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SEÇÃO III -
Da Cooperação
Art. 9º - O Estado da Bahia, por meio de sua administração direta ou indireta, cooperará com os municípios na gestão dos serviços públicos de saneamento básico mediante:
I - apoio ao planejamento da universalização dos serviços públicos de saneamento básico;
II - oferta de meios técnicos e administrativos para viabilizar a regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico, especialmente por meio de consórcios públicos;
III - prestação de serviços públicos de saneamento básico, através de Contratos de Programa, celebrados pelos Municípios com a EMBASA na vigência de gestão associada, autorizada por convênio de cooperação entre entes federados ou por contrato de consórcio público;
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Lei nº 11.172/08 Lei Estadual de Saneamento Básico
Da Cooperação
9º - O Estado da Bahia, por meio de sua administração direta ou indireta, cooperará com os municípios na gestão dos serviços de saneamento básico mediante:
I – apoio do planejamento da universalização dos serviços públicos de saneamento básico;
II – oferta de meios técnicos e administrativos par viabilizar a regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico, especialmente por meio de consórcios públicos;
III – prestação de serviços públicos de saneamento básico, através de Contratos de Programa, celebrados pelos Municípios com a EMBASA na vigência de gestão associada, autorizada por convênio de cooperação entre entes federados ou por contratos de consórcios público;
IV - execução de obras de ações, inclusive de assistência técnica, que viabilizem o acesso à água potável e a outros serviços de saneamento básico, em áreas urbanas e rurais, inclusive vilas e povoados;
V – programas de desenvolvimento institucional e de capacitação dos recursos humanos necessários à gestão eficiente, efetiva e eficaz dos serviços públicos de saneamento básico.
Parágrafo único. O regulamento desta Lei, no que se refere à gestão dos serviços de saneamento básico, poderá detalhar as atribuições do Estado da Bania, visando ao adequado cumprimento das ações que decorram da cooperação com os Municípios.
irei apoiar o planejamento – ofertar meios técnicos – a prestação de serviços – execução de obras – prog. de desenvolvimento.
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Assinale a alternativa incorreta sobre as diretrizes e princípios da política Estadual de Saneamento Básico nos termos da Lei Estadual da Bahia n° 11.172, de 01 de dezembro de 2008, quanto à cooperação.
►9º O Estado da Bahia, por meio de sua administração direta ou indireta, cooperará com os municípios na gestão dos serviços públicos de saneamento básico, inclusive, I - mediante apoio ao planejamento da universalização dos serviços públicos de saneamento básico;
►9º O Estado da Bahia, por meio de sua administração direta ou indireta, cooperará com os municípios na gestão dos serviços públicos de saneamento básico, inclusive, I -mediante prestação de serviços públicos de saneamento básico, III - através de Contratos de Programa, celebrados pelos Municípios com a EMBASA na vigência de gestão associada, autorizada por convênio de cooperação entre entes federados (ou por meio de consórcios públicos) vedada a celebração de contrato de consórcio público
►9º O Estado da Bahia, por meio de sua administração direta ou indireta, cooperará com os municípios na gestão dos serviços públicos de saneamento básico, inclusive, II -mediante oferta de meios técnicos e administrativos para viabilizar a regulação e fiscalização dos serviços
públicos de saneamento básico, especialmente por meio de consórcios públicos
►9º O Estado da Bahia, por meio de sua administração direta ou indireta, cooperará com os municípios na gestão dos serviços públicos de saneamento básico, inclusive, IV - mediante execução de obras e de ações, inclusive de assistência técnica, que viabilizem o acesso à água potável e a outros serviços de saneamento básico, em áreas urbanas e rurais, inclusive vilas e povoados