SóProvas


ID
2498470
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Jéssica, servidora pública federal, é casada com Ricardo, servidor público civil do Estado do Mato Grosso. Ambos os servidores exercem suas atribuições em Cuiabá. Ocorre que, Ricardo foi deslocado para o Município de Sinop, no interesse da Administração pública. Nesse caso, Jéssica, pretendendo ficar próxima de seu cônjuge formulou pedido de remoção. Nos termos da Lei n° 8.112/1990,

Alternativas
Comentários
  • Gab. E.

    Artigo pequeno. Vale a leitura completa.

       Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

            Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            I - de ofício, no interesse da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            II - a pedido, a critério da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • Lei n° 8.112/90

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

            Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            I - de ofício, no interesse da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            II - a pedido, a critério da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • Só para acrescentar, o que poderia ser uma possível pegadinha em prova. Supondo que na questão, Ricardo fosse empregado público federal, ainda assim a servidora Jéssica teria direito vinculado da remoção a pedido. Porém se fosse o contrário, Jéssica fosse removida ex ofício, a empresa pública não teria obrigação de remover Ricardo, pois ele não segue as regras do estatuto federal (lei 8.112), pois ele é celitista.  

  • Só pra complementar mais uma informação aos colegas:

    Como Ricardo foi removido definitivamente no interesse da adm, ele fará jus à ajuda de custo. Jéssica não faz, por dois motivos: 1. Será deslocada a pedido; 2. É vedado o duplo pagamento dessa indenização. Se ambos tivessem sido removidos de ofício, portanto, apenas 1 receberia.

     

  • VELHA MÁXIMA:

     

     

    ''...O QUE DEUS UNIU, A ADMNISTRAÇÃO NÃO SEPARARÁ ..''

     

     

    e) será cabível a remoção, a pedido, independentemente do interesse da Administração. 

     

     

     

    KANT,IMMANUEL - TEORIA DA RAZÃO PURA (ed.2007)

     

     

    GABARITO LETRA E

  • Será independentemente do interesse da Administração pois nesse caso Ricardo foi deslocado para o Município de Sinop, no interesse da Administração pública.

  • grande comentario do HERBERT... E oliver queen sempre dando os melhores comentarios .. vcs sao foda.

    eu amo vcs na moral mexxxmoo uahsuahsu

  • lembrar do prazo 

     

    18.  Remoção mínimo 10 e no máximo 30 dias.

  • Q853300 - “João e Maria, casados, são Técnicos Judiciários do Tribunal Regional Eleitoral, lotados na capital do Rio de Janeiro. Maria fez concurso para Analista Judiciário do Tribunal Superior Eleitoral e foi aprovada, devendo, agora, residir em Brasília.” Quanto à remoção, nos termos da Lei nº 8.112/90, é correto afirmar que:

     

    R= c)  João pode pedir a remoção para acompanhar Maria, mas a Administração não é obrigada a conceder. 

    Achei interessante colocar esta questão. Lembrei pq fiz esta prova do TRE-RJ. Um caso diferente!

     

    abç

  • É indiferente, neste exemplo da questão, que as esferas sejam diferentes. 

  •  Lembrando que Ricardo foi deslocado para o Município de Sinop, no interesse da Administração pública, a banca poderia colocar uma pegadinha e dizer apenas que ele foi deslocado para o Município de Sinop, esse caso estaria errado porque tem que existir o interesse da administração.

     

     

  • Passando pra lembrar de sempre indicar para comentário as questões que ainda não possuem , é muito importante ter as questões comentadas por professores :)

  • GABARITO LETRA '' E ''

     

    LEI 8.112/90

     

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

            Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: 

            I - de ofício, no interesse da Administração; 

            II - a pedido, a critério da Administração; 

            III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

            a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; 

     

     

    RESUMO MEU:

     

    REMOÇÃO:  

    - DE OFÍCIO  --> INTERESSE DA ADM.

     

    - A PEDIDO  -> INTERESSE DA ADM.

     

    - A PEDIDO --> INDEPENDENTE DA ADM. :

     

    I) ACOMPANHAR CÔNJ. DESLOCADO NO INTERESSE DA ADM.

    II) MOTIVO DE SAÚDE DO SERVIDOR / CONJ / COMP. --> COMPROVADO POR JUNTA MÉDICA

    III) PROCESSO SELETIVO

  • GABARITO E

     

    Quando a administração pública remove funcionário seu, de ofício, fica obrigada a deferir o pedido de remoção do conjuge do removido. 

  • EM SUMA:

    EM REGRA, A REMOÇÃO A PEDIDO É DISCRICIONÁRIA PELA ADMINISTRAÇÃO. PORÉM, EXISTEM CASOS QUE ELA É VINCULATIVA:

    * TRATAMENTO DE SAÚDE PRÓPRIO;

    *TRATAMENTO D SAÚDE DE DEPENDENTE;

    * ACOMPANHAMENTO DE CÔNJUGE REMOVIDO, INDEPENDENTEMENTE DA ESFERA (FEDERAL, ESTADUAL, DISTRITAL OU MUNICIPAL);

    * CONCURSO DE REMOÇÃO

  • Em 10/07/2018, às 17:21:44, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 07/06/2018, às 16:42:06, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 30/05/2018, às 20:03:13, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 21/05/2018, às 19:15:03, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 25/04/2018, às 14:58:05, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 26/03/2018, às 19:16:06, você respondeu a opção C.Errada!

  • Leonardo Ribeiro》 disso são feitos os GUERREIROS !

  • GABARITO: E

     

    Para NUNCA mais errar:

     

    <333 REMOÇÃO DO AMOR - VINCULADO <333

     

    ( Deslocamento do Cônjuge)

     

    O que Deus uniu, a ADMINISTRAÇÃO nao separa! 

     

    É a PEDIDO, INDEPENDENTE do interesse da administração! A remoção será SEMPRE com a MUDANÇA de sede! JUNTINHOS SEMPRE!

    AH! Se estiverem presentes os requisitos legais, a decisão da autoridade será VINCULADA! VINCULO DO AMOR!

     

     

    <333 REMOÇÃO DO AMOR - DISCRICIONÁRIO <333

     

    Exemplo:

    “João e Maria, casados, são Técnicos Judiciários do Tribunal Regional Eleitoral, lotados na capital do Rio de Janeiro. Maria fez concurso para Analista Judiciário do Tribunal Superior Eleitoral e foi aprovada, devendo, agora, residir em Brasília.”

    MARIA FEZ UM NOVO CONCURSONÃO SENDO DESLOCADA NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO, OU SEJA, SÓ CABE AO JOÃO PEDIR A REMOÇÃO, QUE SERÁ A CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO, PARA ACOMPANHAR O DESLOCAMENTO DE SUA ESPOSA - comentário do Colega William PRF )"

     

    Conhece a Licença do AMOR?

     

    LICENÇA POR MOTIVO DE AFASTAMENTO DO CÔNJUGE

     

    Acompanhar cônjuge ou companheiro???

     

    AH! NÃO TEM PREÇO NEM LIMITE!. Ou seja, prazo indeterminado e SEM remuneração!

     

     

  • PEDIDO DE REMOÇÃO PARA OUTRO LOCAL, SEM INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO:

     

    > Acompanhar cônjuge deslocado no interesse da administração

    > Saúde própria/conjuge

    > Proc. Seletivo (interessados for maior que vagas)

  • Gab - E

     

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

     

            Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

     

            I - de ofício, no interesse da Administração; 

            II - a pedido, a critério da Administração;

     

            III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: 

     

            a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

     

            b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; 

     

            c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

     

     

     

    GOSTOU DO COMENTÁRIO?? SE SIM, SEGE-ME NO QC!!! OBRIGADO.

  • Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção

     

    * Remoção Art 36

     

    -Deslocamento_________________>Mudança de Sede_________________>Mesmo Quadro

    _Ofício_______________________>Interesse da Adm

    -Pedido_______________________>Critério da Administração

     

    *Pedido

     

    1-Outra Localidade

    2-Acompanhar Cônjuge

    3-Motivo de Saúde

    4-Processo Seletivo

     

    Remoção________________________>Deslocamento do Servidor____________________>Ofício ou a Pedido

    Redistribuição____________________>Deslocamento do Cargo_______________________>Sempre de Ofício

     

     

    Você é Capaz,Bons Estudos :)

     

     

     

     

  • erro pela dúvida. espero chegar, pelo menos, nos oitenta e pouco pontos até o dia da prova.

  • IMPORTANTE: O STF e o STJ possuem interpretação ampliativa da remoção prevista no art. 36, III, “a” (para acompanhar cônjuge ou companheiro).

    A legislação determina que um cônjuge (vamos chamá-lo de “A”) seja deslocado no interesse da Administração para que o outro cônjuge seja deslocado para acompanhá-lo (este será “B”). Para ocorrer a remoção, “A” deve ser servidor público ou empregado público (ampliação do conceito), de qualquer dos Poderes, e de qualquer ente da Federação (União, estados, DF e municípios). Por outro lado, “B” deve estar submetido à Lei 8.112/1990, ou seja, deve ser servidor público federal (STF, MS 23.058/DF; STJ MS 14.195/DF).

    Fonte: Herbert Almeida e Erick Alves - Estratégia

  • A presente questão trata de tema afeto aos agentes públicos, cuja previsão normativa encontra respaldo na Lei 8.112/1990 .

    Conforme ensinamento de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, remoção é o deslocamento do servidor para exercer suas atividades em outra unidade do mesmo quadro de pessoal, ou seja, o servidor permanece no mesmo cargo, sem qualquer alteração no seu vínculo funcional com a administração pública.


    Vejamos as disposições legais sobre o tema:

    “Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede .

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:           

    I – de ofício, no interesse da Administração;       

    II – a pedido, a critério da Administração;  

    III – a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:              

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração ;             

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;               

    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados". 



    Sendo assim, a única alternativa que se adequa ao caso proposto pela banca é a letra E , já que à Jéssica é permitida a remoção a pedido, independentemente do interesse da Administração, considerando o descolamento do seu esposo Ricardo, no interesse da Administração.



    Gabarito da banca e do professor : letra E

    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)

     

    ARTIGO 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

     

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:  

     

    I - de ofício, no interesse da Administração;           

    II - a pedido, a critério da Administração;              

    III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:     

     

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;    

                

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;                 

     

    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.