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ID
2498458
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Fúlvia cursa o ensino médio e interessou-se em conhecer melhor a Advocacia-Geral da União. Assim, através da Constituição Federal brasileira, Fúlvia descobriu que a Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União,

Alternativas
Comentários
  • Gab. C.

    CF, art. 131. § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

  • Agu não tem que passar por aprovação do senado federal
  • só esquematizando...

    CUIDADO TAMBÉM COM A IDADE:

    CHEFE MPU= maior de 35 anos SENADO MAIORIA ABSOLUTA

    CHEFE AGU= maior de 35 anos LIVRE NOMEAÇÃO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

     

     

    GABARITO ''C''

  • Acrescentando...

     

    Cuidado, pois o AGU não tem idade máxima limitando a nomeação.

     

    abs

  • Gabarito C

    CF/88 -  131, §1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

     

    Para Memorizar:

     

    Escolha do PGR: Art. 128, § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

     

    Escolha dos Ministros do STJ: Art. 104, paragrafo único: Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:  I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal; II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.

     

    Escolha dos Ministros do STF: Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. 

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

  • LETRA C

     

    AGU

    - Nomeado dentre CIDADÃOS pelo PR.

    - Deve possuir + de 35 anos (não tem idade máxima)

    - reputação ilibada + notável saber jurídico

    - NÃO TEM APROVAÇÃO DO SENADO! (DIFERENTE do PGR que precisa)

    - O MANDATO NÃO tem PRAZO CERTO NEM DETERMINADO

  • Resolvi compartilhar aqui, pois pode servir para algum de vocês. Eu não sabia estudar, mas sempre tive o sonho de ser servidora pública. Comecei a trabalhar bem cedo e os estudos foram sempre ficando de lado. Estou com 33 anos e há 3 pedi demissão do meu emprego pra correr atrás do sonho. Não tem sido fácil, tenho uma filhinha e só o salário do meu esposo em casa sobrecarrega-o, mas ele tem me apoiado, acreditado em mim e temos depositado toda nossa confiança em Deus. 

    Sempre peço a Deus em minhas orações que meu trabalho no serviço público seja bênção na vida de outras pessoas e que eu tenha a oportunidade de ajudar outros a correrem atrás do sonho como hoje estou correndo. 

    A caminhada é árdua, mas é certo que a vitória virá se no meio do caminho eu não parar.

    Fica esta mensagem para vocês, corram atrás de seus sonhos, tenham no coração o desejo de através de suas carreiras serem bênção na vida de outros, depositem a fé em Deus e NUNCA DESISTAM! 

    Nós somos muito mais fortes do que pensamos ser, e este lindo Brasil precisa de pessoas, que juntamente conosco, acreditem que com atitudes corretas, somadas a fé poderemos ser melhores e mais fortes do que somos. Precisamos crer que com a graça de Deus alcançaremos um amanhã mais digno, humano e próspero.

    Abraço a todos.

  • Escolha dos Ministros do STF: Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. 

    Nomeados pelo Presidente:

    Procurador-Geral da União, Ministros do Superior Tribunal de Justiça e Ministros do Supremo Tribunal Federal.

  • AGU, resumo:

     

    - Chefe da AGU: Nomeado dentre CIDADÃOS pelo Presidente da República.

     

    - Deve possuir + de 35 anos (não tem idade máxima).

     

    - reputação ilibada e notável saber jurídico.

     

    - não tem participação do Senado Federal.

     

    - o mandato não tem prazo certo nem determinado.

     

    - representa a União: Judicial ou Extrajudicialmente, diretamente ou através de órgão vinculado.

     

    - dentre as competências, assessora juridicamente o Poder Executivo, nos termos da lei.

     

    - organização e funcionamento (organograma) através de Lei Complementar.

  • Alternativa C

    O Chefe da Advocacia-Geral da União é o Advogado-Geral da União (AGU), em relação ao qual temos as seguintes regras:
    ■ nomeação: o AGU é de livre nomeação pelo Presidente da República (art. 84, XVI);
    ■ exoneração: por ser o cargo de livre nomeação pelo Presidente da República, trata-se de cargo de confiança e, portanto, também de livre exoneração. Assim, pode-se afirmar que o AGU é demissível ad nutum;
    ■ requisitos: o AGU será escolhido dentre cidadãos maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada;
    ■ poderá ser estranho à carreira: por ser de livre nomeação, o AGU poderá ser estranho à carreira da advocacia pública, o que, em nosso entender, não parece ser a melhor solução;
    status de Ministro de Estado: de acordo com o art. 25, parágrafo único, da Lei n. 10.683/2003 (na redação dada pela Lei n. 12.462/2011), o Advogado-Geral da União tem status de Ministro de Estado; 
    ■ infrações penais comuns: o AGU, por ser considerado Ministro de Estado (art. 25, parágrafo único, da Lei n. 10.683/2003), será julgado pelo STF nas infrações penais comuns;
    ■ crime de responsabilidade: o AGU será processado e julgado nos crimes de responsabilidade pelo Senado Federal (art. 52, II);
    ■ delegação de atribuições do Chefe do Executivo: de acordo com o art. 84, parágrafo único, da CF/88, o Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte (do referido art. 84), além dos Ministros de Estado e do Procurador-Geral da República, para o Advogado-Geral da União, devendo ser observados os limites traçados nas respectivas delegações;
    ■ direito de “manifestação” no controle concentrado de constitucionalidade: em razão da importância do assunto, desenvolvemos a discussão no item 12.3.6.4 abaixo, chegando à conclusão de que o AGU não tem necessariamente de defender a lei quando o STF apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo. O dever que o texto lhe impõe é de manifestação, mitigando-se, assim, a sua função de “defensor legis”, que passa a ser repensada à luz de um conceito mais amplo, de “custos constitutionis”;
    ■ supervisão do Presidente da República: o art. 3.º, § 1.º, da LC n. 73/93 estabelece que o Advogado-Geral da União é o mais elevado órgão de assessoramento jurídico do Poder Executivo, submetido à direta, pessoal e imediata supervisão do Presidente da República.


    Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado - 20ª Edição, 2016, p. 1103.

  • Deus é contigo, Meire.

  • O advogado geral da união NÃO TEM APROVAÇÃO DO SENADO.

     

    Repita comigo: AGU NÃO TEM APROVAÇÃO DO SENADO

    De novo: AGU NÃO TEM APROVAÇÃO DO SENADO

    mais uma vez: AGU NÃO TEM APROVAÇÃO DO SENADO

     

    GAB. C

  • QUEM NÃO TEM IDADE MÁXIMA?

     

    MINISTROS DO STM

    AGU

    PGU

  • Gabarito letra C

     

    Diferente do que ocorre em relação à nomeação dos Ministros do STF e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o PGR,  presidente do BACEN e outros servidores (art. 81, XIV), a nomeação do AGU, bem como dos Magistrados, nos casos previstos no art. 84, XVI CRFB/88 NÃO DEPENDE DE APROVAÇÃO PELO SENADO FEDERAL .

     

    Para matar de vez a questão segue o fundamento do art. 131. § 1º da CRFB/88 -  A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

     

    Fortalecendo a corrente do nosso colega Jerônimo Coelho

     

    Repita conosco: AGU NÃO TEM APROVAÇÃO DO SENADO

    De novo: AGU NÃO TEM APROVAÇÃO DO SENADO

    Mais uma vez: AGU NÃO TEM APROVAÇÃO DO SENADO

    Novamente: AGU NÃO TEM APROVAÇÃO DO SENADO

    Saideira: AGU NÃO TEM APROVAÇÃO DO SENADO

     

    HEY HO LET'S GO!

     

  • Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    § 2º O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.

    § 3º Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

     

    Fonte: Constituição Federal, 1998

     

    Letra C

  • Não há necessidade de aprovação pelo SF para a nomeação do AGU. Este, que nem mesmo precisa ser da carreira da advocacia pública. Necessita, entretanto, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

  • Interessante notar, à luz da CF, que não exige a idade máxima para o AGU, como exige em outros cargos, a exemplo dos Ministros dosTribunais (65 anos). O PGR também não tem idade máxima.

  • copia da questao Q749441

  • Deus te abençoe Meire !

  • Artigo 131, §1°, CF: A Advocacia-Geral da União tem por chefe o AGU, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

     

    Pontos chaves:

    - dentre cidadãos

    - não tem idade máxima

    - o Senado não delibera por sua nomeação

  • Estamos juntos no mesmo sonho e vamos conseguir, Meire! Deus está contigo! 

  • Meire, que mensagem linda e inspiradora! Me deu um ânimo e agradeço muito pelas suas palavras que, confesso, me emocionaram.
    Muita força e persistência para todos nós!

  • CHEFE MP DA UNIÃO: Procurador da Republica; aprovado Senado; nomeado pelo Presidente da República

    CHEFE MP DOS ESTADOS: lista triplice carreira; nomeado pelo Chefe do Executivo

    CHEFE ADVOCACIA PUBLICA: Advogado Geral; Nomeado pelo Presidente da República; +35

     

  • *A AGU:
    -> Representa a União em juízo ou fora dele (judicial e extrajudicial); mandato que decorre de LEI (não precisa juntar procuração); Consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo Federal (apenas);
    *O STF entende que é possível a criação de um órgão de assistência jurídica própria por poder (ex. advogado da câmara e do senado); e é possível que o TCU e os TCE's mantenham procuradoria própria; 

    Chefia do Advogado Geral da União => livre nomeação do Presidente da RFB (ampla liberdade, não precisa ser da carreira da advocacia pública); não precisa ser aprovado previamente pelo SF; mais de 35 anos de idade + notável saber jurídico e reputação ilibada; 

    - PGU (representação) e CGU (consultoria) -> Advogados da União (recebem subsídio + honorários de sucumbência) -> ADM. DIRETA e MINISTÉRIOS (exceto MF);
    - PGF -> Procuradores Federais (ADM. INDIRETA; representação + consultoria);
    - PGFN -> Procuradores da Fazenda (Ministério da Fazenda; execução da dívida ativa da U; representação + consultoria);
    - PGBACEN -> Procuradores do Banco Central (representação + consultoria);    

  • GAB C  

     

    § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

  • Exemplo clássico e real que ilustra essa questão foi o caso da livre nomeação do Dias Tofolli, em 2007, pelo ex-presidente e atual detento da PF Lula da Silva. Naquela época, Toffoli era apenas um advogado comum e sempre houve controvérsias de sua livre nomeção. Pois, apesar de atender aos requisitos de idade (mais de 35 anos), restou comprovar se o notório saber jurídico de fato o inclinava à cadeira de AGU, pois Dias Tofolli:

    – não fez doutorado ou mestrado;

    – até aqueça época não era autor de livro nenhum ou escreveu algum artigo de relevância jurídica;

    – além de ter sido reprovado duas vezes em concurso para juiz de primeiro grau. 

     

     

     

  • É o AGU quem defende o presidente da república, não faz sentido precisar da aprovação do senado para escolher seu defensor. Por isso, o presidente escolhe quem ele quer. O mesmo não se aplica ao PGR.

  • ADVOCACIA PÚBLICA

    -- A AGU é instituição que diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União(judicial ou extrajudicialmente).

    -- Cabendo-lhe as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    -- Seu chefe é o Advogado Geral da União, nomeado livremente pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de 35 anos.

    -- Na execução de dívida ativa de natureza tributária, a representação será feita pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

    -- Existem ainda Procuradores dos Estados e DF, que exercem a representação judicial e a consultoria jurídica de seus respectivos entes federativos.

    -- Aos procuradores é assegurado a estabilidade passados 3 anos de exercício, mediante avaliação de desempenho.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

     

    § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

  • A Fúlvia é muito curiosa...

  • Fiquei entre A e C, mas a C tava muito correta. Depois, vi que a o AGU não precisa da aprovação do Senado... FCC sempre tentando confundir.

  • Se eu cometo o erro de matar a charada e errar a idade, que é o mais fácil, eu fico chorando uns 15 dias.