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ID
249820
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com o Código de Ética Profi ssional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Municipal, aprovado pelo Decreto nº 13.319, de 20 de outubro de 1994, são deveres fundamentais do servidor público:

I. abster-se de exercer as prerrogativas funcionais do cargo de forma contrária aos legítimos interesses dos usuários do serviço público;

II. facilitar a fi scalização de todos os atos ou serviços por quem de direito;

III. materializar os princípios éticos mediante a adequada prestação dos serviços públicos;

IV. não omitir a verdade, ainda que contrária aos interesses da Administração;

V. exigir de seus superiores hierárquicos as providências cabíveis relativas a ato ou fato contrário ao interesse público que tenha levado ao conhecimento deles.

Estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Decreto nº 13.319, de 20 de outubro de 1994:

    I -Correta


    u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade 
    estranha o interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo 
    qualquer violação expressa à lei;

    II- Correta

    s) facilitar a fiscalização de todos atos ou serviços por quem de direito

    III-Correta

    f) ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na 
    adequada prestação dos serviços públicos;

    IV -Correta
    VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omití-la ou falseá-la, ainda que 
    contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum 
    Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou 
    da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana, quanto mais a de uma Nação. 

    V-Correta
     
    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado 
    e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, 
    nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e 
    moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a 
    quem o negar.
  • Segue a seção do dispositivo legal que trata do assunto, destacando alguns itens afirmados na questão. É um pouco extenso,mas é sempre bom saber que existem outros quesitos também, que poderão ser abordados em um momento futuro.

    Seção II 
    Dos Principais Deveres do Servidor Público 
     
    XIV - São deveres fundamentais do servidor público: 
    a) desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular; 

    b) exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente, diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral no usuário; 
     
    c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum; 
     
    d) jamais retardar qualquer prestacão de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo; 
     
    e) tratar cuidadosamente os usuários dos serviços, aperfeiçoando o processo de comunicação com o público; 
     

    f) ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na adequada prestação dos serviços públicos; 
     
    g) ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral; 
     
    h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal; 
     
    i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visam a obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las; 

    (...)
  • j) zelar, quando lícito o exercício da greve, pelas exigências específicas de defesa da vida e da segurança coletiva; 
     
    l) ser assíduo e freqüente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema, devendo, ainda, permanecer em exercício de cargo ou função de confiança, mesmo no caso de licença, férias ou exoneração a pedido, até que entre em exercício seu substituto regular, ou seja, disso eximido pela autoridade superior. 
     
    m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis; 
     
    n) manter limpo e em perfeita ordem o local de trabalho, seguindo os métodos mais adequados à sua organização e distribuição; 
     
    o) participar das iniciativas que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo a realização do bem comum; 
     
    p) apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função; 
     
    q) manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legalização pertinentes ao órgão onde exerce suas funções; 
     
    r) cumprir, de acordo com as normas do serviço e as instruções superiores, as tarefas de seu cargo ou função, tanto quanto possível, com critério, segurança e rapidez, mantendo tudo sempre em boa ordem; 
     
    s) facilitar a fiscalização de todos atos ou serviços por quem de direito; 
     
    t) exercer com estrita moderação as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos; 
     
    u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha o interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei; 
     
    v) divulgar e informar a todos os integrantes da sua classe sobre a existência deste Código de Ética, estimulando o seu integral cumprimento;


    Um abraço a todos e bons estudos!!
  • Juguei a I como errada porque os interesses de alguns usuários podem ser diferentes do interesse coletivo. O servidor não é obrigado a agir como o cidadão quer, mas sim de forma que abarque o interesse de TODOS.