SóProvas


ID
24985
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando que Werner é um estrangeiro que reside no Brasil há cinco anos, a Constituição da República veda que ele seja proprietário de

Alternativas
Comentários
  • Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.
  • Redaçao da Const. 88:

    Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)

    § 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)

    § 2º A responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, em qualquer meio de comunicação social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)

    ---

    Pelo exposto, a alternativa correta é a "C", empresa jornalística.
  • O interessante a ser guardado por nós, é:

    * empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é:

    - PRIVATIVA de brasileiros natos

    * naturalizados há mais de dez anos,

    * pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.

    Obrigado e bons estudos!
  • Galera.. uma pequena dúvida...
    "empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens"

    produtora de cinema não se enquadraria em "imagens" ???

    valeu
  • Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)
    § 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)
    § 2º A responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, em qualquer meio de comunicação social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)

    Alternativa "C"
  • con todu rispeitu, é muitu deficel ler um testo mau excrito.

    Então sugiro que o amigo escreva com um dicionário do lado para pesquisar as palavras que está com dúvida, ou escreve o comentário no word que ele corrige para você, sem se esforçar.

    Mas se quiser aprender mesmo, faça com um dicionário.
  • Ola Fabiano, esta dúvida é bem relevante e por isso mesmo ela se encontra entre as alternativas, e tenha certeza que derrubou muitos candidatos na hora da prova.

    Veja bem, quando se está vedando a estrangeiro a propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, está se assegurando a responsabilização e a proteção do conteúdo que será transmitido por essas empresas. Já o fato da propriedade de "produtora de cinema" não requer esta responsabilização ou proteção, pois mesmo que o produtor faça filmes com teor antissocialista, ferindo, por exemplo, a declaração universal dos direitos humanos, ele só será exibido se uma daquelas empresas o transmitirem, não é?
  • caro hercules, espero que voce nao esteja tentando passar em algum concurso publico, pois com esse português voce vai demorar uns 200 anos para conseguir!!!
  • Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.Lembrando:II - naturalizados:>b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira
  • Perai! Ninguem respondeu, todo mundo colando texto constitucional mas havia uma grave dúvida aqui entre as alternativas C e D que não pode ser esquecida. Produtora de Cinema também tem vedação aos naturalizados, mas diferentes das Empresas de Radiodifusão, som e imagem, a ANCINE é que nos das uma LUZ a está dúvida.

    2 -
    Para solicitar o Certificado de Produtor Brasileiro a pessoa jurídica ou física deve encaminhar após a solicitação de registro na Internet:

    VI - cópia da cédula de identidade do(s) diretor(es) ou, quando estrangeiro(s), comprovante de residência no País há mais de 3 (três) anos;

    Bacana? Estrangeiro pode ser Produtor de Cinema após 03 anos de residência no Brasil, mesmo assim a Letra C é a correta porque ele não precisa de 05 anos, mas não pelos comentários postados!
  • Israel Siebra seu comentário é interessante, agrega mais conhecimentos, mas no final dele você diz que os comentários dos demais colegas não justificam a resposta correta e sim o seu.

    Fica aqui uma observação, não se esqueça de se limitar ao enunciado da questão.

    “Considerando que Werner é um estrangeiro que reside no Brasil há cinco anos, A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA veda que ele seja proprietário de”

    Muitos colegas bons erram por terem conhecimentos de mais, e se esquecem de responder o que está pedindo.



     

  • Caraca! Detalhizinho que num tinha apercebido na época. Aprendi depois sobre isso nom cursinho! Só que reconheço aqui nesta questão e sendo assim! Pô a questão ainda não esta elucidada! KKK
  • Caro amigo Israel Siebra Ferreira, pelo teu comentários abaixo transcrito, creio que você não entendeu a questão e nem as respostas dos colegas acima, uma vez que a questão trata de PROPRIEDADE,  e não de CERTIFICADO; de CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, e não de parecer da ANCINE. Como nosso colega já te esclareceu, limite-se ao enunciado da questão. Esses tipos de pensamentos extras-enunciados tiram vagas de pessoas muito boas!!!

    "Perai! Ninguem respondeu, todo mundo colando texto constitucional mas havia uma grave dúvida aqui entre as alternativas C e D que não pode ser esquecida. Produtora de Cinema também tem vedação aos naturalizados, mas diferentes das Empresas de Radiodifusão, som e imagem, a ANCINE é que nos das uma LUZ a está dúvida.

    2 - Para solicitar o Certificado de Produtor Brasileiro a pessoa jurídica ou física deve encaminhar após a solicitação de registro na Internet:

    VI - cópia da cédula de identidade do(s) diretor(es) ou, quando estrangeiro(s), comprovante de residência no País há mais de 3 (três) anos;"
  • Na verdade eu entendi o meu erro! Adorei a correção e agora entendo a resposta! E para finalizar! EU TÔ MALUCOOOOOO! NUM SEI MAIS O QUE É A VIDAAAA! O QUE É O SOL???? O QUE É FESTA???? KKKKKK
  • Isso aqui ta mais parecendo fórum da mãe Joana...!!!

    Comentários  de erros de português (ainda mais tripudiando, diminuindo o colega) façam na pagina de recados do mesmo. É até mais ético.
    Não somos ninguem para julgar se o colega passará ou nao em concurso.. Nem estamos aqui p/ isso, alias vejo que está todo mundo aqui p/ aprender...
    Vamos nos ater as questões... 
    FOCO...! FOCO
  • O que deixou o pessoal em dúvida foi por que cinema não se enquadra em radiodifusão.
    Bem, é só seguir um raciocínio simples: radiodifusão diz respeito a toda uma estrutura que possibilita a transmissão de imagens e/ou sons através de ondas de rádio freqüência, nossos velhos conhecidos rádio e tv. Já pelo lado da produtora de cinema, esta vai captar, editar e produzir um filme, mas a transmissão e distribuição é outra coisa. Sem contar que uma empresa de radiodifusão tem muito mais poder que uma produtora de cinema. Daí a preocupação do constituinte em limitar aos brasileiros natos e naturalizados este poder midiático.  
    Acho que isso aí responde a questão.
    Caso alguém tenha alguma sugestão ou correção a fazer, estamos aqui sempre pra aprender!
    Bons estudos a todos! =D
  • Distinção entre Brasileiros(art. 12 §2º): Somente a constituição Federal ( Poder constituinte originário e derivado) poderá fazer distinção entre Brasileiros
    ----> Extradição ( art. 5º, II)----> Parte dos membros do Conselho da República-- 6 cidadãos ( art. 89, VII)----> Propriedade de empresa de comunicação rádio/televisão, somente brasileiro nato ou naturalizado a mais de 10 anos(art 222)----> Cargos privativos de Brasileiro nato (art. 12 § 3º): Resguardar a soberania e postos de comando.





  • Usei exatamente a l[ogica do Raphael Lima

  • SEGUNDO A CF --------> Brasileiro NATURALIZADO há mais de 10 anos:

     

     NÃO PODE SER PROPRIETÁRIO DE...

    1. Empresa JORNALÍSTICA

    2. Empresa de radiodifusão sonora de sons e imagens

     

    NÃO PODE SER SÓCIO (com mais de 30%) do capital total e do capital votante ,TAMPOUCO PARTICIPAR DA GESTÃO dessas empresas. 

     

    -------------->> Avante!! 

  • Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.

  • Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.

  • Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anosou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.

    SEGUNDO A CF --------> Brasileiro NATURALIZADO há mais de 10 anos:

     

     NÃO PODE SER PROPRIETÁRIO DE...

    1. Empresa JORNALÍSTICA

    2. Empresa de radiodifusão sonora de sons e imagens

     

    NÃO PODE SER SÓCIO (com mais de 30%) do capital total e do capital votante ,TAMPOUCO PARTICIPAR DA GESTÃO dessas empresas. 

  • Considerando que Werner é um estrangeiro que reside no Brasil há cinco anos, a Constituição da República veda que ele seja proprietário de empresa jornalística.