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ID
2498491
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Sobre as infrações, penalidades e medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, ao atirar objetos ou substâncias do veículo ou abandoná-los na via, caracteriza ao condutor infração

Alternativas
Comentários
  • Art. 172. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:
    Infração - média;
    Penalidade - multa.

  • Dica: tudo que se relacionar a membros do corpo humano, Média.

     

  • Cuidado com essa 'dica' Jefferson Ferreira, por exemplo: 

     

     Art. 252. Dirigir o veículo:

     

     V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;

     

    Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.   

     

    Logo, não é TODA infração que se relaciona com membro do corpo humano é média. 

     

    Abraços, Juntos somos fortes

  • Art. 172. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias

     Art. 171. Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos:

            Infração - média;

            Penalidade - multa.

     

    Os ouvidos que atendem à repreensão da vida farão a sua morada no meio dos sábios
    Provérbios 15:31

  • GABARITO "C" 
    CTB Art. 172. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:
    Infração - média;
    Penalidade - multa.

     

  •   Art. 172. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:

            Infração - média;

            Penalidade - multa.

  • Essas são as 18 questões NÃO ATRIBUIDOS do TRF5 de 3 dezembro de 2017 na área de segurança e transporte q o site não colocou em seu devidos lugares em seu banco de dados... to cansado de falar toda hora pra eles mais n adiata, q nem o trf1. Faça um bom proveito nesse link ...18 questões.

     

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/search?migalha=true&disciplina=52&prova=56155&modo=1

  • Média neles amigos! Atirar na pista de rolamento,nas vias. Até nas pessoas água ou detritos será Média!

    Força!

  •  Art. 172. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:

            Infração - média;

            Penalidade - multa.

  • É o famoso "A" rebelde.

    Deus é fiel!

  • Levíssima? essa eh boa... mas a questão apesar de parecer fácil poderia complicar e mto se eles quisessem. Observem o pq:

     

    - Depositar objeto em via: Grave;

    - Abandonar objeto ou substância na via: Média;

    - Abandonar objeto na via que cause perigo: Gravíssima;

    - Conduzir veículo danificando a via, arrastando ou derramando carga ou líguido qualquer: Gravíssima.

  • Gravei assim


    ArreMessa = Média.


    Já é! ;)

  • GABARITO: C

       Art. 172. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:

           Infração - média;

           Penalidade - multa.

  • Art. 231. Transitar com o veículo:

           I - danificando a via, suas instalações e equipamentos;

           II - derramando, lançando ou arrastando sobre a via:

           a) carga que esteja transportando;

           b) combustível ou lubrificante que esteja utilizando;

           c) qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente:

           Infração - gravíssima;

           Penalidade - multa;

           Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;


     Art. 171. Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos:

           Infração - média;

           Penalidade - multa.

           Art. 172. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:

           Infração - média;

           Penalidade - multa.

  • Gabarito: C

     

     

    CTB

    Art. 172. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:

            Infração - média;

            Penalidade - multa.

  • INFRAÇÃO LEVÍSSIMA KKKKK ESSA FOI BOA

  • ArreMessar - Média

  • As rebeldes

    >>> arremessar

    >>> atirar/abandonar

    >>> ameaçar

    Art. 171 Usar veículo para arremessar, sobre pedestres e outros veículos, água ou detritos.

    INFRAÇÃO DE NATUREZA MÉDIA; 04 pontos

    Art. 172 Atirar do veículo ou abandonar na via objetos e substâncias.

    INFRAÇÃO DE NATUREZA MÉDIA; 04 pontos

    Art 170 Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública ou os demais veículos.

    INFRAÇÃO DE NATUREZA GRAVÍSSIMA ; 07 pontos E SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR

  • acho covardia ter que decorar as multas.

  • levíssima kkkkkkkkkkk

  • Gabarito: C.

    Jogar lixo pela janela do veículo é média.

    Art. 172. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:

    Infração - média;

    Penalidade – multa.