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ID
2497924
Banca
FCC
Órgão
AL-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

No Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, na Seção II – que trata “Das relações com os trabalhadores de enfermagem, saúde e outros”, no Art. 37 consta: “Recusar-se a executar prescrição medicamentosa e terapêutica, onde não conste a assinatura e o número de registro do profissional, exceto em situações de urgência e emergência.”


O disposto nesse Artigo consta como sendo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C.

     

     

    De acordo com a RESOLUÇÃO COFEN 311/2007

    Aprova a Reformulação do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

     

     

    SEÇÃO II
    DAS RELAÇÕES COM OS TRABALHADORES DE ENFERMAGEM, SAÚDE E OUTROS
    DIREITOS

     

    Art. 36 – Participar da prática multiprofissional e interdisciplinar com responsabilidade, autonomia e liberdade.


    Art. 37 – Recusar-se a executar prescrição medicamentosa e terapêutica, onde não conste a assinatura e o número de registro do profissional, exceto em situações de urgência e emergência.

     

    Parágrafo único – O profissional de enfermagem poderá recusar-se a executar prescrição medicamentosa e terapêutica em caso de identificação de erro ou ilegibilidade.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Art. 46 Recusar-se a executar prescrição de Enfermagem e Médica na qual não constem assinatura e número de registro do profissional prescritor, exceto em situação de urgência e emergência.

    Está no Capítulo II e trata-se de um DEVER