precisa coincidir com o momento da execução da ação. Assim, não existem, como figuras dolosas, o chamado dolo antecedente e o dolo subsequente.
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estudo pra carreiras policiais militares mesmo...
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A) Errado! O dolo em si já se constitui no elemento subjetivo do tipo. Assim, o dolo abrangerá, na verdade, a consciência (elemento cognitivo) de estar praticando a conduta típica.
Dessa forma, podemos entender essa consciência quanto à conduta típica, como o conhecimento que deve abranger os elementos objetivos descritivos e elementos objetivos normativos do tipo (e não “elemento subjetivo”) como, por exemplo: qualificadoras, agravantes, atenuantes, elementos de autoria e participação, coisa alheia móvel, etc.
* Ficará de fora dessa previsão a consciência acerca da ilicitude do fato, haja vista que essa será analisada na culpabilidade.
* Tal elemento cognitivo deverá sempre ser atual (presente no momento de realização da conduta).
Além disso, ao contrário do afirmado na alternativa, não é necessário o “pleno” conhecimento (no sentido de “absoluto”) acerca de tais elementos, mas sim um conhecimento aproximado quanto aos mesmos.
Nas palavras de Busato: “porém, não se exige para o dolo um conhecimento absoluto ou exato dos elementos componentes do tipo de ação ou omissão. Por exemplo: não é necessário que se saiba a quem pertence a coisa furtada, basta que saiba que é alheia. Fala-se, no caso, na exigência de uma “valoração paralela na esfera do leigo”, ou seja, o sujeito deve ter um conhecimento aproximado da significação social ou jurídica de tais elementos, pois, do contrário, apenas os juristas seriam capazes de atuar dolosamente”.
* BUSATO, Paulo César. Direito penal: parte geral: volume 1. 5ª ed. São Paulo: Atlas, 2020, p. 313.
B) Errado! A teoria da imputação objetiva não atua na limitação do dolo e nem constitui hipótese de aumento de pena.
Em realidade, trata-se de uma teoria que veio acrescentar conceitos normativos ao nexo de causalidade físico/material/natural, limitando a sua abrangência em determinadas situações.
Assim, a aferição da teoria se dá no plano objetivo (e não no “subjetivo”), de modo que, uma vez reconhecida, não será preciso avançar para etapa de verificação do dolo.
Em outras palavras, faz acrescer elementos ao tipo objetivo e, para ela, o resultado somente pode ser objetivamente imputado ao agente que tenha o causado criando um risco não permitido, e desde que esse risco se realize no resultado (ou seja, quando se puder afirmar que o resultado ocorreu porque o risco foi criado, estando abrangido no âmbito de proteção da norma). Em resumo:
-> criação do risco não permitido/proibido;
-> realização do risco no resultado;
Continua...
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C) Errado! O elemento cognitivo do dolo (consciência da realização da conduta típica) deve ser atual, ou seja, estar presente no momento da execução da ação, sob pena de converter o dolo em uma mera ficção. Não há que se falar em dolo “antecedente” ou “subsequente” à ação típica.
Assim, embora a avalição jurídica da existência ou não do dolo seja realizada posteriormente, a atuação/execução/prática do mesmo deve ser contemporânea à prática da conduta criminosa.
Nas palavras de Bitencourt: “Para a configuração do dolo exige-se a consciência (previsão ou representação) daquilo que se pretende praticar. Essa consciência deve ser atual, isto é, deve estar presente no momento da ação, quando ela está sendo realizada. É insuficiente, segundo Welzel, a potencial consciência das circunstâncias objetivas do tipo, uma vez que prescindir da atualidade da consciência equivale a destruir a linha divisória entre dolo e culpa, convertendo aquele em mera ficção.”
* BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal volume 1. 27ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021, p. 175.
D) CERTO! É certo que os componentes do dolo são os elementos: cognitivo (consciência de estar praticando a conduta típica/elementos descritivos e normativos do tipo); volitivo (vontade de realizar a conduta típica).
Como bem destaca Bitencourt, a consciência é pressuposto da vontade, a qual não pode existir sem aquela. Assim, é correto afirmar que o aspecto cognitivo do dolo antepõe-se sempre ao volitivo: primeiro há a consciência quanto à prática da ação típica; após, a vontade de realizá-la.
Indo além, a ausência do elemento cognitivo representa justamente hipótese de erro. Sem a consciência de que está praticando uma conduta prevista em um tipo penal, é impossível atuar com dolo.
* BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal volume 1. 27ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021, p. 174.
E) Errado! Os crimes omissivos próprios, quase em sua totalidade, são dolosos. Os crimes omissivos impróprios (art. 13, §2°, CP) podem ser dolosos ou culposos (desde que o delito seja punido a título de culpa).
Dessa forma, é incorreto afirmar genericamente que “os tipos omissivos prescindem da verificação de dolo”. Quando for um crime omissivo doloso, haverá a necessidade de ser verificar o elemento subjetivo.
* Um exemplo, excepcionalíssimo, de crime omissivo próprio culposo é o delito de omissão de cautela, previsto no art. 13, caput da Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento).