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ID
24979
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O caráter contributivo é uma característica do regime

Alternativas
Comentários
  • art.201- A previdencia social será organizada sob a forma de regime geral, de CARÁTER CONTRIBUTIVO E OBRIGATÓRIA, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial...
  • Seguridade social:PAS - previdência, assistência e saúde.
  • Pergunta fácil de ser respondida. Para esclarecer as possíveis dúvidas, observem que a Seguridade Social, tratada no artigo 6º da CF de 1988 (Da ordem social) é composta por três eixos: A assistência, A saúde e a Previdência Social.

    A Assistência Social é a política pública de provimento dos "mínimos sociais" para quem dela necessitar (pobres, idosos, crianças e deficientes)
    A saúde é a poítica de caráter Universal, o qual todos os cidadãos tem direito.
    A previdência social é de caráter contributivo, pois é necessário recolher os encargos trabalhistas para ter acesso aos serviços, como a aposentadoria, a pensão ou o auxílio desemprego.
  • A seguridade social é composta pela tecla SAP - saúde, assistência social e prvidência social.


    Saúde: Direito de todos independente de contribuição.

    Assistência Social: Para quem necessitar:

    Previdência social: Seguro social para quem contribui.


    Contribuição é diferente de Custeio
     
    Contribuição: o que o trabalhador paga para o sistema.

    Saúde independe de contribuição, ou seja, o trabalhador não precisa pagar para ter direito à saúde.

    Assistência social também independe de contribuição, ou seja, preenchidos os benefícios, não precisa contribuir.

    Previdência social é só para quem contribui.

    A previdência social é o único que precisa de contribuição prévia.

    Custeio: o dinheiro tem que vir de algum lugar, só não vem do bolso da própria pessoa que usufruirá da cobertura.

    Todo o sistema da seguridade social necessita de custeio prévio.

    Fontehttp://www.youtube.com/watch?v=LzmRRApP45g&feature=relmfu
  • Seguridade Social

     

    Previdência: necessita de contribuição dos usuários Ex: quando uma pessoa vai solicitar a aposentadoria, o funcionário do INSS verifica suas contribuições, ou seja, se você tem direito ao benefínio da aposentadoria. 

     

    Saúde: não precisa de contribuição do usuário, pricípio da universalidade, ou seja, todos podem usufruir do SUS. Ex: quando passamos mal e vamos ao hospital público ninguém pergunta se você está contribuindo para o SUS, apenas te atendem. 

     

    Assistência social: voltada as pessoas com maior vulnerabilidade, não necessita de contribuição.

     

     

  • Seguridade Social é privativa da UNIÃO

    O gênero é privativo, as espécies são concorrentes.

    Espécies da Seguridade Social(concorrentes):

    PAS

    -Previdência social(p/quem  contribuir)

    -Assistência social(p/quem necessitar)

    -Saúde(p/ todos)