SóProvas


ID
2497303
Banca
UTFPR
Órgão
UTFPR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a estabilidade do servidor público, é correto afirmar, em conformidade com a Constituição Federal vigente, que:

Alternativas
Comentários
  •  

    Art. 21.  O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício.                     (prazo 3 anos - vide EMC nº 19)

          

      Art. 22.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

     

    servidor não estável poderá perder o cargo se não for habilitado em avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

  • O item E não tem esse eficência.

  • Alternativa correta: D. 

     

    a) ERRADA: Cargo em comissão não tem estabilidade;

     

    b) ERRADA: Ele também pode perder o cargo em razão de reprovação no probatório e cometimento de falta funcional;

     

    c) ERRADA: Nem sempre é necessário processo administrativo, ele pode ser demitido sumariamente por inassiduidade habitual ou abandono de cargo;

     

    d) CORRETA;

     

    e) ERRADA: Os critérios avaliados são assiduidade, capacidade de iniciativa, disciplina, produtividade, responsabilidade (não tem "eficiência" no rol). 

  • item D  é o estagio probatorio. 

  • Dr Pai

    Disciplina

    Responsabilidade

    Produtividade

    Assiduidade

    Iniciativa

  • Correta, D

    Lembrando também que:

    Estabilidade > 3 anos

    2 anos previso na 8.112/90 > é considerado inconstitucional !!!!!!!!!!!!!!!!!
     

  • Há 4 hipóteses de perda de cargo para o servidor estável. As opções trazem no máximo 2 delas.

    E, ao contrpario do afirmado nos comentários, SEMPRE há necessidade de processo disciplinar que assegure o contraditório e ampla defesa, não existe mais a figura da "verdade sabida" - que, de qualquer forma, só se aplicava  (passado) mesmo para penas de advertência. Mas até isso hoje exige ampla defesa. SEMPRE haverá processo disciplinar. SEMPRE. 

    Processo sumário tb implica em ampla defesa, sendo que o que o caracteriza e diferencia é o TIPO de provas apresentadas (documentais apenas) já que só é cabível em 3 casos muito específicos onde a dilação probatória é toda feita por provas documentais.

    Ainda sim há processo e direito a ampla defesa. Do contrário ferido estaria o artigo 5ª da CF e o direito ao devido processo legal e ampla defesa.

  • O servidor estável perderá o cargo em virtude de:

     

    1. sentença judicial transitada em julgado; (art. 22 da Lei 8112)

     

    2. processo administrativo disciplinar, assegurada ampla defesa; (art. 22 da Lei 8112) 

     

    3. excesso de despesa com pessoal; (art. 169, § 4º da CF/88)

     

    4. insuficiência de desempenho, verificada mediante Avaliação Periódica, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (art. 41, § 1º da CF/88) 

     

    Obs.: Requisitos para adquirir estabilidade:

     

    1. aprovação em concurso público;

    2. o cargo deve ser de provimento efetivo;

    3. três anos de efetivo exercício;

    4. aprovação em Avaliação Especial de Desempenho por comissão instituída para essa finalidade. 

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/lei-8112-atualizada-e-esquematizada-para-concursos/

  • EFICIÊNCIA não é um dos requisitos 

  • Se é servidor, siginifica que foi, necessariamente, habilitado em prévio concurso público. Servidor não estável é aquele que encontra-se ainda em estágio probatório. Pontanto, ele pode perder o cargo não somente em virtude de sentença judicial transitada em julgado oou processo administrativo, mas também por avaliação insatisfatória em sua avaliação de desempenho.

  • Putz uma palavrinha pedi a questão :(

  • Ele perderá o cargo tanto como sentença judicial transitada em julgado como PAD.

  • Art. 20º

    PRADICA

    Produtividade

    Responsabilidade

    Assiduidade

    DIsciplina

    CApacidade de iniciativa

  • D

    Lei 8.112/90

            § 1o  4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo.

  • Analisemos cada afirmativa:

    a) Errado:

    No rigor, a estabilidade somente é destinada aos servidores ocupantes de cargos efetivos, o mesmo não se podendo afirmar quanto àqueles nomeados para cargos em comissão, como se vê do teor do art. 41, caput, da CRFB:

    " Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público." 

    b) Errado:

    Na realidade, a condenação por sentença transitada em julgada constitui uma das hipóteses de perda do cargo por parte do servidor estável, sequer sendo a única, como se vê do art. 41, §1º, I, da CRFB:

    "Art. 41 (...)

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;"

    Incorreta, pois, esta opção, ao atribuir a hipótese acima descrita aos servidores não estáveis.

    c) Errado:

    Novamente, a Banca se equivoca ao imputar um dos casos de perda do cargo público por parte dos servidores estáveis, como se fosse destinado aos servidores não estáveis. No ponto, o art. 41, §1º, II, da CRFB:

    "Art. 41 (...)

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    (...)

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;" 

    d) Certo:

    Realmente, o servidor não estável, ainda em estágio probatório, portanto, deve ser aprovado em avaliação especial de desempenho, como condição para a aquisição da estabilidade, o que tem esteio no art. 41, §4º, da CRFB:

    "Art. 41 (...)
    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade."

    Logo, em sendo reprovado nessa avaliação, o servidor, de fato, deve ser exonerado, o que equivale à perda do cargo para o qual foi nomeado.

    e) Errado:

    Em verdade, a avaliação a que se refere este item corresponde ao estágio probatório, que é destinado, a rigor, aos servidores não estáveis. Já os servidores estáveis, por evidente, já ultrapassaram esta etapa probatória, daí decorrendo o equívoco desta alternativa da questão.


    Gabarito do professor: D