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ID
2497936
Banca
FCC
Órgão
AL-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

De acordo com a Lei n° 8.080 de 19/09/1990, Capítulo II – Dos Princípios e Diretrizes, Art. 7, “As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde – SUS são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no artigo 198 da Constituição Federal”, obedecendo, dentre outros, o princípio da

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E.

     

     

    De acordo com a LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.

    Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

     

     

    a) Errada.

     

    TÍTULO IV

    DOS RECURSOS HUMANOS

     

    Art. 27. A política de recursos humanos na área da saúde será formalizada e executada, articuladamente, pelas diferentes esferas de governo, em cumprimento dos seguintes objetivos:

    IV - valorização da dedicação exclusiva aos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS).

     

    b) Errada.

     

     

    c) Errada.

     

    CAPÍTULO II

    Dos Princípios e Diretrizes

     

    Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:

    IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:

     

    d) Errada.

     

    e) Correta.

     

    CAPÍTULO II

    Dos Princípios e Diretrizes

     

    Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:

    III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;

  • Letra a) Errada -  A sentença apresentada não é um princípio como preconiza a questão. 

    "valorização da dedicação exclusiva aos serviços ao Sistema Único de Saúde SUS" ´é um objetivo da política de recursos humanos na área da saúde (Art. 27 item IV - Lei 8.080)

    Art. 27. A política de recursos humanos na área da saúde será formalizada e executada, articuladamente, pelas diferentes esferas de governo, em cumprimento dos seguintes objetivos:

    IV - valorização da dedicação exclusiva aos serviços do Sistema Único de Saúde - SUS.

    Letra b) Errada

    Art. 32. Lei 8.080 -  São considerados de outras fontes os recursos provenientes de:
    III - ajuda, contribuições, doações e donativos;

    Letra C) Errada

    Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde - SUS, são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:

    IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:
    a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;
    b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;

    Letra D) Errada

    O SUS pode contar com a atuação das empresas privadas de maneira complementar:

    Art. 24. Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde - SUS poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.
    Parágrafo único. A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público.

    Art. 24. Lei 8.080- Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde - SUS poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.
    Parágrafo único. A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público.

     

    Letra E) Certa

    Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde - SUS, são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:
    I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;
    II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;
    III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;