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ID
2497675
Banca
IBFC
Órgão
EMBASA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta sobre a Administração Pública conforme previsão na Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 37, II, CF/88 - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Gabarito, D

    Cargo em Comissão: podem ser exercídos por ''qualquer pessoa'', servdidor ou não.

    Função de Confiança: só pode ser exercída por servidor público EFETIVO

    Ambos são de:

    - livre nomeação e exoneração;
    - para as funções de direção, chefia e assessoramento.

  • Não desanime continue se esforçando vc vai coneguir realizar seu grande sonho de passar num bom concurso público. Persevere Deus só está vendo o quanto vc se esforça, não faça como os outros que só vivem reclamando da vida, deixa quem quiser falar e você. Tudo vai dar certo Você vai conseguir acredite, e não é por essas palavras que você vai conseguir e sim pela sua fé. Se não deu certo hj não se preocupe tem algo melhor sendo preparado pra você. Acredite nisso, já deu certo.

  • Avante!

    A - Art. 37, V, CF - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. CORRETA

    B - Art. 37, XIII, CF - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. CORRETA

     

    C - Art. 37, XIV, CF - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores. CORRETA

     

    D - Art. 37, II, CF - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. INCORRETA

    "Viver é lutar. A vida é combate que os fracos abate, os fortes, os bravos, só pode exaltar!" Gonçalves Dias!

  • GAB-D

    A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, sem ressalvas ou exceções- ERRADA

  •  Gab D

     

    d) A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, sem ressalvas ou exceções 

     

    CARGOS EM COMISSÃO !

  • Danny Lyra! AMÉM! :D

  • Artigo 37, II, CF/88 - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

  • Gabarito: D

    II- A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de prova e títulos, de acordo com a natureza e complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em livre nomeação e exoneração.

  • se não tem ressalvas não é direito brasileiro

  • Ressalvadas a exoneração e nomeação.

  • MILAGRE É ESSE?, NÃO TEM RUMO À CASA DA PQP.

  • Gab.D

    As exceções são os cargos em comissão.

  • EXCEÇÕES AO CONCURSO PÚBLICO:

    CARGOS EM COMISSÃO;

    AGENTES TEMPORÁRIOS;

    DETENTORES DE MANDATO;

    EX-COMBATENTES DE GUERRA;

    AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE COMBATE A ENDEMIAS.

    .

  • GABATO D

    A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, sem ressalvas ou exceções.

    Art. 37

    II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em

    concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade

    do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para

    cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

  • Assinale a alternativa incorreta sobre a Administração Pública conforme previsão na Constituição Federal.

    A) As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

    CF Art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

    [...]

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;  

    [...]

    -----------------------------

    B) É vedada a vinculação ou a equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público

    CF Art. 37 - [...]

    [...]

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;  

    [...]

    -----------------------------

    C) Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores

    CF Art. 37 - [...]

    [...]

    XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;  

    [...]

    -----------------------------

    D) A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, sem ressalvas ou exceções

    CF Art. 37 - [...]

    [...]

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração[Gabarito]

    [...]

  • A questão demanda o conhecimento acerca de disposições constitucionais da Administração Pública, especificamente sobre os servidores públicos, que são regidos por um estatuto funcional.  

    Os artigos 37 a 41 da CRFB tratam da estrutura constitucional da Administração Pública, ou seja, é a regulação que vale para todos os entes federativos. Os entes federativos podem dispor sobre os temas que ali não estejam dispostos. Contudo, como exemplo, não podem inovar nas regras de aposentadoria dos servidores, pois isso vem previsto nessa topografia da Constituição.


    Passemos a analisar as alternativas. Atenção que a questão pede a assertiva incorreta.


    A alternativa "A" está correta, pois conforme o artigo 37, V, da Constituição Federal, as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

     A alternativa "B" está correta, pois conforme o artigo 37, XVIII, da Constituição Federal, é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. 

    A alternativa "C" está correta, pois conforme o artigo 37, XIV, da Constituição Federal, os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.

     A alternativa "D" está incorreta, sendo o gabarito, pois conforme o artigo 37, II, da Constituição Federal, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. 
    Gabarito da questão: letra "D".