SóProvas


ID
2498551
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O dono de um restaurante recusou o atendimento a um cidadão em seu estabelecimento, em virtude de sua raça. De acordo com a Lei n° 7.716/1989, a pena prevista é de

Alternativas
Comentários
  • Art. 8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público.

    Pena: reclusão de um a três anos.

  • Art.16 Constitui efeito de condenação a perda do cargo publico,para servidor público e a suspensção do funcionamento do estabelecimento particular

    por prazo, não superior a três meses .

  • Constituição federal de 88, artigo 5º 
     XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

  • Todos os crimes dessa lei, tem a pena de RECLUSÃO, como também são IMPRESCRITIVEIS e INAFIANÇÁVEIS.

  • a) também pode ser, em alguns casos.

    b) também pode ser, pois temos artigos com multa.

    c) também pode ser, em alguns casos.

    d) sem excessão cabe em TODOS OS CASOS.

    e) também pode ser, em alguns casos.

    OBS: questão bem maliciosa e requer muita atenção para responder correto!!!

  • Só a critério de esclarecimento, a "suspensão do funcionamento do estabelecimento particular" (por prazo de até 3 meses) é efeito da condenação, que deve ser fundamentado na sentença! Art 16 c/c Art. 18 da Lei de Racismo!!

  • Gab D

     

    Resumo sobre a Lei de crimes raciais: 

     

     

    1. São crimes de Ação Penal Pública INCONDICIONADA;

     

    2. NÃO há pena de DETENÇÃO na lei de Crimes raciais;

     

    3. Todos os crimes são puníveis com pena de RECLUSÃO;

     

    4. A lei trata de racismo, cor, religião, procedência nacional e etnia, mas SOMENTE racismo alcança a IMPRESCRITIBILIDADE e INAFIANÇABILIDADE;

     

    5. A lei NÃO se aplica por motivos de: IDADE ou ORIENTAÇÃO SEXUAL;

     

    6. Os efeitos da condenação NÃO são automáticos;

     

    7. O prazo que decorre do efeito da condenação para o servidor público ou a suspensão de funcionamento de estabelecimento particularNÃO PODE ULTRAPASSAR O PRAZO DE 3 MESES.

     

    8. INJÚRIA RACIAL diz respeito a um SUJEITO ESPECÍFICO (ex: seu preto safado!), enquanto que o RACISMO é sempre AMPLO e volta-se à RAÇA (ex: OS NEGROS são o que há de pior na humanidade.);

     

    9. As bancas adoram cobrar o quantum das penas, mas lembre-se que as penas SEMPRE terão um intervalo de 2 anos de diferença (1 a 3 anos de reclusão; 2 a 4 anos de reclusão, etc.) ou 3 anos (2 a 5 anos de reclusão).

  • Outro detalhe que invalida a alternativa "A", é que o enunciado fala em "interdição".

     

  • Art. 8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público.

    Pena: RECLUSÃO de um a três anos.

  • Galera, como ja citado por colegas, a questão requer bastante atenção. Porém, ela não é uma "bicho de sete cabeças".

    O dono de um restaurante recusou o atendimento a um cidadão em seu estabelecimento, em virtude de sua raça. De acordo com a Lei n° 7.716/1989, a pena prevista é de:

     a) interdição do estabelecimento comercial.  (ERRADO) Por quê errado? porque a temos uma suspensão e também porque isso é efeito da condenação

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

     

    b) multa. (ERRADO) essa pena vai ser aplicada a quem exigiu características para trabalho. Mas a pena principal da lei ainda é RECLUSÃO

     

    c) prestação de serviços à comunidade. (ERRADO) Mesmo motivo da alternativa anterior

    Art. 4º

    § 2o  Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.        (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)      (Vigência)

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

     

    d) reclusão (CERTO)

     

     e) recolhimento domiciliar.  (ERRADO)

  • Impedimento a :

    restaurantes, bares, confeitarias ou locais semelhantes ao público

    REEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEECLUSÃO!

  • FCC - Sempre buscar a resposta + CERTA e "completinha"

    Gabarito D - Reclusão !

  • Art. 8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público.

    Pena: reclusão de um a três anos


  • Gab. Letra D (RECLUSÃO), todos os crimes previsto na lei 7.716 são punidos com reclusão.


    No caso apresentado o dono do restaurante praticou o crime previsto no Art. 8º - Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público.

    Pena: reclusão de um a três anos.


    OBS. Ele será condenado à RECLUSÃO de um a três anos. Como efeito da condenação (um "bônus") ocorrerá a interdição do estabelecimento por um prazo não superior a três meses.


    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.






  • Penas estabelecimento

    -> Exploração/prostituição de menores - CASSAÇÃO AUTOMÁTICA

    -> Preconceito - SUSPENSÃO de até 3 meses não automática.

  • O art. 8º da Lei n. 7.716/1989 tipifica a conduta de impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público, cominando a pena de reclusão de um a três anos. Além disso, nos termos do art. 16, constitui efeito de condenação a perda do cargo publico, para servidor público e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo, não superior a três meses.


    GABARITO: D

  • Art. 8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público.

    Pena: reclusão de um a três anos.

  • Letra D.

    d) Essa questão é um absurdo, mas, infelizmente, o assunto pode ser cobrado dessa forma. A conduta do dono de restaurante configura efetivamente o crime de racismo, para o qual a pena prevista é a de reclusão, de um a três anos.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Art. 8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público.

    Pena: reclusão de um a três anos.]

    GB D

    PMGO

  • Boa questão.

    A pena é de reclusão, de 1 a 3 anos, e a interdição do estabelecimento é um efeito da condenação que é declarado na sentença.

  • A conduta narrada no enunciado da questão se subsume ao disposto no artigo 8º da Lei nº 7.716/1989 que assim dispõe: "impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público". A pena cominada para esse tipo de delito é a de reclusão de um a três anos. Assim, com toda a evidência, a alternativa correta é a constante do item (D).
    Gabarito do professor: (D)

  • CRIME: Impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir o cliente. [1 a 3 anos]

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO: ambos efeitos não são automáticos devendo ser motivados na sentença

    1 - Perda do cargo público em decorrência de racismo não é automática, devendo ser declarada na sentença;

    2 – Suspensão do Alvará de funcionamento por ATÉ 3 MESES (e não cassação do alvará)

    Obs: somente Tortura e Organização Criminosa ensejam a perda automática do cargo público.

  • Dica: Na Lei Federal 7.716, TODOS os crimes são punidos com Reclusão!

    GAB D

    Espero ter ajudado. FOCO PMBA2020

  • GAB: D

    #PMBA2020

  • Dividindo :

    Recusar atendimento a alguém : reclusão, de 1 a 3 anos.

    Negar o emprego a alguém: reclusão, de 2 a 5 anos.

    Negar a inscrição ou o ingresso de alunos em estabelecimentos públicos ou privados: 3 a 5 anos, de reclusão.

    Negar a entrada nas forças armadas ou o convívio social: 2 a 4 anos, de reclusão.

    Exigir aspectos de aparência no tocante ao trabalho e não o justificar: multa ou prestação de serviço a comunidade, incluído a promoção da igualdade racial.

    Todos esses casos é por preconceito ou discriminação.

    PM/BA 2020

  • RECLUSÃO DE 1 - 3 A

  • RACISMO:

    1-     Ação Penal: PÚBLICA INCONDICIONADA.

    2-     NÃO há pena de DETENÇÃO, todos os crimes são punidos com RECLUSÃO!

    3-     São IMPRESCRITÍVEIS e INAFIANÇÁVEIS.

    4-     A lei se aplica: motivos de RAÇACORETNIARELIGIÃOPROCEDÊNCIA NACIONAL.

    “PN CRER “

    PN: procedência nacional

    C: cor

    R: religião

    E: etnia

    R: raça

    5-     A lei NÃO se aplica: por motivos de IDADE.

    6-     Quantum das Penas: As penas dessa lei sempre variam de 2 ou 3 anos. Ex: 1 a 3 anos de reclusão; 2 a 4 anos de reclusão; 2 a 5 anos de reclusão etc.

    7-     Efeitos da Condenação: NÃO são automáticos, devem ser motivados na sentença.

    a.     Para o Servidor: Perda do cargo ou função pública;

    b.     Para o Estabelecimento Particular: suspensão do funcionamento por prazo NÃO superior a 3 (três) meses.

    c.      Obs: Somente os crimes de Tortura e Organização Criminosa têm efeito automático da perda do cargo e não precisam ser motivado na sentença.

    8-     Onde se consuma o racismo praticado pela rede mundial de computadores? No local da manifestação racista.

    (Cespe – AGU 2012) O crime de racismo praticado por meio da rede mundial de computadores consuma-se no local onde sejam recebidas as manifestações racistas. Errado! 

    9-     Racismo x Injúria Racial: 

    Racismo - Restrição de Direitos 

    Parte do pressuposto da segregação! É coletivo. 

    Ex: impedir negros de ingressarem em restaurante por motivo de raça ou cor.

    Injúria Racial - Ofensa, Xingamento – CÓDIGO PENAL

    Ofende a honra subjetiva do indivíduo, ou seja, uma ofensa direcionada.

  • GAB D

    Art. 8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público.

    Pena: reclusão de um a três anos.

  • PEGUEM O BIZU:

    Todos os crimes desta lei são punidos com RECLUSÃO, praticados mediante dolo e não exigem violência ou grave ameaça.

    Nessa lei, a cominação varia entre 2 e 3 anos, e as penas máximas terminam com 3, 4 ou 5 anos.

    Só com essas informações vc matava essa questão rs

  • GABARITO : D

    Diante da dificuldade, substitua o não consigo pelo : Vou tentar outra vez ! 

    RUMO #PCPR

  • Art. 8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público.

    Pena: reclusão de um a três anos.

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

  • Assertiva D

    O dono de um restaurante recusou o atendimento a um cidadão em seu estabelecimento, em virtude de sua raça

    reclusão

  • Crime de racismo (Lei 7.716/89): a ofensa proferida é destinada a atingir grupo indeterminado de pessoas em decorrência de raça, etnia, religião, cor, origem, dentre outras. São considerados inafiançáveis, imprescritíveis e punidos com pena de reclusão (art. 5º, XLII, CF/88); ação penal pública incondicionada

    Injúria racial (art. 140, § 3º, CP): o sujeito é determinado, ou seja, pessoa certa a quem é dirigida uma ofensa. A ofensa é de caráter subjetivo; ação penal pública condicionada à representação do ofendido

    Os crimes previstos na Lei 7.716/89 NUNCA serão punidos com pena de prisão simples ou detenção, e sim de RECLUSÃO.

    A única exceção é o crime previsto no art. 4°, §2°, que tem como sanção penal apenas a multa e pena restritiva de direito.

    Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada.

    [...]

    § 2º Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.

  • GABARITO LETRA D

    LEI Nº 7716/1989 (DEFINE OS CRIMES RESULTANTES DE PRECONCEITO DE RAÇA OU DE COR)

    ARTIGO 8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público.

    Pena: reclusão de um a três anos.

  • Cai como um patinho

  • Não existe pena de detenção nesta lei

  • Orientação sexual aplica-se a lei 7.716/89 (Decisão do STF):

    Até que sobrevenha lei emanada do Congresso Nacional destinada a implementar os mandados de criminalização definidos nos incisos XLI e XLII do art. 5º da Constituição da República, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo, compreendido este em sua dimensão social, ajustam-se, por identidade de razão e mediante adequação típica, aos preceitos primários de incriminação definidos na Lei nº 7.716, de 08.01.1989, constituindo, também, na hipótese de homicídio doloso, circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe (Código Penal, art. 121, § 2º, I, “in fine”);

    STF. Plenário. ADO 26/DF, Rel. Min. Celso de Mello; MI 4733/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgados em em 13/6/2019 (Info 944).

  • Reclusão de Um a Três anos.

  • o ITEM A é efeito da condenação.