Apenas para complementar.....
Constam como ***prerrogativas*** da Defensoria Pública dos Estados - na Lei Orgânica da Defensoria da União - L.C. 80/94, no art. 127:
(1) Independência funcional
(2) inamovibilidade
(3) irredutibilidade de vencimentos
(4) estabilidade
a única que repete, portanto, nas duas leis é: independência funcional.
Apesar da questão pedir PRINCÍPIOS: a independência funcional, portanto, aparece como princípio (LC 575/12 - DPSC) e como prerrogativa (LC 80/94)