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CF/88
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
[Gab. D]
bons estudos
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CF/88; ART. 18; § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
(D)
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Errei por falta de atenção, tsc. Fica o aprendizado: não vão com muita sede ao pote.
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Embora tenha acertado a questão, confesso que esse assunto é um dos mais difíceis de Direito Constitucional (se não for o mais difícil). Já estou 3 dias e ainda tenho muita dificuldade.
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Estados - Fusão/Incorporação/subdivisão/desmembramento/criação;
1a: Plebiscito.
2a: Oitivas das Assembleias.
3a: Lei Complementar Federal.
Municípios - Fusão/Incorporação/desmembramento/criação;
1a: Estudo de viabilidade.
2a: Plebiscito.
3a: Lei Estadual (Criação).
No período da Lei Complementar Federal.
Gabarito: D
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Estados - Fusão/Incorporação/subdivisão/desmembramento/criação;
1a: Plebiscito.
2a: Oitivas das Assembleias.
3a: Lei Complementar Federal.
Municípios - Fusão/Incorporação/desmembramento/criação;
1a: Estudo de viabilidade.
2a: Plebiscito.
3a: Lei Estadual (Criação).
No período da Lei Complementar Federal.
Gabarito: D
Não esquecer!!!!!!!!!!!
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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ESTADOS - Criação, incorporação, fusão e desmembramento:
1) Aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito;
2) Aprovação do CN, por LC, ouvidas as respectivas AL.
MUNICÍPIOS - Criação, incorporação, fusão e desmembramento:
1) Lei Estadual, dentro de período determinado por LC Federal;
2) Divulgação de Estudos de viabilidade municipal;
3) Consulta prévia às populações dos Municípios envolvidos, mediante plebiscito.