SóProvas


ID
2498554
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Um idoso está acompanhado por uma gestante. Esse idoso apresenta dificuldade de movimentação permanente, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, e da coordenação motora. Nos termos da Lei n° 10.098/2000 e respectivas atualizações, a condição desse idoso é definida como uma pessoa

Alternativas
Comentários
  • LEI 10.098/00.  Art. 2o Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições: IV - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

  • Gabarito E \ 

     pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;                       (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    IV - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;                        (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    V - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal;                             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    VI - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;                           (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

  • O próprio enúnciado dá a resposta...

    "Um idoso está acompanhado por uma gestante. Esse idoso apresenta dificuldade de movimentação permanente, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, e da coordenação motora. Nos termos da Lei n° 10.098/2000 e respectivas atualizações, a condição desse idoso é definida como uma pessoa."

     

    FFF e fiquem todos com Deus!

  • Pessoa com mobilidade reduzida x pessoa com deficiência

    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.(Lei: 13.146/15)  

    Art. 3º

    IX - Pessoa com mobilidade reduzida: Aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária , gerando redução efetiva de mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa co criança de colo e obeso. (GABARITO)

  • Gabarito letra E de Eisenbahn.

     

    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

     

     

    #pas

  • Nem sempre Juliana, nem sempre. Quase sempre isso é uma pegadinha de banca.

    " Adoro " esses " Fica a dica " . Nossa...

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 13.146

    ART 3 IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

  • Cuidado! Estava achando estranha essa questão porque a redação anterior da referida lei, que eu tinha baixado em um compilado no site da câmara, não trazia uma distinção entre pessoa com deficiência e pessoa com mobilidade reduzida. 

    No entanto, a redação atual (https://goo.gl/mdkMz6) é a do estatuto (lei nº 13.146, de 2015):

    Art.2º (...):

    III - pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;  

  • Gabarito: LETRA E

     

    LEI 10098/2000

     

    Art. 2º. IV - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso; 

  • Só eu não encontro essas leis ?

     

  • A Banca tentou te confundir falando em "redução de mobilidade permanente", porque você pensou "à longo prazo" e poderia ter associado à pessoa portadora de deficiência. Mas se atente para a expressão "dificuldade". A dificuldade de mobilidade é uma condição para  Mobilidade Reduzida. Se fosse usada a palavra "impedimento" aí sim estaríamos falando de alguma deficiência. Veja que o fato de ser difícil, não torna impedido, por isso se enquadra em mobilidade reduzida. O idoso em questão não está impedido de se mover, porém, é muito difícil, o que reduz sua mobilidade.

     

    III. Pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;                 

     

    IV - Pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;       

  • E eu fui direto em deficiência! :(

  • PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA  -  LOGICO

     

     

    Lactante

     

    Obeso

     

    Gestante

     

    Idoso

     

    COlo - Pessoa com criança de colo

     

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    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • O que a caralha da gestante tá fazendo aí no meio eu não sei

  • @Bruna R. A gestante, a partir dos meses finais da gravidez, apresenta dificuldade de locomoção devido ao peso da barriga,dores musculares e na coluna vertebral, entre outras e, por isso, se enquadra como pessoa com mobilidade reduzida. 

  • Art. 3º da Lei nº 13.146/2015: IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

     

    Art. 2º da Lei nº 10.098/2000: IV - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

     

    LEMBRAR QUE SÃO CONSIDERADOS PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA, NÃO PESSOAS COM DEFICIÊNCIA !!!!

  • Essa lei é daquelas de que "o que os olhos não veem cai na prova"

  • III - pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;                

     

    IV - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;  

  • Gabarito Letra E

    Art. 2º IV - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

  • Um idoso está acompanhado por uma gestante. Esse idoso apresenta dificuldade de movimentação permanente, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, e da coordenação motora. Nos termos da Lei n° 10.098/2000 e respectivas atualizações, a condição desse idoso é definida como uma pessoa com mobilidade reduzida.