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Art. 117. Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
III - recusar fé a documentos públicos;
IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
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Proceder de forma desidiosa é atuar com preguiça, desleixo, desinteresse.
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Proceder de forma desidiosa = Preguiçoso
Praticar usura sob qualquer de suas formas = Emprestar dinheiro a juros
Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal = Carteirada
Para todos esses casos será aplicada a penalidade de Demissão
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A punição para este caso (promover manifestação de apreço ou desapareço no recinto da repartição) é de advertência . Art. 129, lei 8112/90.
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B ) promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição.
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GABARITO: B
Art. 117. Ao servidor é proibido:
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
III - recusar fé a documentos públicos;
IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
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QUE ISSO SERVIDOR , ISSO NÃO É COISA QUE SE FAÇA .
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A questão exigiu conhecimento acerca das penalidades aplicadas ao servidor público na Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal).
A- Incorreta. Embora proceder de forma desidiosa seja uma conduta proibida (Art. 117. “Ao servidor é proibido: [...] XV - proceder de forma desidiosa”), na situação narrada, o servidor não agiu desse modo, pois realizou o atendimento do jurisdicionado normalmente.
B- Correta. Assertiva em consonância com o art. 117, V da Lei 8.112/90: Art. 117. “Ao servidor é proibido: [...] V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição.” Com efeito, ao afirmar para os colegas da sala que não gosta de determinada pessoa, o servidor promoveu uma manifestação de desapreço no recinto da repartição.
C- Incorreta. Embora praticar usura sob qualquer de suas formas seja uma conduta proibida (Art. 117. “Ao servidor é proibido: [...] XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas”), na situação narrada, o servidor não agiu desse modo, vez que não houve a cobrança de juros ou taxas acima dos limites legais.
D- Incorreta. Embora valer-se do cargo para lograr proveito pessoal seja uma conduta proibida (Art. 117. “Ao servidor é proibido: [...] IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública”), na situação narrada, o servidor não agiu desse modo, vez que não obteve qualquer vantagem para si ao realizar o atendimento do jurisdicionado.
E- Incorreta. Embora recusar fé aos documentos públicos seja uma conduta proibida (Art. 117. “Ao servidor é proibido: [...] III - recusar fé a documentos públicos”), na situação narrada, o servidor não agiu desse modo, pois não se recusou a reconhecer a veracidade de nenhum documento público.
GABARITO DA MONITORA: “B”