SóProvas


ID
24973
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O presidente da República não pode

Alternativas
Comentários
  • Mas levando enconta a petrobras, ela foi privada, isso não seria uma extinção!?
  • Petrobrás não é órgão, é entidade. Ela não foi extinta, foi privatizada, como vc mesmo destacou. Mas muito interessante seu comentário.
  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.
  • À luz do artigo 83 da Constituição Federal, o Presidente da República e o Vice não poderão, sem licença do congresso nacional, ausentar-se do país por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.

    Parece-me que a alternativa A é a mais correta.
  • mas o presidente só correria o risco de perda do cargo se a ausência fosse por mais de 15 dias "sem a autorização do congresso", por tanto a alternativa correta é mesmo a C.
  • resposta correta letra c, art. 84, VI , alínea a)
    O presidente pode ausentar-se do país por mais de 15 dias, desde que tenha a autorização do Congresso Nacional, sob pena de perda do cargo.

    Até 15 dias não é preciso autorização do Congresso Nacional.

    Pode , mediante decreto, extinguir cargos públicos quando vagos, art 84 VI , alínea b)
  • Observem o que diz o art.84:
    Compete privativamente ao Presidente da República:
    VI - >>>DISPOR<<<< MEDIANTE DECRETO:
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando NÃO implicar aumento de despesa NEM criação ou extinção de órgãos públicos;
    b) extinção de funções ou cargos públicos, QUANDO VAGOS.


    A pergunta diz claramente, NÃO PODE!
    e nas alineas A e B, do art.84, estão todas às situações em que o presidente poderá DISPOR, o que é dispor?

    Seria: dar destino; mandar, ordenar etc...

    O presidente dispondo essa matéria, entendo que estaria dispondo à alguém, e esse alguém é nada mais e nada menos que:

    Art. 48. CABE AO CONGRESSO NACIONAL, com a SANÇÃO do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b;

    Obrigado e bons estudos!

  • Eis o que dispõe o art.61 da CF
    Art 61 § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI

    Vamos ver o que dispõe o art.84, VI:
    VI - dispor, mediante decreto, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;


    Portanto o Presidente pode ter a iniciativa de criação de leis que extinguem orgãos públicos(art.61 § 1º,e); mas não deve fazer isto mediante decreto art.84, VI
  • Colegas, parece que a questão admite duas respostas corretas. Corrijam-me se estiver errada
    A) art 83- ‘ O presidente e vice-presidente da República não poderão , sem licença do congresso nacional, ausentar-se do país por período superior a 15 dias, SOB PENA DE PERDA DO CARGO.
    B) Por sua vez o art 49, III dispõe sobre a competência exclusiva do CN ‘autorizar o Presidente e Vice-Presidente a se ausentarem do pais, QUANDO A AUSÊNCIA EXCEDER A 15 DIAS.
    C) Art. 84 Compete privativamente ao Presidente da Republica:
    VI dispor , mediante decreto sobre :
    a) organização e funcionamento da administração federal, QUANDO NÃO IMPLICAR AUMENTO DE DESPESA NEM CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS
    D) art 84, VI, b) ‘ extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    Assim, entendo que:
    A) CERTA
    B) ERRADA
    C) CERTA
    D) ERRADA


  • Olá Lívia,

    Você está errada Lívia. A questão não permite outra alternativa. Faltou atenção quanto à pegadinha do CESPE. Acontece, que como você mesmo transcreveu, o presidente da Rep. PODE se ausentar do País por mais de 15 dias! Porém, como transcrito, depende da autorização do Congresso.

    abraços,
    Klotz
  • Valeu pela correção Klotz, realmente, quando reli a questao vi que 'escorregada feia' cometi. Com licença o Presidente pode se ausentar sim por periodo superior ao mencionado.
    Bom estudo pra vc!!
  • bom uma questão muito controvertida, poderia nos deichar a ultilzar de recursos como palavrões, insulto e comentario em desacordo com o tema, mas na realidade está controversão está apenas na letra A , com essa pegadinha, um texto certo com uma pergunta errada, que torna a pergunta certa e o texto errado!!!!!!! fui
  • a letra a esta errada pq poderá sim o presidente ausentar-se do pais por mais de 15 dias sem perder o cargo, basta o CN autorizar, e a letra b está errada pq poderá sim o presidente ausentar-se do pais sem a autorização do CN , basta que seja por menos de 15 dias.
  • a) ausentar-se do país por mais de quinze dias, sob pena de perda do cargo.

    ***Poderá se ausentar por mais de 15 dias com autorização do CN.

    b) ausentar-se do país sem prévia autorização do Congresso Nacional.
    ***Poderá ausentar-se por sem autorização por até 15 d.
    c) extinguir órgãos públicos mediante decreto.

    **CORRETA
    d) extinguir, mediante decreto, cargos públicos vagos.
    Art. 84 XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
  • NA VERDADE SE OBSERVARMOS O ART 84 VI.
    COMPETE PRIVAMENTE AO PRESIDENTE DA REPUBLICA DISPOR MEDIANTE ....DECRETO..:
    a) organização....NEM CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE ***orgãos públicos***
    b) EXTINÇÃO de ****funções ou cargos públicos quando vagos.
    a questão ai são as palavrs orgãos e cargos
  • O presidente da República não pode:

    a) ausentar-se do país por mais de quinze dias, sob pena de perda do cargo. (ERRADO)
    Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, SEM LICENÇA DO CONGRESSO NACIONAL, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo. (COM LICENÇA PODE AUSENTAR-SE POR MAIS DE 15 DIAS!)

    b) ausentar-se do país sem prévia autorização do Congresso Nacional. (ERRADO)
    Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do congresso nacional, ausentar-se do País POR PERÍODO SUPERIOR A QUINZE DIAS, sob pena de perda do cargo. ( ATÉ 15 DIAS PODE AUSENTAR-SE SEM LICENÇA!)

    c) extinguir órgãos públicos mediante decreto. (CERTO)
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    VI – dispor, MEDIANTE DECRETO, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal, QUANDO NÃO IMPLICAR AUMENTO DE DESPESA NEM CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS públicos;


    d) extinguir, mediante decreto, cargos públicos vagos. (CERTO)
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    VI – dispor, mediante decreto, sobre:
    b) extinção de FUNÇÕES OU CARGOS públicos, QUANDO VAGOS;
    (errado, porque a introdução diz que o presidente NÃO PODE e a CF diz que PODE).


    RESUMO:
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    VI – dispor, MEDIANTE DECRETO, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando NÃO implicar aumento de despesa NEM criação ou extinção de órgãos públicos;
    b) EXTINÇÃO DE FUNÇÕES OU CARGOS PÚBLICOS, QUANDO VAGOS;

    EXTINÇÃO DE:
    ORGÃOS ...................................NÃO PODE.
    FUNÇÕES OU CARGOS......... PODE........... QDO VAGOS.

  • O presidente da República não pode
    a) ausentar-se do país por mais de quinze dias, sob pena de perda do cargo.
    O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, SEM LICENÇA DO CONGRESSO NACIONAL, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo. (COM LICENÇA PODE AUSENTAR-SE POR MAIS DE 15 DIAS!)
    b) ausentar-se do país sem prévia autorização do Congresso Nacional.
    O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do congresso nacional, ausentar-se do País POR PERÍODO SUPERIOR A QUINZE DIAS, sob pena de perda do cargo. ( ATÉ 15 DIAS PODE AUSENTAR-SE SEM LICENÇA!)
    c) extinguir órgãos públicos mediante decreto.
    Compete privativamente ao Presidente da República dispor, MEDIANTE DECRETO, sobre a organização e funcionamento da administração federal, QUANDO NÃO IMPLICAR AUMENTO DE DESPESA NEM CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS públicos;
    d) extinguir, mediante decreto, cargos públicos vagos.
    Compete privativamente ao Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre extinção de FUNÇÕES OU CARGOS públicos, QUANDO VAGOS.


  • Para refletir a questão:

    O Presidente da República não pode ausentar-se do país por mais de quinze dias sob pena de perda do cargo. (ERRADO)
    LOGO: O Presidente pode ausentar-se do país por mais de quinze dias sem que haja pena da perda do cargo(CERTO OU ERRADO?)
    Ambas as questões não alude a autorização do CN para efeito da perda ou não do cargo, por isso considero duas questões corretas.
  • Moisés Ferreira.

    Olá. Só existe uma questão correta, que é a alternativa C vamos analisar melhor?

    A alternativa A está parcialmente correta, exige uma atenção demasiadamente excessiva, cuidado!
    O que torna a alternativa A errada é apenas a falta de uma pequena informação.
    O presidente da República verdadeiramente não pode ausentar-se do país por mais de quinze dias, sem a autorização do congresso, sob pena de perda do cargo.

    A alternativa A trás apenas a seguinte informação: "...O presinde da República não pode; ausentar-se do país por mais de quinze dias, sob pena de perda do cargo. "
    Ora, se ele se ausentar do país por mais de quinze dias com a autorização do Congresso ele não fica sob pena de perda do cargo.
    A falta da informação que eu grifei em rosa a cima, é o que leva a alternativa ficar incorreta. Não se pode apenas afirmar que, estando o Presidente da República fora do país por  mais de 15 dias ele estará sob pena de perda do cargo. Resta saber se o Congresso autorizou, ou não.
    restando apenas a alternativa  C como correta.

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    Analisando o seguinte dispositivo tomamos a alternativa
    C como correta:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.


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    Ficou longo o comentário mas espero ter ajudado.
    Abraço, Paz e bons estudos.
  • Correta C, pois o Presidente da República somente poderá extinguir cargos públicos mediante decreto, quando estes forem considerados vagos, consoante o que dispõe o art. 84, VI, ´B´, da CF/88.
  • Silva

    Na alternativa C cita orgãos públicos e não cargos públicos , justamente por essa razão que a questão esta errada !
    Veja na Constituição:
    Art.84
    VI - dispor, mediante decreto , sobre :
    a) organização e funcionamento da administração ferderal, quando nao implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de orgãos públicos.

    Presidente não pode extinguir
    orgãos públicos nem mediante decreto e só podera haver a extinção de cargos publicos quando vagos.
  • Pessoal, a alternativa A está imcompleta. A C está certa por completa, ou seja, fechada.
    Já vi várias questões deste tipo, que deixam duas alternativas em aberto. Nesse caso vc tem q escolher "a mais correta". Então não marquem nada cegamente, dêem uma olhada nas outras alternativas.

    Um abraço !
  • Criação e Extinção de Orgão Público é apenas mediante LEI iniciativa do Presidente da República ART 61 II "e" CF... ORGÃO ASSIM COMO MINISTÉRIOS SE EXTINGUE APENAS POR LEI LEI LEI LEI LEI 
  • Marquei errado, mas lendo com calma percebi o erro da letra "A": Faltou o " sem licença do congresso nacional". Isso que torna a questão errada, ou seja, ela está incompleta!
  • não pode

    a) ausentar-se mais de 15 dias ( sem autorização CN)

    b) pode se for menos de 15 dias

    c) extinguir órgãos só o CN

    d) competência privativa do presidente (obs delegável )


  • RESUMO SOBRE DECRETOS AUTÔNOMOS

                  

                    

    (1) É da competência privativa do Presidente da República. Entretanto, este poderá delegar tal atribuição aos Ministros de Estado, ao PGR ou ao AGU, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações;

                          

    (2) Podem dispor sobre (a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos (b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

                                     

    (3) Não se está diante de hipótese de edição de decreto regulamentar. Os decretos autônomos independem da edição de lei em sentido estrito, pois têm status de norma primária, haurindo sua competência diretamente da CF;

                                        

    (4) Um decreto autônomo pode revogar  lei pretérita que trate das respectivas matérias (o PR pode expedir um decreto autônomo extinguindo cargos públicos federais vagos até então previstos em lei em sentido estrito);

                                         

    (5) Por força do princípio da simetria, os decretos autônomos também podem ser expedidos pelos chefes do Executivo dos demais entes federativos (governadores e prefeitos).

                                            

                                            

    GABARITO: LETRA C

  • O presidente da República não pode extinguir órgãos públicos mediante decreto.

  • POR ENQUANTO, o Presidente não extinguir órgãos públicos mediante decreto.

  • Gabarito: Letra C

    Eu também errei a questão, marquei a letra A, todos nós que estudamos as questões da Cespe, sabemos que a banca não considera errada questões incompletas.

    É aonde entra mais um aprendizado para nós, quando a questão for de múltipla escolha, devemos nos atentar aos detalhes.

  • Não pode extinguir órgãos, somente o Congresso Nacional.

    Outra observação: DECRETO NÃO É LEI!