SóProvas


ID
2497297
Banca
UTFPR
Órgão
UTFPR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

É crime contra o idoso, conforme define a Lei nº 10.741/2003:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

            § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

  • Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

            Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

  • porque a letra e está correta?

  • Caroline, a correta é a Letra B nos termos do art. 96 do Estatuto do Idoso.

    Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

    Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    § 1º Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

    § 2º A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.

    Bons estudos.

  • prova de assistente cobrando crime 

  • Letra B.

    b) Certo. Veja que a única conduta que constitui crime é a de negar acesso ao transporte coletivo, conforme o art. 96 do Estatuto do Idoso.
    Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade: Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

     

    Outras informações apresentadas pela questão são sobre os transportes seletivos e especiais e a comprovação da idade. Essas informações podem ser comprovadas no art. 39, caput e § 1º, do Estatuto.

     

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça
     

  • Qual o erro da A??

  • Só faltou o examinador dizer que a conduta se deu por motivo de idade né, conforme exige o art. 96...

  • Letra B.

    Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

           Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

    Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    § 1º Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

    § 2º A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.

  • Recusar-se a oferecer o assento privativo aos idosos nos ônibus coletivos municipais ou intermunicipais.( O indivíduo só é sem noçao mesmo ).

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando a alternativa que demonstra se tratar de crime contra o idoso. Vejamos:

    a) recusar atendimento a suas exigências pessoais.

    Errado. Trata-se de infração administrativa, nos termos do art. 56 e 50, V, do Estatuto do Idoso:    Art. 56. Deixar a entidade de atendimento de cumprir as determinações do art. 50 desta Lei: Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), se o fato não for caracterizado como crime, podendo haver a interdição do estabelecimento até que sejam cumpridas as exigências legais. Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:  V – oferecer atendimento personalizado;

    b) impedir acesso ao transporte coletivo municipal, quando este der prova de sua idade, desde que não seja nos serviços de transporte seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Trata-se de crime previsto do Estatuto do Idoso. Inteligência do art. 96 do referido diploma:  Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:   Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    c) negar acesso a emprego ou cargo público por motivo de saúde.

    Errado. O crime se configura quando a negativa de acesso a emprego ou cargo público ocorre por motivo de idade, nos termos do art. 100, I e II, do Estatuto do Idoso: Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa: I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade; II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;

    d) receber doação por ele feita de boa-fé e de plena consciência, mas que não tenha sido submetida à autoridade mediadora.

    Errado. Não se trata de crime, uma vez que o idoso, até prova contrária, detém capacidade para tanto.

    e) recusar-se a oferecer o assento privativo aos idosos nos ônibus coletivos municipais ou intermunicipais.

    Errado. Trata-se de infração administrativa, nos termos do art. 39, § 2º combinado com o art. 58 do Estatuto do Idoso: § 2 Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.    Art. 58. Deixar de cumprir as determinações desta Lei sobre a prioridade no atendimento ao idoso: Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 1.000,00 (um mil reais) e multa civil a ser estipulada pelo juiz, conforme o dano sofrido pelo idoso.

    Gabarito: B

  • A questão trata de crimes contra o idoso.


    A) recusar atendimento a suas exigências pessoais.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

    III – recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar assistência à saúde, sem justa causa, a pessoa idosa;

    Recusar atendimento a suas exigências pessoais, não é crime.

    Incorreta letra A.

     

    B) impedir acesso ao transporte coletivo municipal, quando este der prova de sua idade, desde que não seja nos serviços de transporte seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

    Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    Impedir acesso ao transporte coletivo municipal, quando este der prova de sua idade, desde que não seja nos serviços de transporte seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.


    Correta letra B. Gabarito da questão.

    C)  negar acesso a emprego ou cargo público por motivo de saúde.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

    I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;

    II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;

    Negar acesso a emprego ou cargo público por motivo de saúde, não é crime.

     

    Incorreta letra C.

     

    D) receber doação por ele feita de boa-fé e de plena consciência, mas que não tenha sido submetida à autoridade mediadora.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 107. Coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração:

    Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.

    Receber doação por ele feita de boa-fé e de plena consciência, mas que não tenha sido submetida à autoridade mediadora, não é crime.


    Incorreta letra D.


    E) recusar-se a oferecer o assento privativo aos idosos nos ônibus coletivos municipais ou intermunicipais.

     

    Recusar-se a oferecer o assento privativo aos idosos nos ônibus coletivos municipais ou intermunicipais, não é crime.

     

    Incorreta letra E.



    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • CAPÍTULO II

    Dos Crimes em Espécie

    Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

    § 1 Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

    Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:

    Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:

    Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado:

    Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 meses a 1 ano e multa:

    I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade

    II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho

    III – recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar assistência à saúde, sem justa causa, a pessoa idosa

    IV – deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei

    V – recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público.

    Art. 101. Deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida nas ações em que for parte ou interveniente o idoso:

    Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade:

    Art. 103. Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento:

    Art. 104. Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida:

    Art. 105. Exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa do idoso:

    Art. 106. Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente:

    Art. 107. Coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração:

    Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:

    Art. 109. Impedir ou embaraçar ato do representante do Ministério Público ou de qualquer outro agente fiscalizador: