Gabarito: Letra B.
LC 575/12 do Estado de Santa Catarina
Art. 8º A Defensoria Pública compreende:
I órgãos de administração superior:
a) a Defensoria Pública Geral;
b) a Subdefensoria Pública Geral;
c) a CorregedoriaGeral da Defensoria Pública; e
d) o Conselho Superior da Defensoria Pública;
A lei 80/94, em seu art. 98, compreendido no titulo direcionado às normas gerais para organizaçao das dpes já determina q tais orgaos componham a adm. Superior:
Art. 98. A Defensoria Pública dos Estados compreende:
I - órgãos de administração superior:
a) a Defensoria Pública-Geral do Estado;
b) a Subdefensoria Pública-Geral do Estado;
c) o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado;
d) a Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado;
II - órgãos de atuação:
a) as Defensorias Públicas do Estado;
b) os Núcleos da Defensoria Pública do Estado;
III - órgãos de execução:
a) os Defensores Públicos do Estado.
IV – órgão auxiliar: Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado. (Incluído pela Lei
Complementar nº 132, de 2009).