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Art. 172. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:
Infração - média;
Penalidade - multa.
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Dica: tudo que se relacionar a membros do corpo humano, Média.
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Cuidado com essa 'dica' Jefferson Ferreira, por exemplo:
Art. 252. Dirigir o veículo:
V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;
Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.
Logo, não é TODA infração que se relaciona com membro do corpo humano é média.
Abraços, Juntos somos fortes
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Art. 172. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias
Art. 171. Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Os ouvidos que atendem à repreensão da vida farão a sua morada no meio dos sábios
Provérbios 15:31
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GABARITO "C"
CTB Art. 172. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:
Infração - média;
Penalidade - multa.
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Art. 172. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:
Infração - média;
Penalidade - multa.
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Essas são as 18 questões NÃO ATRIBUIDOS do TRF5 de 3 dezembro de 2017 na área de segurança e transporte q o site não colocou em seu devidos lugares em seu banco de dados... to cansado de falar toda hora pra eles mais n adiata, q nem o trf1. Faça um bom proveito nesse link ...18 questões.
https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/search?migalha=true&disciplina=52&prova=56155&modo=1
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Média neles amigos! Atirar na pista de rolamento,nas vias. Até nas pessoas água ou detritos será Média!
Força!
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Art. 172. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:
Infração - média;
Penalidade - multa.
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É o famoso "A" rebelde.
Deus é fiel!
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Levíssima? essa eh boa... mas a questão apesar de parecer fácil poderia complicar e mto se eles quisessem. Observem o pq:
- Depositar objeto em via: Grave;
- Abandonar objeto ou substância na via: Média;
- Abandonar objeto na via que cause perigo: Gravíssima;
- Conduzir veículo danificando a via, arrastando ou derramando carga ou líguido qualquer: Gravíssima.
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Gravei assim
ArreMessa = Média.
Já é! ;)
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GABARITO: C
Art. 172. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:
Infração - média;
Penalidade - multa.
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Art. 231. Transitar com o veículo:
I - danificando a via, suas instalações e equipamentos;
II - derramando, lançando ou arrastando sobre a via:
a) carga que esteja transportando;
b) combustível ou lubrificante que esteja utilizando;
c) qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;
Art. 171. Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Art. 172. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:
Infração - média;
Penalidade - multa.
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Gabarito: C
CTB
Art. 172. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:
Infração - média;
Penalidade - multa.
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INFRAÇÃO LEVÍSSIMA KKKKK ESSA FOI BOA
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ArreMessar - Média
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As rebeldes
>>> arremessar
>>> atirar/abandonar
>>> ameaçar
Art. 171 Usar veículo para arremessar, sobre pedestres e outros veículos, água ou detritos.
INFRAÇÃO DE NATUREZA MÉDIA; 04 pontos
Art. 172 Atirar do veículo ou abandonar na via objetos e substâncias.
INFRAÇÃO DE NATUREZA MÉDIA; 04 pontos
Art 170 Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública ou os demais veículos.
INFRAÇÃO DE NATUREZA GRAVÍSSIMA ; 07 pontos E SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR
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acho covardia ter que decorar as multas.
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levíssima kkkkkkkkkkk
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Gabarito: C.
Jogar lixo pela janela do veículo é média.
Art. 172. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:
Infração - média;
Penalidade – multa.