Gabarito: Letra D.
LC 575/12 do Estado de Santa Catarina.
Art. 52. Aplica-se aos Defensores Públicos o estabelecido na Lei Complementar nº 491, de 20 de janeiro de 2010, na Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, e as demais normas disciplinares aplicáveis aos servidores públicos do Estado de Santa Catarina.
§ 1º O Defensor Público será apenado com a pena de remoção compulsória quando a falta praticada, por sua gravidade e repercussão, tornar incompatível sua permanência no órgão de atuação de sua lotação.
LC 80/94
Art. 95 Constituem infrações disciplinares, além de outras definidas em lei, a violação dos deveres funcionais
e vedações contidas nesta Lei Complementar, bem como a prática de crime contra a Administração
Pública ou ato de improbidade administrativa
§ 4º A remoção compulsória será aplicada sempre que a falta praticada, pela sua gravidade e repercussão,
tornar incompatível a permanência do faltoso no órgão de atuação de sua lotação.