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ID
2497267
Banca
UTFPR
Órgão
UTFPR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um servidor público presta atendimento a uma cidadã em determinado departamento. Após a saída desta, o servidor faz o seguinte comentário aos demais colegas na sala: “Não gosto dessa pessoa. É extremamente chata e ignorante. Chega a me dar raiva o tempo que ela me toma cada vez que vem aqui pedir um serviço. “


Em conformidade com a Lei nº 8.112/1990, pode-se afirmar que, no episódio mencionado, está descrito um descumprimento à seguinte proibição:

Alternativas
Comentários
  • Art. 117.  Ao servidor é proibido:                       (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

     

            I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

            II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

            III - recusar fé a documentos públicos;

            IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

            V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

  • Proceder de forma desidiosa é atuar com preguiça, desleixo, desinteresse.

  •  

    Proceder de forma desidiosa = Preguiçoso 

     

    Praticar usura sob qualquer de suas formas = Emprestar dinheiro a juros

     

    Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal = Carteirada

     

     

    Para todos esses casos será aplicada a penalidade de Demissão

  • A punição para este caso (promover manifestação de apreço ou desapareço no recinto da repartição) é de advertência . Art. 129, lei 8112/90.

  • B ) promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição.

  • GABARITO: B

    Art. 117. Ao servidor é proibido:

        I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

        II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

        III - recusar fé a documentos públicos;

        IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

        V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

  • QUE ISSO SERVIDOR , ISSO NÃO É COISA QUE SE FAÇA .

  • A questão exigiu conhecimento acerca das penalidades aplicadas ao servidor público na Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal).    

    A- Incorreta. Embora proceder de forma desidiosa seja uma conduta proibida (Art. 117.  “Ao servidor é proibido: [...] XV - proceder de forma desidiosa”), na situação narrada, o servidor não agiu desse modo, pois realizou o atendimento do jurisdicionado normalmente.

    B- Correta. Assertiva em consonância com o art. 117, V da Lei 8.112/90: Art. 117.  “Ao servidor é proibido: [...] V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição.” Com efeito, ao afirmar para os colegas da sala que não gosta de determinada pessoa, o servidor promoveu uma manifestação de desapreço no recinto da repartição.

    C- Incorreta. Embora praticar usura sob qualquer de suas formas seja uma conduta proibida (Art. 117.  “Ao servidor é proibido: [...] XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas”), na situação narrada, o servidor não agiu desse modo, vez que não houve a cobrança de juros ou taxas acima dos limites legais.

    D- Incorreta. Embora valer-se do cargo para lograr proveito pessoal seja uma conduta proibida (Art. 117.  “Ao servidor é proibido: [...] IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública”), na situação narrada, o servidor não agiu desse modo, vez que não obteve qualquer vantagem para si ao realizar o atendimento do jurisdicionado.

    E- Incorreta. Embora recusar fé aos documentos públicos seja uma conduta proibida (Art. 117.  “Ao servidor é proibido: [...] III - recusar fé a documentos públicos”), na situação narrada, o servidor não agiu desse modo, pois não se recusou a reconhecer a veracidade de nenhum documento público.

    GABARITO DA MONITORA: “B”