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Art. 3o Fica criada a Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, órgão da Presidência da República, que, na posição de órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência, terá a seu cargo planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de inteligência do País, obedecidas à política e às diretrizes superiormente traçadas nos termos desta Lei.
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http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9883.htm
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lei n° 9.883 :
art. 3º fica criada a Agência Brasileira de Inteligencia - ABIN, órgão da Presidência da República, que , na posição de órgão central do sistema brasileiro de inteligência, terá a seu cargo planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de inteligência ndo País.
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A ABIN PESCOÇA para levantar informações de seu interesse.
PESCOÇO -> P (Planeja) E (Executa) S (Supervisiona) CO (Controla) CO (Coordena).
Dica da Professora Mariana Barreiras, muito criativa, por sinal.